1º TERMO ADITIVO CONTRATO N° 063/2025. - CYAN
5 de Maio de 2026
Que entre si celebram a PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAGUAI-MT e a empresa Cyan Papelaria e Mat. de Informática Eirelli-EPP, CNPJ.: 20.357.366/0001-20 na forma abaixo.
O MUNICÍPIO DE ALTO PARAGUAI-MT, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Avenida presidente Médici, nº 470, Planalto, CEP: 78.410-000, devidamente inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob o № 03.648.532/0001-28, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal Senhor ADAIR JOSE ALVES MOREIRA, BRASILEIRO, Casado(a), portador da cédula de identidade RG sob o n.º 092***68, SESP/MT e CPF sob o n.º 604.***.441-**, neste ato denominado “CONTRATANTE” e do outro lado a empresa Cyan Papelaria e Mat. de Informática Eirelli-EPP, CNPJ.: 20.357.366/0001-20, localizada na(o) Av. ISAAC POVOAS, 475 - SUBSL SALA 01 - Bairro: CENTRO NORTE - CEP: 78005340 - CUIABA - MT, o Contrato Público n° 063/2025 do adesão Nº 002/2025, Ata de Registro de Preços nº 088/2025 referente ao Pregão Eletrônico Nº 044/2025, da Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis – MT têm justo e firmado entre si este Termo de Aditivo do contrato, em conformidade com os despachos e demais elementos constantes do processo administrativo, resolvem aditivar 4,26% conforme item relacionado abaixo citado no referido processo licitatório, ficando inalteradas as demais clausulas constantes do mesmo, conforme consta no quadro abaixo;
PRIMEIRA – O presente Termo Aditivo objetiva, sendo assim devidamente justificada diante da necessidade deste órgão em dar continuidade a aquisição dos produtos conforme especificado na planilha orçamentaria elaborada pela empresa conforme tabela anexo abaixo e anexa ao processo:
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Item |
Un |
Qtd. |
1º Termo Aditivo Vlr 4,26 % |
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Cola especial incolor para isopor |
un |
85 |
R$ 190,40 |
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Caderno Univer. 96 fls 200x275mm 1 matéria |
un |
70 |
R$ 564,20 |
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Grampeador médio para papel pente 150 26/6 |
un |
30 |
R$ 359,40 |
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Giz de cera gizão com 12 cores |
un |
230 |
R$ 791,20 |
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Etiquetas p/ pasta suspensa c/ 50un |
un |
05 |
R$ 27,45 |
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TOTAL 1º TERMO ADITIVO |
R$ 1.932,65 |
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VALOR DO CONTRATO ORIGINAL |
R$ 45.353,15 |
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1º TERMO ADITIVO + CONTRATO ORIGINAL |
R$ 47.285,80 |
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a) para a continuidade na prestação dos serviços de já contratados;
b) permite a continuidade sem tumulto dos serviços, porque não implica em mudanças estruturais;
c) sob o ponto de vista legal, Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
SEGUNDA - Considerando Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
I - Unilateralmente pela Administração:
b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;
II - por acordo das partes:
§ 1º O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos, resolvendo prorrogar esse prazo através desse Aditivo.
TERCEIRA - O presente 1ºTermo Aditivo, previsto no contrato original, fundamentado art. 65, II, da Lei 8.666/93.
E por estarem de pleno e mútuo acordo, assinam o Presente 1º Termo Aditivo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surta os efeitos legais.
Alto Paraguai/MT, 04 de Maio de 2026.
PREFEITURA DE ALTO PARAGUAI/MT
ADAIR JOSÉ ALVES MOREIRA
CPF: 604. ***.441-**
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE