LEI N. 1.766/2026, DE 05 DE MAIO DE 2026.
6 de Maio de 2026
LEI N. 1.766/2026, DE 05 DE MAIO DE 2026.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO, ALTERANDO A LEI 1.707/2025 LOA DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
NEUILSON DA SILVA LIMA, Prefeito Municipal de Canabrava do Norte-MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Anulação conforme art. 41, Inciso II, da Lei n. 4.320/64 ao orçamento financeiro do exercício de 2026, no valor de R$ 198.000,00 (cento e noventa e oito mil reais), e cria as seguintes despesas na programação orçamentária:
|
Cod reduzido |
NOVO |
|||
|
Órgão |
08 |
Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação |
||
|
Unidade |
001 |
Fundo Municipal de Assistência Social |
||
|
Função |
08 |
Assistência Social |
||
|
Sub-função |
244 |
Assistência Comunitária |
||
|
Programa |
0040 |
Inclusão Produtiva e Combate a Desigualdade |
||
|
Atividade |
2.526 |
BLOCO DE GESTÃO DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA E CADASTRO ÚNICO |
||
|
Elemento Despesa |
Descrição |
Grupo| Fonte|Detalhamento |
Valor |
|
|
3.3.90.33.00.00.00 |
Passagens e Despesas com Locomoção |
1|660|0000000 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS |
9.000,00 |
|
|
4.4.90.52.00.00.00 |
Equipamentos e Material Permanente |
1|660|0000000 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS |
45.000,00 |
|
|
TOTAL |
59.000,00 |
|||
|
Cod reduzido |
NOVO |
||||
|
Órgão |
08 |
Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação |
|||
|
Unidade |
001 |
Fundo Municipal de Assistência Social |
|||
|
Função |
08 |
Assistência Social |
|||
|
Sub-função |
244 |
Assistência Comunitária |
|||
|
Programa |
0037 |
Gestão e fortalecimento do SUAS e Proteção Social Geral |
|||
|
Atividade |
2.528 |
MANUTENÇÃO DO FORTALECIMENTO DO CONTROLE SOCIAL |
|||
|
Elemento Despesa |
Descrição |
Grupo| Fonte|Detalhamento |
Valor |
||
|
3.3.90.33.00.00.00 |
Passagens e Despesas com Locomoção |
1|660|0000000 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS |
5.000,00 |
||
|
4.4.90.52.00.00.00 |
Equipamentos e Material Permanente |
1|660|0000000 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS |
5.000,00 |
||
|
TOTAL |
15.000,00 |
||||
|
Cod reduzido |
NOVO |
||||
|
Órgão |
08 |
Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação |
|||
|
Unidade |
001 |
Fundo Municipal de Assistência Social |
|||
|
Função |
08 |
Assistência Social |
|||
|
Sub-função |
245 |
Serviços Socioassistenciais |
|||
|
Programa |
0037 |
Gestão e fortalecimento do SUAS e Proteção Social Geral |
|||
|
Atividade |
2.620 |
Bloco de Gestão do SUAS |
|||
|
Elemento Despesa |
Descrição |
Grupo| Fonte|Detalhamento |
Valor |
||
|
3.3.90.14.00.00.00 |
Diárias - Civil |
1|660|0000000 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS |
2.500,00 |
||
|
3.3.90.33.00.00.00 |
Passagens e Despesas com Locomoção |
1|660|0000000 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS |
2.500,00 |
||
|
TOTAL |
5.000,00 |
||||
|
Cod reduzido |
NOVO |
||||
|
Órgão |
08 |
Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação |
|||
|
Unidade |
001 |
Fundo Municipal de Assistência Social |
|||
|
Função |
08 |
Assistência Social |
|||
|
Sub-função |
244 |
Assistência Comunitária |
|||
|
Programa |
0040 |
Inclusão Produtiva e Combate a Desigualdade |
|||
|
Atividade |
2.524 |
GESTÃO DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS |
|||
|
Elemento Despesa |
Descrição |
Grupo| Fonte|Detalhamento |
Valor |
||
|
3.3.90.32.00.00.00 |
Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita |
1|500|0000000 – Recursos não Vinculados de Impostos |
30.000,00 |
||
|
3.3.90.33.00.00.00 |
Passagens e Despesas com Locomoção |
1|500|0000000 – Recursos não Vinculados de Impostos |
5.000,00 |
||
|
3.3.90.48.00.00.00 |
Outros Auxílio Financeiros a Pessoas Físicas |
1|661|0000000 Transferência de Recursos do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS |
30.000,00 |
||
|
3.3.90.48.00.00.00 |
Outros Auxílio Financeiros a Pessoas Físicas |
