LEI N. 1.769/2026, DE 05 DE MAIO DE 2026.
6 de Maio de 2026
LEI N. 1.769/2026, DE 05 DE MAIO DE 2026.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO, ALTERANDO A LEI 1.707/2025 LOA DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
NEUILSON DA SILVA LIMA, Prefeito Municipal de Canabrava do Norte-MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Anulação, conforme art. 41, Inciso I da Lei 4320/64, ao orçamento financeiro do exercício de 2026, no valor de R$ 434.000,00 (Quatrocentos e trinta e quatro mil reais), para a seguinte programação orçamentária:
|
Órgão |
08 |
Secretaria Municipal de Assistência Social |
|||
|
Unidade |
001 |
Fundo Municipal de Assistência Social |
|||
|
Função |
08 |
Assistência Social |
|||
|
Sub-função |
245 |
Serviços Socioassistenciais |
|||
|
Programa |
0037 |
Gestão de Fortalecimento do SUAS e Prot. Social Geral |
|||
|
Atividade |
2525 |
Manutenção do Bloco da Proteção Social Básica |
|||
|
Elemento Despesa |
Descrição |
Grupo| Fonte Detalhamento |
Valor |
||
|
515 |
3.1.90.11 |
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil |
1|500|0000000 – Recursos não Vinculados de Impostos |
R$ 165.000,000 |
|
|
TOTAL |
R$ 165.000,00 |
||||
|
Órgão |
08 |
Secretaria Municipal de Assistência Social |
|||
|
Unidade |
001 |
Fundo Municipal de Assistência Social |
|||
|
Função |
08 |
Assistência Social |
|||
|
Sub-função |
245 |
Serviços Socioassistenciais |
|||
|
Programa |
0037 |
Gestão de Fortalecimento do SUAS e Prot. Social Geral |
|||
|
Atividade |
2525 |
Manutenção do Bloco da Proteção Social Básica |
|||
|
Elemento Despesa |
Descrição |
Grupo| Fonte Detalhamento |
Valor |
||
|
517 |
3.1.90.13 |
Obrigações Patronais |
1|500|0000000 – Recursos não Vinculados de Impostos |
R$ 28.000,000 |
|
|
TOTAL |
R$ 28.000,00 |
||||
|
Órgão |
08 |
Secretaria Municipal de Assistência Social |
|||
|
Unidade |
001 |
Fundo Municipal de Assistência Social |
|||
|
Função |
08 |
Assistência Social |
|||
|
Sub-função |
245 |
Serviços Socioassistenciais |
|||
|
Programa |
0037 |
Gestão de Fortalecimento do SUAS e Prot. Social Geral |
|||
|
Atividade |
2525 |
Manutenção do Bloco da Proteção Social Básica |
|||
|
Elemento Despesa |
Descrição |
Grupo| Fonte Detalhamento |
Valor |
||
|
529 |
3.1.90.39 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
1|500|0000000 – Recursos não Vinculados de Impostos |
R$ 80.000,000 |
|
|
TOTAL |
R$ 80.000,00 |
||||
|
Órgão |
08 |
Secretaria Municipal de Assistência Social |
|||
|
Unidade |
001 |
Fundo Municipal de Assistência Social |
|||
|
Função |
08 |
Assistência Social |
|||
|
Sub-função |
245 |
Serviços Socioassistenciais |
|||
|
Programa |
0037 |
Gestão de Fortalecimento do SUAS e Prot. Social Geral |
|||
|
Atividade |
2525 |
Manutenção do Bloco da Proteção Social Básica |
|||
|
Elemento Despesa |
Descrição |
Grupo| Fonte Detalhamento |
Valor |
||
|
530 |
3.1.90.39 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
1|660|0000000 – Recursos não Vinculados de Impostos |
R$ 10.000,000 |
|
|
TOTAL |
R$ 10.000,00 |
||||
|
Órgão |
08 |
Secretaria Municipal de Assistência Social |
|||
|
Unidade |
001 |
Fundo Municipal de Assistência Social |
|||
|
Função |
08 |
Assistência Social |
|||
|
Sub-função |
245 |
Serviços Socioassistenciais |
|||
|
Programa |
0037 |
Gestão de Fortalecimento do SUAS e Prot. Social Geral |
|||
|
Atividade |
2525 |
Manutenção do Bloco da Proteção Social Básica |
|||
|
Elemento Despesa |
Descrição |
Grupo| Fonte Detalhamento |
Valor |
||
|
684 |
4.4.90.52 |
Equipamentos e Material Permanente |
1|669|0000000 – Recursos não Vinculados de Impostos |
R$ 15.000,000 |
|
|
TOTAL |
R$ 15.000,00 |
||||
|
Órgão |
08 |
Secretaria Municipal de Assistência Social |
|||
|
Unidade |
001 |
Fundo Municipal de Assistência Social |
|||
|
Função |
