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Pref. Itaúba

RESOLUÇÃO Nº 03/2026 – CMDCA

                                                                        Dispõe sobre a instituição do Comitê de Gestão Colegiada da                                                                                Rede de Cuidado e Proteção Social às Crianças e Adolescentes                                                                              Vítimas ou Testemunhas de Violência no Município de Itaúba/MT.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Itaúba/MT, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº 1.542/2022, pela Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA) e demais legislações pertinentes,

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.431/2017 e o Decreto Federal nº 9.603/2018, que instituem o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente vítima ou testemunha de violência e estabelecem diretrizes para o atendimento integrado;

CONSIDERANDO a Resolução CONANDA nº 235/2023 e a Recomendação nº 002/2024 do CEDCA/MT;

CONSIDERANDO a deliberação da Ata nº 04/2026, da Reunião Extraordinária realizada em 04 de maio de 2026, às 13h30, com a participação da Rede de Proteção do município;

RESOLVE:


Art. 1º Fica instituído o Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e Proteção Social às Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência no Município de Itaúba/MT, como instância intersetorial de caráter permanente.


Art. 2º O Comitê tem como objetivo articular, mobilizar, planejar, acompanhar e avaliar as ações da rede de proteção, assegurando a implementação, o funcionamento e o monitoramento do fluxo de atendimento integrado no território, em conformidade com a legislação vigente.


Art. 3º O Comitê será composto por representantes titulares e suplentes dos seguintes órgãos, serviços e políticas públicas:

I – Secretaria Municipal de Assistência Social Titular: Fátima Danieli Belato dos Santos Suplente: Silvanir Barrin de Souza

II – Secretaria Municipal de Saúde Titular: Ana Paula Bezum Rodrigues Suplente: Rosinei Valin da Silva

III – Secretaria Municipal de Educação Titular: Cláudia Akemy Pereira Matsumoto Suplente: Odair Duarte dos Santos

IV – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) Titular: Elaine Cristina Pocub Carlot Suplente: Kermilli Luana da Silva Santos Nascimento

V – Conselho Tutelar Titular: Luciana Bonifácio da Silva Santos Suplente: Emily Karoliny Souza Silva

VI – Poder Judiciário (Fórum) Titular: Evandro Ludvig Suplente: Lucilene Pedrosa Rodrigues

§1º O Comitê poderá convidar outros órgãos, instituições e profissionais da rede de proteção para participação nas reuniões, sempre que necessário.

§2º A participação no Comitê será considerada serviço público relevante, não remunerado.

§3º O Comitê deverá articular-se com o Comitê de Participação de Adolescentes (CPA), assegurando a escuta qualificada e a participação de adolescentes na construção, monitoramento e avaliação das ações da rede de proteção, respeitada sua condição peculiar de desenvolvimento.

§4º Os órgãos representados poderão substituir seus membros mediante comunicação formal ao Comitê.


Art. 4º Compete ao Comitê de Gestão Colegiada:

I – Elaborar, pactuar, implementar e atualizar o Fluxo de Atendimento Integrado municipal, em consonância com a Lei nº 13.431/2017, no prazo a ser definido em regulamentação;

II – Articular e promover a formação e capacitação continuada dos profissionais da rede de proteção;

III – Acompanhar e monitorar a efetividade do atendimento prestado, identificando fragilidades e propondo melhorias na rede;

IV – Adotar medidas para prevenir a revitimização institucional, assegurando a escuta qualificada e o atendimento humanizado;

V – Promover a integração entre os órgãos do Sistema de Garantia de Direitos;

VI – Produzir e sistematizar informações, resguardado o sigilo legal;

VII – Garantir a proteção de dados e o sigilo das informações relativas às crianças e adolescentes atendidos.


Art. 5º O funcionamento do Comitê observará os seguintes parâmetros:

I – Reuniões ordinárias periódicas, conforme cronograma definido pelos membros;

II – Reuniões extraordinárias sempre que necessário;

III – Deliberações por consenso ou maioria simples dos presentes, observado o quórum mínimo de maioria simples dos membros;

IV – Registro das reuniões em atas devidamente formalizadas.


Art. 6º O Comitê de Gestão Colegiada ficará vinculado administrativamente à Secretaria Municipal de Assistência Social, responsável por prestar apoio técnico e operacional ao seu funcionamento.


Art. 7º A coordenação do Comitê será definida entre seus membros na primeira reunião, podendo ser exercida de forma compartilhada ou alternada, conforme regulamentação em Decreto.


Art. 8º Os critérios de funcionamento do Comitê, incluindo tempo de mandato de seus membros, forma de coordenação, substituições e demais disposições operacionais, serão regulamentados por meio de Decreto do Poder Executivo Municipal.


Art. 9º Os membros do Comitê deverão resguardar o sigilo das informações, nos termos da legislação vigente, especialmente quanto aos dados de crianças e adolescentes atendidos.


Art. 10º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Itaúba/MT, 04 de maio de 2026.

                                                           Elaine Cristina P. Carlot                                                               Presidente do CMDCA Decreto nº 035/2025