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Pref. Alto Paraguai

Que entre si celebram a PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAGUAI-MT e a empresa Cyan Papelaria e Mat. de Informática Eirelli-EPP, CNPJ.: 20.357.366/0001-20 na forma abaixo.

O MUNICÍPIO DE ALTO PARAGUAI-MT, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Avenida presidente Médici, nº 470, Planalto, CEP: 78.410-000, devidamente inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob o № 03.648.532/0001-28, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal Senhor ADAIR JOSE ALVES MOREIRA, BRASILEIRO, Casado(a), portador da cédula de identidade RG sob o n.º 092***68, SESP/MT e CPF sob o n.º 604.***.441-**, neste ato denominado “CONTRATANTE” e do outro lado a empresa Cyan Papelaria e Mat. de Informática Eirelli-EPP, CNPJ.: 20.357.366/0001-20, localizada na(o) Av. ISAAC POVOAS, 475 - SUBSL SALA 01 - Bairro: CENTRO NORTE - CEP: 78005340 - CUIABA - MT, o Contrato Público n° 063/2025 do adesão Nº 002/2025, Ata de Registro de Preços nº 088/2025 referente ao Pregão Eletrônico Nº 044/2025, da Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis – MT têm justo e firmado entre si este Termo de Aditivo do contrato, em conformidade com os despachos e demais elementos constantes do processo administrativo, resolvem aditivar 4,26% conforme item relacionado abaixo citado no referido processo licitatório, ficando inalteradas as demais clausulas constantes do mesmo, conforme consta no quadro abaixo;

PRIMEIRA – O presente Termo Aditivo objetiva, sendo assim devidamente justificada diante da necessidade deste órgão em dar continuidade a aquisição dos produtos conforme especificado na planilha orçamentaria elaborada pela empresa conforme tabela anexo abaixo e anexa ao processo:

Item

Un

Qtd.

1º Termo Aditivo Vlr 4,26 %

Cola especial incolor para isopor

un

85

R$ 190,40

Caderno Univer. 96 fls 200x275mm 1 matéria

un

70

R$ 564,20

Grampeador médio para papel pente 150 26/6

un

30

R$ 359,40

Giz de cera gizão com 12 cores

un

230

R$ 791,20

Etiquetas p/ pasta suspensa c/ 50un

un

05

R$ 27,45

TOTAL 1º TERMO ADITIVO

R$ 1.932,65

VALOR DO CONTRATO ORIGINAL

R$ 45.353,15

1º TERMO ADITIVO + CONTRATO ORIGINAL

R$ 47.285,80

a) para a continuidade na prestação dos serviços de já contratados;

b) permite a continuidade sem tumulto dos serviços, porque não implica em mudanças estruturais;

c) sob o ponto de vista legal, Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.

SEGUNDA - Considerando Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

I - Unilateralmente pela Administração:

b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;

II - por acordo das partes:

§ 1º O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos, resolvendo prorrogar esse prazo através desse Aditivo.

TERCEIRA - O presente 1ºTermo Aditivo, previsto no contrato original, fundamentado art. 65, II, da Lei 8.666/93.

E por estarem de pleno e mútuo acordo, assinam o Presente 1º Termo Aditivo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surta os efeitos legais.

Alto Paraguai/MT, 04 de Maio de 2026.

PREFEITURA DE ALTO PARAGUAI/MT

ADAIR JOSÉ ALVES MOREIRA

CPF: 604. ***.441-**

PREFEITO MUNICIPAL

CONTRATANTE