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Pref. Torixoréu

PORTARIA Nº 088/2026 DE 28 DE ABRIL DE 2026.

Dispõe sobre a criação e nomeação de Comissão Municipal de Habitação de Interesse Social do Programa “Ser Família Habitação – Faixa 0”, instituído pelo decreto nº 1.398, de 04 de maio de 2022.

THIAGO TIMO OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Torixoréu-MT, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei,

RESOLVE:

CONSIDERANDO que o Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, III e V da Constituição do Estado, por meio do decreto nº 1.398, de 04 de maio de 2022, instituiu o programa “Ser Família Habitação – Faixa 0”;

CONSIDERANDO a necessidade de fomentar a construção de unidades habitacionais de interesse social, de modo a promover a qualidade de vida nos municípios do Estado de Mato Grosso, ampliando o acesso à moradia digna à população considerada em alta vulnerabilidade social;

CONSIDERANDO a necessidade de Acompanhamento, monitoramento e Fiscalização do cumprimento dos requisitos e critérios de Elegibilidade dos beneficiários inscritos no Programa SER FAMÍLIA HABITAÇÃO – FAIXA 0, como previsto no Decreto 1.398 de 24 de maio de 2022 e Decreto 588/2023, que criou o referido Programa;

CONSIDERANDO, por fim, que o Conselho Municipal de Habitação, por meio da Resolução de nº 002/2026, aprovou nomes, dentre os seus membros, para compor a Comissão Municipal de Habitação de Interesse Social do Programa “Ser Família Habitação – Faixa 0”,

RESOLVE

Art. 1°. Criar e nomear a Comissão Municipal de Habitação de Interesse Social do município de Torixoréu-MT, para Acompanhamento e Fiscalização do Programa “Ser Família Habitação – Faixa 0”, que terá caráter consultivo, deliberativo e fiscalizador, junto ao Conselho Municipal de Habitação.

Art. 2º. Compete a Comissão Municipal de Habitação de Interesse Social:

I – Acompanhar,

II – Monitorar,

III – Fiscalizar.

Art. 4°. A comissão ficará responsável por acompanhar, monitorar e fiscalizar o Programa “Ser Família Habitação – Faixa 0” pelo período de 15 anos, conforme Decreto 1.398/2022, podendo seus membros atuar pelo período de 2 anos, prorrogável por igual tempo a nomeação, atuando junto aos órgãos de controle municipais.

Art. 5°. A comissão tem a responsabilidade de dar suporte ao Conselho municipal de habitação na seleção dos beneficiários, entrega e pós entrega da Unidade Habitacional do Ser Família Habitação – Faixa 0, realizando a retirada de beneficiário da unidade habitacional e evitando o desvio de finalidade do Programa.

Art. 6°. Caso sejam identificados beneficiários que não atenderam aos critérios do programa, a comissão fara o processo para retirada de beneficiário de unidade habitacional, será realizada em caso de não cumprimento de leis e decretos que regem o Programa, conforme documentos comprobatórios da equipe de habitação responsável pelo plano de trabalho que constará o não cumprimento do programa quanto a uso de residência domiciliar de habitação social.

PARAGRAFO ÚNICO – A Comissão municipal de habitação atuará sempre que for acionado pelo conselho municipal de habitação

Art. 7°. A referida Comissão será composta por no mínimo 6 membros do conselho municipal de habitação de interesse social, sendo 3 representantes governamental e 3 não governamental, respeitando 1 por seguimento.

Art. 8°. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Torixoréu, Estado de Mato Grosso, aos 28 dias do mês de abril de 2026.

THIAGO TIMO OLIVEIRA

Prefeito Municipal