1|500|0000000 – Recursos não Vinculados de Impostos |
34.000,00 |
||
|
TOTAL |
99.000,00 |
||||
|
Cod reduzido |
NOVO |
||||
|
Órgão |
08 |
Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação |
|||
|
Unidade |
002 |
Fundo Municipal dos Direitos da Criança- Adolescentes |
|||
|
Função |
08 |
Assistência Social |
|||
|
Sub-função |
244 |
Assistência Comunitária |
|||
|
Programa |
0040 |
Inclusão Produtiva e Combate a Desigualdade |
|||
|
Atividade |
2.527 |
GESTÃO ADMINISTRATIVA DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
|||
|
Elemento Despesa |
Descrição |
Grupo| Fonte|Detalhamento |
Valor |
||
|
4.4.90.52.00.00.00 |
Equipamentos e Material Permanente |
1|661|0000000 Transferência de Recursos do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS |
5.000,00 |
||
|
TOTAL |
5.000,00 |
||||
|
Cod reduzido |
NOVO |
||||
|
Órgão |
08 |
Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação |
|||
|
Unidade |
001 |
Fundo Municipal de Assistência Social |
|||
|
Função |
08 |
Assistência Social |
|||
|
Sub-função |
245 |
Serviços Socioassistenciais |
|||
|
Programa |
0037 |
Gestão e fortalecimento do SUAS e Proteção Social Geral |
|||
|
Atividade |
2.525 |
MANUTENÇÃO DO BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA |
|||
|
Elemento Despesa |
Descrição |
Grupo| Fonte|Detalhamento |
Valor |
||
|
3.3.90.31.00.00.00 |
Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras |
1|500|0000000 – Recursos não Vinculados de Impostos |
10.000,00 |
||
|
3.3.90.33.00.00.00 |
Passagens e Despesas com Locomoção |
1|500|0000000 – Recursos não Vinculados de Impostos |
5.000,00 |
||
|
TOTAL |
15.000,00 |
||||
|
Total Geral |
198.000,00 |
||||
Art. 2º - Para cumprimento do artigo anterior e de acordo com Artigo 43, Parágrafo 1° inciso III da Lei 4.320/64, ficam anuladas as seguintes dotações:
|
Órgão |
08 |
Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação |
|||
|
Unidade |
001 |
Fundo Municipal de Assistência Social |
|||
|
Função |
08 |
Assistência Social |
|||
|
Sub-função |
122 |
Administração Geral |
|||
|
Programa |
0037 |
Gestão e fortalecimento do SUAS e Proteção Social Geral |
|||
|
Atividade |
2.529 |
Manutenção do conselho mun. de Assistência Social - IGDSUAS |
|||
|
Elemento Despesa |
Descrição |
Grupo| Fonte|Detalhamento |
Valor |
||
|
594 |
3.3.90.39.00.00 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
1|660|0000000 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS |
2.000,00 |
|
|
595 |
3.3.90.93.00.00 |
Indenizações e Restituições |
1|500|0000000 - Identificação das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino |
2.000,00 |
|
|
596 |
3.3.90.93.00.00 |
Indenizações e Restituições |
1|660|0000000 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS |
1.000,00 |
|
|
TOTAL |
15.000,00 |
||||
|
Órgão |
08 |
Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação |
|||
|
Unidade |
001 |
Fundo Municipal de Assistência Social |
|||
|
Função |
08 |
Assistência Social |
|||
|
Sub-função |
244 |
Assistência Comunitária |
|||
|
Programa |
0040 |
Inclusão Produtiva e Combate à Desigualdade |
|||
|
Atividade |
2.526 |
Gestão de Benefícios Eventuais |
|||
|
Elemento Despesa |
Descrição |
Grupo| Fonte|Detalhamento |
Valor |
||
|
573 |
3.3.90.30.00.00 |
Material de Consumo |
1|660|0000000 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS |
25.000,00 |
|
|
575 |
3.3.90.39.00.00 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
1|660|0000000 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS |
60.000,00 |
|
|
576 |
3.3.90.93.00.00 |
Indenizações e Restituições |
1|660|0000000 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS |
4.000,00 |
|
|
TOTAL |
89.000,00 |
||||
|
Órgão |
08 |
Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação |
||||||
|
Unidade |
001 |
Fundo Municipal de Assistência Social |
||||||
|
Função |
08 |
Assistência Social |
||||||
|
Sub-função |
244 |
Assistência Comunitária |
||||||
|
Programa |
0037 |
Gestão e Fortalecimento do SUAS E Proteção Social Geral |
||||||
|
Atividade |
2.528 |
