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Pref. Canabrava do Norte

LEI N. 1.767/2026, DE 05 DE MAIO DE 2026.

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO, ALTERANDO A LEI 1.707/2025 LOA DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.

NEUILSON DA SILVA LIMA, Prefeito Municipal de Canabrava do Norte-MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Anulação, conforme art. 41, Inciso I da Lei 4320/64, ao orçamento financeiro do exercício de 2026, no valor de R$ 55.000,00 (Cinquenta e cinco Mil Reais), para a seguinte programação orçamentária:

Órgão

08

Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação

Unidade

001

Gabinete do Secretário e dependências

Função

08

Assistência Social

Sub-função

122

Administração Geral

Programa

0048

Investimento e Modernização do Patrimônio

Atividade

2506

Aquisição de Equip. e Mat. Permanente – Sec. Mun. de Assistencia Social e Habitação

Cód. Reduzido

NOVO

Elemento Despesa

Descrição

Grupo|Fonte|Detalhamento

Valor

4.4.90.52

Eq. e Material Permanente

1|661|0000000 Transferência de Recursos do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS

R$ 25.000,00

Total

R$ 25.000,00

Órgão

08

Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação

Unidade

001

Fundo Municipal de Assistência Social

Função

08

Assistência Social

Sub-função

245

Serviços Socioassistenciais

Programa

0037

Gestão e Fortalecimento do SUAS e Proteção Social Geral

Atividade

2525

Manutenção do Bloco da Proteção Social Básica

Cód. Reduzido

NOVO

Elemento Despesa

Descrição

Grupo|Fonte|Detalhamento

Valor

3.3.90.14

Diárias - Civil

1|660|0000000 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS

R$ 12.000,00

Total

R$ 12.000,00

Órgão

08

Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação

Unidade

005

Gabinete do Secretário e Dependências

Função

08

Assistência Social

Sub-função

122

Administração Geral

Programa

0037

Gestão e Fortaleciemnto do SUAS e Proteção Social Geral

Atividade

2589

Manutenção das Ativ. Da Sec. Mun. de Assistência, Habit e Trabalho

Cód. Reduzido

NOVO

Elemento Despesa

Descrição

Grupo|Fonte|Detalhamento

Valor

3.3.90.14

Diárias - Civil

1|660|0000000 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS

R$ 10.000,00

Total

R$ 10.000,00

Órgão

08

Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação

Unidade

002

Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente

Função

08

Assistência Social

Sub-função

243

Assistência à Criança e Adolescente

Programa

0050

Enfrentatemento da Violência Contra Crianças e Adolesentes

Atividade

2619

Enfrentamento da Violência contra Crianças e Adolescentes

Cód. Reduzido

NOVO

Elemento Despesa

Descrição

Grupo|Fonte|Detalhamento

Valor

3.3.90.30

Materail de Consumo

1|669|0000000 Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolesente

R$ 3.000,00

Total

R$ 3.000,00

Órgão

08

Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação

Unidade

002

Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente

Função

08

Assistência Social

Sub-função

243

Assistência à Criança e Adolescente

Programa

0050

Enfrentatemento da Violência Contra Crianças e Adolesentes

Atividade

2619

Enfrentamento da Violência contra Crianças e Adolescentes

Cód. Reduzido

NOVO

Elemento Despesa

Descrição

Grupo|Fonte|Detalhamento

Valor

3.3.90.39

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Juridica

1|669|0000000 Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolesente

R$ 5.000,00

Total

R$ 5.000,00

Art. 2°. Para cobertura do Crédito Especial a que se refere o artigo anterior terá como recursos resultantes da anulação total ou parcial de dotação do orçamento vigente, nos termos do artigo 43, parágrafo 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme discriminado abaixo:

Órgão

08

Secretaria Municipal de Assistência Social

Unidade

005

Gabinete do Secretário e Dependências

Função

08

Assistência Social

Sub-função

244

Assistência Comunitária

Programa

0047

Prevenção a Violência à Mulher de Gênero

Atividade

2618

Man. De Prog. De Comb. A Violencia a Mulher de Gênero

Cód. Reduzido

624

Material de Consumo

Elemento Despesa

Descrição

Grupo|Fonte|Detalhamento

Valor

3.3.90.30

Material de Consumo

1|500|0000000 – Recursos não Vinculados de Impostos

R$ 12.000,00

Total

R$ 12.000,00

Órgão

008

Secretaria Municipal de Assistência Social

Unidade

005

Gabinete do Secretário e Dependências

Função

08

Assistência Social

Sub-função

244

Assistencia Comunitária

Programa

0047

Prevenção a Violência à Mulher de Gênero

Atividade

2618

Man. de Prog. De Comb. a Violência a Mulher de Gênero

Cód. Reduzido

628

Elemento Despesa

Descrição

Grupo|Fonte|Detalhamento

Valor

3.3.90.39

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

1/669/0000000 – Recursos Vínculados à Assistência Social

R$ 10.000,00

Total

R$ 10.000,00

Órgão

08

Secretaria Municipal de Assistência Social

Unidade

001

Fundo Municipal de Assistência Social

Função

08

Assistência Social

Sub-função

245

Serviços Socioassistenciais

Programa

0037

Gestão de Fortalecimento do SUAS e Proteção Social Geral

Atividade

2621

Bloco da Proteção Soc. Espec. Med. E Alta Comp

Cód. Reduzido

542

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Elemento Despesa

Descrição

Grupo|Fonte|Detalhamento

Valor

3.3.90.39

Outros Seviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

1|500|0000000 – Recursos não Vinculados de Impostos

R$ 25.000,00

Total

R$ 25.000,00

Órgão

08

Secretaria Municipal de Assistência Social

Unidade

002

Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente

Função

08

Assistência Social

Sub-função

243

Assistência à Criança e Adolescente

Programa

0037

Gestão de Fortalecimento do SUAS e Proteção Social Geral

Atividade

2521

Mant. E Encargos com o Consleho Tutelar

Cód. Reduzido

601

Vencimentos e Vantagens Fixa – Pessoal Civil

Elemento Despesa

Descrição

Grupo|Fonte|Detalhamento

Valor

3.1.90.11

Vencimentos e Vantagens Fixa - Pessoal Civil

1|500|0000000 – Recursos não Vinculados de Impostos

R$ 8.000,00

Total

R$ 8.000,00

Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com a atualização do Anexo da Lei do Plano Plurianual – PPA 2026/2029, Lei nº 1.670, de 27 de agosto de 2025 e suas alterações, incluindo os Programas e Ações abertos no Artigo 1°.

Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar o Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2026, Lei nº 1.671, de 27 de agosto de 2025 (LDO) e suas alterações, incluindo os Programas e Ações abertos no Artigo 1°.

Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com a atualização do Anexo da Lei Orçamentária Anual LOA de 2.026, Lei nº 1.707 de 26 de dezembro de 2025, incluindo os Programas e Ações abertos no Artigo 1°.

Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

NEUILSON DA SILVA LIMA

Prefeito Municipal