LEI N. 1.767/2026, DE 05 DE MAIO DE 2026.
6 de Maio de 2026
LEI N. 1.767/2026, DE 05 DE MAIO DE 2026.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO, ALTERANDO A LEI 1.707/2025 LOA DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
NEUILSON DA SILVA LIMA, Prefeito Municipal de Canabrava do Norte-MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Anulação, conforme art. 41, Inciso I da Lei 4320/64, ao orçamento financeiro do exercício de 2026, no valor de R$ 55.000,00 (Cinquenta e cinco Mil Reais), para a seguinte programação orçamentária:
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Órgão |
08 |
Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação |
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Unidade |
001 |
Gabinete do Secretário e dependências |
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|
Função |
08 |
Assistência Social |
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|
Sub-função |
122 |
Administração Geral |
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Programa |
0048 |
Investimento e Modernização do Patrimônio |
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Atividade |
2506 |
Aquisição de Equip. e Mat. Permanente – Sec. Mun. de Assistencia Social e Habitação |
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Cód. Reduzido |
NOVO |
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Elemento Despesa |
Descrição |
Grupo|Fonte|Detalhamento |
Valor |
|
|
4.4.90.52 |
Eq. e Material Permanente |
1|661|0000000 Transferência de Recursos do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS |
R$ 25.000,00 |
|
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Total |
R$ 25.000,00 |
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Órgão |
08 |
Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação |
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|
Unidade |
001 |
Fundo Municipal de Assistência Social |
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|
Função |
08 |
Assistência Social |
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|
Sub-função |
245 |
Serviços Socioassistenciais |
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|
Programa |
0037 |
Gestão e Fortalecimento do SUAS e Proteção Social Geral |
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|
Atividade |
2525 |
Manutenção do Bloco da Proteção Social Básica |
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|
Cód. Reduzido |
NOVO |
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|
Elemento Despesa |
Descrição |
Grupo|Fonte|Detalhamento |
Valor |
|
|
3.3.90.14 |
Diárias - Civil |
1|660|0000000 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS |
R$ 12.000,00 |
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|
Total |
R$ 12.000,00 |
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Órgão |
08 |
Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação |
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|
Unidade |
005 |
Gabinete do Secretário e Dependências |
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|
Função |
08 |
Assistência Social |
||
|
Sub-função |
122 |
Administração Geral |
||
|
Programa |
0037 |
Gestão e Fortaleciemnto do SUAS e Proteção Social Geral |
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Atividade |
2589 |
Manutenção das Ativ. Da Sec. Mun. de Assistência, Habit e Trabalho |
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|
Cód. Reduzido |
NOVO |
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|
Elemento Despesa |
Descrição |
Grupo|Fonte|Detalhamento |
Valor |
|
|
3.3.90.14 |
Diárias - Civil |
1|660|0000000 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS |
R$ 10.000,00 |
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|
Total |
R$ 10.000,00 |
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Órgão |
08 |
Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação |
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|
Unidade |
002 |
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente |
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|
Função |
08 |
Assistência Social |
||
|
Sub-função |
243 |
Assistência à Criança e Adolescente |
||
|
Programa |
0050 |
Enfrentatemento da Violência Contra Crianças e Adolesentes |
||
|
Atividade |
2619 |
Enfrentamento da Violência contra Crianças e Adolescentes |
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|
Cód. Reduzido |
NOVO |
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|
Elemento Despesa |
Descrição |
Grupo|Fonte|Detalhamento |
Valor |
|
|
3.3.90.30 |
Materail de Consumo |
1|669|0000000 Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolesente |
R$ 3.000,00 |
|
|
Total |
R$ 3.000,00 |
|||
|
Órgão |
08 |
Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação |
||
|
Unidade |
002 |
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente |
||
|
Função |
08 |
Assistência Social |
||
|
Sub-função |
243 |
Assistência à Criança e Adolescente |
||
|
Programa |
0050 |
Enfrentatemento da Violência Contra Crianças e Adolesentes |
||
|
Atividade |
2619 |
Enfrentamento da Violência contra Crianças e Adolescentes |
||
|
Cód. Reduzido |
NOVO |
|||
|
Elemento Despesa |
Descrição |
Grupo|Fonte|Detalhamento |
Valor |
|
|
3.3.90.39 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Juridica |