08 |
Assistência Social |
|||
|
Sub-função |
245 |
Assistência Comunitária |
|||
|
Programa |
0037 |
Inclusão Produtiva e Combate à Desigualdade |
|||
|
Atividade |
2524 |
Gestão de Benefícios Eventuais |
|||
|
Elemento Despesa |
Descrição |
Grupo| Fonte Detalhamento |
Valor |
||
|
566 |
3.1.90.36 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
1|500|0000000 – Recursos não Vinculados de Impostos |
R$ 6.000,000 |
|
|
TOTAL |
R$ 6.000,00 |
||||
|
Órgão |
08 |
Secretaria Municipal de Assistência Social |
|||
|
Unidade |
001 |
Fundo Municipal de Assistência Social |
|||
|
Função |
08 |
Assistência Social |
|||
|
Sub-função |
245 |
Assistência Comunitária |
|||
|
Programa |
0037 |
Inclusão Produtiva e Combate à Desigualdade |
|||
|
Atividade |
2524 |
Gestão de Benefícios Eventuais |
|||
|
Elemento Despesa |
Descrição |
Grupo| Fonte Detalhamento |
Valor |
||
|
567 |
3.1.90.36 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física |
1|661|0000000 – Recursos não Vinculados de Impostos |
R$ 10.000,000 |
|
|
TOTAL |
R$ 10.000,00 |
||||
|
Órgão |
08 |
Secretaria Municipal de Assistência Social |
|||
|
Unidade |
001 |
Fundo Municipal de Assistência Social |
|||
|
Função |
08 |
Assistência Social |
|||
|
Sub-função |
244 |
Assistência Comunitária |
|||
|
Programa |
0037 |
Inclusão Produtiva e Combate à Desigualdade |
|||
|
Atividade |
2599 |
Const/Ampliação e Reforma de Prédios |
|||
|
Elemento Despesa |
Descrição |
Grupo| Fonte Detalhamento |
Valor |
||
|
623 |
4.4.90.51 |
Obras e Instalações |
1|500|0000000 – Recursos não Vinculados de Impostos |
R$ 120.000,000 |
|
|
TOTAL |
R$ 120.000,00 |
||||
Art. 2°. Para cobertura do Crédito Suplementar a que se refere o artigo anterior terá como recursos resultantes da anulação total ou parcial de dotação do orçamento vigente, nos termos do artigo 43, parágrafo 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme discriminado abaixo:
|
Órgão |
08 |
Secretaria Municipal de Assistência Social |
|||
|
Unidade |
001 |
Fundo Municipal de Assistência Social |
|||
|
Função |
08 |
Assistência Social |
|||
|
Sub-função |
245 |
Assistência comunitária |
|||
|
Programa |
040 |
Inclusão Produtiva e Combate à Desigualdade |
|||
|
Atividade |
2526 |
Manutenção do Bloco da Proteção Social Básica |
|||
|
Elemento Despesa |
Descrição |
Grupo| Fonte Detalhamento |
Valor |
||
|
575 |
3.1.90.39 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
1|660|0000000 – Recursos não Vinculados de Impostos |
R$ 35.000,000 |
|
|
TOTAL |
R$ 35.000,00 |
||||
|
Órgão |
08 |
Secretaria Municipal de Assistência Social |
|||
|
Unidade |
001 |
Fundo Municipal de Assistência Social |
|||
|
Função |
08 |
Assistência Social |
|||
|
Sub-função |
245 |
Assistência comunitária |
|||
|
Programa |
040 |
Inclusão Produtiva e Combate à Desigualdade |
|||
|
Atividade |
2527 |
Gestão ADM do Fundo de Assistência Social |
|||
|
Elemento Despesa |
Descrição |
Grupo| Fonte Detalhamento |
Valor |
||
|
579 |
3.1.90.30 |
Material de Consumo |
1|660|0000000 – Recursos não Vinculados de Impostos |
R$ 20.000,000 |
|
|
TOTAL |
R$ 20.000,00 |
||||
|
Órgão |
08 |
Secretaria Municipal de Assistência Social |
|||
|
Unidade |
001 |
Fundo Municipal de Assistência Social |
|||
|
Função |
08 |
Assistência Social |
|||
|
Sub-função |
245 |
Serviços Socioassistenciais |
|||
|
Programa |
0037 |
Gestão de Fortalecimento do SUAS e Proteção Social Geral |
|||
|
Atividade |
2620 |
Bloco de Gestão do SUAS |
|||
|
Elemento Despesa |
Descrição |
Grupo| Fonte Detalhamento |
Valor |
||
|
533 |
3.3.90.30 |
Material de Consumo |
1|500|0000000 – Recursos não Vinculados de Impostos |
R$ 20.000,000 |
|
|
TOTAL |
R$ 20.000,00 |
||||
|
Órgão |
08 |
Secretaria Municipal de Assistência Social |
|||
|
Unidade |
001 |
Fundo Municipal de Assistência Social |
