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Pref. Lambari d´Oeste

DECRETO Nº 43, DE 04 DE MAIO DE 2026

Declara Luto Oficial no Município de Lambari D’Oeste no dia 04 de maio de 2026, em homenagem póstuma ao munícipe Cedeon Brandolfo, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAMBARI D’OESTE, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em específico do que consta no art. 62, incisos III e IV, combinado com o art. 90, inciso I, letra “h” da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o falecimento do Senhor CEDEON BRANDOLFO;

CONSIDERANDO o consternamento geral da comunidade lambariense e o sentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge pela perda deste notável cidadão, de conduta íntegra e respeitável, que atualmente residia neste Município;

CONSIDERANDO, finalmente, que é dever do Poder Público lambariense render justas homenagens àqueles que, com o seu trabalho, seu exemplo e sua dedicação, contribuíram para o bem-estar da coletividade;

DECRETA:

Art. 1° - Art. 1° - Fica declarado Luto Oficial no dia 04 de maio de 2026, no Município de Lambari D’Oeste, em sinal de pesar pelo falecimento do munícipe CEDEON BRANDOLFO.

Parágrafo único – Para o cumprimento do disposto no “caput” deste artigo, caberá a Secretaria de Administração e Planejamento as providências exigências, inclusive quanto ao hasteamento a meio-mastro da bandeira de luto, nas repartições Públicas Municipais, cumpridas as formalidades pertinentes que disciplinam a matéria.

Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO, Edifício Sede do Poder Executivo Municipal, Estado de Mato Grosso, aos quatro dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.

MARCELO VIEIRA VITORAZZI

Prefeito Municipal