1|669|0000000 Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolesente |
R$ 5.000,00 |
|
|
Total |
R$ 5.000,00 |
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Art. 2°. Para cobertura do Crédito Especial a que se refere o artigo anterior terá como recursos resultantes da anulação total ou parcial de dotação do orçamento vigente, nos termos do artigo 43, parágrafo 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme discriminado abaixo:
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Órgão |
08 |
Secretaria Municipal de Assistência Social |
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|
Unidade |
005 |
Gabinete do Secretário e Dependências |
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|
Função |
08 |
Assistência Social |
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|
Sub-função |
244 |
Assistência Comunitária |
||
|
Programa |
0047 |
Prevenção a Violência à Mulher de Gênero |
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|
Atividade |
2618 |
Man. De Prog. De Comb. A Violencia a Mulher de Gênero |
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|
Cód. Reduzido |
624 |
Material de Consumo |
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|
Elemento Despesa |
Descrição |
Grupo|Fonte|Detalhamento |
Valor |
|
|
3.3.90.30 |
Material de Consumo |
1|500|0000000 – Recursos não Vinculados de Impostos |
R$ 12.000,00 |
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|
Total |
R$ 12.000,00 |
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Órgão |
008 |
Secretaria Municipal de Assistência Social |
||
|
Unidade |
005 |
Gabinete do Secretário e Dependências |
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|
Função |
08 |
Assistência Social |
||
|
Sub-função |
244 |
Assistencia Comunitária |
||
|
Programa |
0047 |
Prevenção a Violência à Mulher de Gênero |
||
|
Atividade |
2618 |
Man. de Prog. De Comb. a Violência a Mulher de Gênero |
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|
Cód. Reduzido |
628 |
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|
Elemento Despesa |
Descrição |
Grupo|Fonte|Detalhamento |
Valor |
|
|
3.3.90.39 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
1/669/0000000 – Recursos Vínculados à Assistência Social |
R$ 10.000,00 |
|
|
Total |
R$ 10.000,00 |
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Órgão |
08 |
Secretaria Municipal de Assistência Social |
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|
Unidade |
001 |
Fundo Municipal de Assistência Social |
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|
Função |
08 |
Assistência Social |
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|
Sub-função |
245 |
Serviços Socioassistenciais |
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|
Programa |
0037 |
Gestão de Fortalecimento do SUAS e Proteção Social Geral |
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|
Atividade |
2621 |
Bloco da Proteção Soc. Espec. Med. E Alta Comp |
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|
Cód. Reduzido |
542 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
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Elemento Despesa |
Descrição |
Grupo|Fonte|Detalhamento |
Valor |
|
|
3.3.90.39 |
Outros Seviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
1|500|0000000 – Recursos não Vinculados de Impostos |
R$ 25.000,00 |
|
|
Total |
R$ 25.000,00 |
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|
Órgão |
08 |
Secretaria Municipal de Assistência Social |
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|
Unidade |
002 |
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente |
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|
Função |
08 |
Assistência Social |
||
|
Sub-função |
243 |
Assistência à Criança e Adolescente |
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|
Programa |
0037 |
Gestão de Fortalecimento do SUAS e Proteção Social Geral |
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Atividade |
2521 |
Mant. E Encargos com o Consleho Tutelar |
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|
Cód. Reduzido |
601 |
Vencimentos e Vantagens Fixa – Pessoal Civil |
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Elemento Despesa |
Descrição |
Grupo|Fonte|Detalhamento |
Valor |
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|
3.1.90.11 |
Vencimentos e Vantagens Fixa - Pessoal Civil |
1|500|0000000 – Recursos não Vinculados de Impostos |
R$ 8.000,00 |
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Total |
R$ 8.000,00 |
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Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com a atualização do Anexo da Lei do Plano Plurianual – PPA 2026/2029, Lei nº 1.670, de 27 de agosto de 2025 e suas alterações, incluindo os Programas e Ações abertos no Artigo 1°.
Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar o Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2026, Lei nº 1.671, de 27 de agosto de 2025 (LDO) e suas alterações, incluindo os Programas e Ações abertos no Artigo 1°.
Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com a atualização do Anexo da Lei Orçamentária Anual – LOA de 2.026, Lei nº 1.707 de 26 de dezembro de 2025, incluindo os Programas e Ações abertos no Artigo 1°.
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
NEUILSON DA SILVA LIMA
Prefeito Municipal