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Pref. Nova Maringá

“Dispõe sobre o retorno, a pedido, de licença para trato de interesses particulares da servidora Adriana do Nascimento.”

ANA MARIA URQUIZA CASAGRANDE, Prefeita Municipal de Nova Maringá - MT, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o art. 47, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, combinado com a Lei nº 293/2003 e suas alterações, que dispõem sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Nova Maringá - MT,

RESOLVE:

Art. 1º - RETORNAR, a pedido, a servidora ADRIANA DO NASCIMENTO, matrícula nº 2144, da LICENÇA PARA TRATO DE INTERESSES PARTICULARES, a partir da data 04 de maio de 2026, até posterior deliberação.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 04 de maio de 2026, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Nova Maringá – MT, 04 de maio de 2026.

ANA MARIA URQUIZA CASAGRANDE

Prefeita Municipal