2º TERMO ADITIVO DE PRAZO E VALOR DO OBJETO - CONTRATO N.025/2024.
2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO N.025/2024 – CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE - MT E BENEDITO BATISTA DOS SANTOS, NOS TERMOS ABAIXO:
O Município de Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, representado pelo Prefeito Municipal, JACOB ANDRE BRINGSKEN, doravante denominado contratante e o Senhor BENEDITO BATISTA DOS SANTOS, doravante denominado contratado, conforme autorização nos atos constitutivos do contrato, considerando o processo licitatório realizado na modalidade de Inexigibilidade de Licitação n.07/2024, na forma do disposto no Artigo 74, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, celebram o presente TERMO ADITIVO DE PRAZO E VALOR DO OBJETO, de comum acordo, com fundamento na Lei nº 14.133 e suas regulamentações, conforme cláusulas e condições seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 Constitui objeto do presente Termo Aditivo de Prazo e Valor do Objeto o acréscimo de R$38.444,76 (Trinta e Oito Mil, Quatrocentos e Quarenta e Quatro Reais e Setenta e Seis Centavos), referente ao Contrato n.025/2024, decorrente de Processo de Inexigibilidade n.07/2024, na forma do disposto no artigo 74, da Lei Federal n.14.133, de 1° de Abril de 2021.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – ALTERAÇÃO DO PRAZO DO CONTRATO
2.1 Após a implementação do presente Termo Aditivo, o prazo de vigência será por mais 12 meses, a contar do dia 28/05/2026.
3. CLAUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
3.1 Após a implementação dos acréscimos de valores previstos na Cláusula Primeira do presente Termo Aditivo, o valor global do contrato n°025/2024 passará a ser de R$110.991,60 (Cento e Dez Mil, Novecentos e Noventa e Um Reais e Sessenta Centavos).
4. CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORCAMENTARIA
4.1 Os recursos necessários ao atendimento das despesas decorrentes do presente Termo Aditivo correrão a conta da seguinte dotação orçamentaria:
2.299 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Ficha: 165/1.500
R$38.444,76
5. CLAUSULA QUARTA – RATIFICAÇAO
5.1 Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato n.025/2024
Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo aditivo vai eletronicamente assinado pelos contraentes, depois de lido e achado em ordem.
Vila Bela da Santíssima Trindade, 29 de Abril de 2026.
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JACOB ANDRÉ BRINGSKEN BENEDITO BATISTA DOS SANTOS
PREFEITO CONTRATADA
CONTRATANTE
Testemunhas:
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NÚBIA FABYANNE B. DA SILVEIRA AIRTON SAUCEDO
ADM. DE LICITAÇOES E CONTRATOS GERENTE DE CONTRATOS
PORTARIA 125/2025 PORTARIA 273/2023