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Prefeitura Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade

2º TERMO ADITIVO DE PRAZO E VALOR DO OBJETO - CONTRATO N.025/2024.

2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO N.025/2024 – CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE - MT E BENEDITO BATISTA DOS SANTOS, NOS TERMOS ABAIXO:

O Município de Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, representado pelo Prefeito Municipal, JACOB ANDRE BRINGSKEN, doravante denominado contratante e o Senhor BENEDITO BATISTA DOS SANTOS, doravante denominado contratado, conforme autorização nos atos constitutivos do contrato, considerando o processo licitatório realizado na modalidade de Inexigibilidade de Licitação n.07/2024, na forma do disposto no Artigo 74, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, celebram o presente TERMO ADITIVO DE PRAZO E VALOR DO OBJETO, de comum acordo, com fundamento na Lei nº 14.133 e suas regulamentações, conforme cláusulas e condições seguintes:

1.            CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1 Constitui objeto do presente Termo Aditivo de Prazo e Valor do Objeto o acréscimo de R$38.444,76 (Trinta e Oito Mil, Quatrocentos e Quarenta e Quatro Reais e Setenta e Seis Centavos), referente ao Contrato n.025/2024, decorrente de Processo de Inexigibilidade n.07/2024, na forma do disposto no artigo 74, da Lei Federal n.14.133, de 1° de Abril de 2021.

2.            CLÁUSULA SEGUNDA – ALTERAÇÃO DO PRAZO DO CONTRATO

2.1       Após a implementação do presente Termo Aditivo, o prazo de vigência será por mais 12 meses, a contar do dia 28/05/2026.

3. CLAUSULA TERCEIRA – DO PREÇO

3.1 Após a implementação dos acréscimos de valores previstos na Cláusula Primeira do presente Termo Aditivo, o valor global do contrato n°025/2024 passará a ser de R$110.991,60 (Cento e Dez Mil, Novecentos e Noventa e Um Reais e Sessenta Centavos).

4.         CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORCAMENTARIA

4.1 Os recursos necessários ao atendimento das despesas decorrentes do presente Termo Aditivo correrão a conta da seguinte dotação orçamentaria:

2.299 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde

3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Ficha: 165/1.500

R$38.444,76

5. CLAUSULA QUARTA – RATIFICAÇAO

5.1 Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato n.025/2024

 

Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo aditivo vai eletronicamente assinado pelos contraentes, depois de lido e achado em ordem.

Vila Bela da Santíssima Trindade, 29 de Abril de 2026.

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JACOB ANDRÉ BRINGSKEN                                          BENEDITO BATISTA DOS SANTOS

PREFEITO                                                                  CONTRATADA

CONTRATANTE

Testemunhas:

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NÚBIA FABYANNE B. DA SILVEIRA                      AIRTON SAUCEDO

ADM. DE LICITAÇOES E CONTRATOS                       GERENTE DE CONTRATOS

PORTARIA 125/2025                                             PORTARIA 273/2023