MANUTENÇÃO DO FORTALECIMENTO DO CONTROLE SOCIAL |
||||||
|
Elemento Despesa |
Descrição |
Grupo| Fonte|Detalhamento |
Valor |
|||||
|
548 |
3.3.90.30.00.00 |
Material de Consumo |
1|660|0000000 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS |
8.000,00 |
||||
|
549 |
3.3.90.32.00.00 |
Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita |
1|660|0000000 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS |
1.000,00 |
||||
|
595 |
3.3.90.93.00.00 |
Indenizações e Restituições |
1|500|0000000 - |
1.000,00 |
||||
|
552 |
3.3.90.39.00.00 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
1|660|0000000 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS |
5.000,00 |
||||
|
Total |
15.000,00 |
|||||||
|
Órgão |
08 |
Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação |
|||
|
Unidade |
001 |
Fundo Municipal de Assistência Social |
|||
|
Função |
08 |
Assistência Social |
|||
|
Sub-função |
244 |
Assistência Comunitária |
|||
|
Programa |
0037 |
Gestão e fortalecimento do SUAS e Proteção Social Geral |
|||
|
Atividade |
2.623 |
PRODCADSUAS |
|||
|
Elemento Despesa |
Descrição |
Grupo| Fonte|Detalhamento |
Valor |
||
|
554 |
3.3.90.14.00.00 |
Diárias - Civil |
1|500|0000000 - Identificação das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino |
3.000,00 |
|
|
556 |
3.3.90.30.00.00 |
Material de Consumo |
1|500|0000000 - Identificação das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino |
5.000,00 |
|
|
557 |
3.3.90.32.00.00 |
Material de Distribuição Gratuita |
1|660|0000000 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS |
2.000,00 |
|
|
558 |
3.3.90.33.00.00 |
Passagem e Despesa com Locomoção |
1|500|0000000 - Identificação das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino |
2.000,00 |
|
|
559 |
3.3.90.39.00.00 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
1|500|0000000 - Identificação das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino |
9.000,00 |
|
|
TOTAL |
21.000,00 |
||||
|
Órgão |
08 |
Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação |
|||
|
Unidade |
001 |
Fundo Municipal de Assistência Social |
|||
|
Função |
08 |
Assistência Social |
|||
|
Sub-função |
244 |
Assistência Comunitária |
|||
|
Programa |
0040 |
Inclusão Produtiva e Combate à Desigualdade |
|||
|
Atividade |
2.524 |
Gestão de Benefícios Eventuais |
|||
|
Elemento Despesa |
Descrição |
Grupo| Fonte|Detalhamento |
Valor |
||
|
562 |
3.3.90.30.00.00 |
Material de Consumo |
1|500|0000000 - Identificação das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino |
14.000,00 |
|
|
563 |
3.3.90.30.00.00 |
Material de Consumo |
1|661|0000000 - Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social |
20.000,00 |
|
|
568 |
3.3.90.39.00.00 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
1|500|0000000 - Identificação das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino |
14.000,00 |
|
|
570 |
3.3.90.93.00.00 |
Indenizações e Restituições |
1|500|0000000 - Identificação das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino |
5.000,00 |
|
|
571 |
3.3.90.93.00.00 |
Indenizações e Restituições |
1|661|0000000 - Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social |
5.000,00 |
|
|
TOTAL |
58.000,00 |
||||
|
TOTAL GERAL |
198.000,00 |
||||
Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com a atualização do Anexo da Lei do Plano Plurianual – PPA 2026/2029, Lei nº 1.670, de 27 de agosto de 2025 e suas alterações, incluindo os Programas e Ações abertos no Artigo 1°.
Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar o Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2026, Lei nº 1.671, de 27 de agosto de 2025 (LDO) e suas alterações, incluindo os Programas e Ações abertos no Artigo 1°.
Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com a atualização do Anexo da Lei Orçamentária Anual – LOA de 2.026, Lei nº 1.707 de 26 de dezembro de 2025, incluindo os Programas e Ações abertos no Artigo 1°.
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário
NEUILSON DA SILVA LIMA
Prefeito Municipal