|||
|
Função |
08 |
Assistência Social |
|||
|
Sub-função |
245 |
Serviços Socioassistenciais |
|||
|
Programa |
0037 |
Gestão de Fortalecimento do SUAS e Proteção Social Geral |
|||
|
Atividade |
2620 |
Bloco de Gestão do SUAS |
|||
|
Elemento Despesa |
Descrição |
Grupo| Fonte Detalhamento |
Valor |
||
|
536 |
3.3.90.39 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
1|500|0000000 – Recursos não Vinculados de Impostos |
R$ 20.000,000 |
|
|
TOTAL |
R$ 20.000,00 |
||||
|
Órgão |
08 |
Secretaria Municipal de Assistência Social |
|||
|
Unidade |
001 |
Fundo Municipal de Assistência Social |
|||
|
Função |
08 |
Assistência Social |
|||
|
Sub-função |
245 |
Serviços Socioassistenciais |
|||
|
Programa |
0037 |
Gestão de Fortalecimento do SUAS e Proteção Social Geral |
|||
|
Atividade |
2622 |
Execução de Emendas Parlamentares / Assistência Social |
|||
|
Elemento Despesa |
Descrição |
Grupo| Fonte Detalhamento |
Valor |
||
|
544 |
3.3.90.30 |
Material de Consumo |
1|660|0000000 – Recursos não Vinculados de Impostos |
R$ 10.000,000 |
|
|
TOTAL |
R$ 10.000,00 |
||||
|
Órgão |
08 |
Secretaria Municipal de Assistência Social |
|||
|
Unidade |
001 |
Fundo Municipal de Assistência Social |
|||
|
Função |
08 |
Assistência Social |
|||
|
Sub-função |
245 |
Serviços Socioassistenciais |
|||
|
Programa |
0037 |
Gestão de Fortalecimento do SUAS e Proteção Social Geral |
|||
|
Atividade |
2622 |
Execução de Emendas Parlamentares p/ Assistência Social |
|||
|
Elemento Despesa |
Descrição |
Grupo| Fonte Detalhamento |
Valor |
||
|
545 |
3.3.90.32 |
Material, Bens ou Serviços para Distribuição Gratuita |
1|500|0000000 – Recursos não Vinculados de Impostos |
R$ 9.000,000 |
|
|
TOTAL |
R$ 9.000,00 |
||||
|
Órgão |
08 |
Secretaria Municipal de Assistência Social |
|||
|
Unidade |
001 |
Fundo Municipal de Assistência Social |
|||
|
Função |
08 |
Assistência Social |
|||
|
Sub-função |
243 |
Assistência a Criança e ao Adolescentes |
|||
|
Programa |
0039 |
Proteção e Desenvolvimento de Crianças e Adolescentes |
|||
|
Atividade |
2522 |
Manut. e Enc. c/ o Dir. Criança/Adolescente |
|||
|
Elemento Despesa |
Descrição |
Grupo| Fonte Detalhamento |
Valor |
||
|
611 |
3.3.90.30 |
Material de Consumo |
1|500|0000000 – Recursos não Vinculados de Impostos |
R$ 20.000,000 |
|
|
TOTAL |
R$ 20.000,00 |
||||
|
Órgão |
08 |
Secretaria Municipal de Assistência Social |
|||
|
Unidade |
001 |
Fundo Municipal de Assistência Social |
|||
|
Função |
08 |
Assistência Social |
|||
|
Sub-função |
243 |
Assistência a Criança e ao Adolescente |
|||
|
Programa |
0050 |
Enf. da Violência Contra Criança e Adolescente |
|||
|
Atividade |
2619 |
Enf. da Violência contra Crianças e Adolescentes |
|||
|
Elemento Despesa |
Descrição |
Grupo| Fonte Detalhamento |
Valor |
||
|
617 |
3.3.90.30 |
Material de Consumo |
1|500|0000000 – Recursos não Vinculados de Impostos |
R$ 20.000,000 |
|
|
TOTAL |
R$ 20.000,00 |
||||
|
Órgão |
08 |
Secretaria Municipal de Assistência Social |
|||
|
Unidade |
001 |
Fundo Municipal de Assistência Social |
|||
|
Função |
08 |
Assistência Social |
|||
|
Sub-função |
243 |
Assistência à Criança e ao Adolescente |
|||
|
Programa |
0050 |
Enf. da Violência Contra Criança e Adolescente |
|||
|
Atividade |
2619 |
Enf. da Violência contra Crianças e Adolescentes |
|||
|
Elemento Despesa |
Descrição |
Grupo| Fonte Detalhamento |
Valor |
||
|
619 |
3.3.90.39 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
1|500|0000000 – Recursos não Vinculados de Impostos |
R$ 30.000,000 |
|
|
TOTAL |
R$ 30.000,00 |
||||
|
Órgão |
08 |
Secretaria Municipal de Assistência Social |
|||
|
Unidade |
005 |
Gabinete do Secretário e Dependências |
|||
|
Função |
08 |
Assistência Social |
|||
|
Sub-função |
122 |
Administração Geral |
|||
|
Programa |
0050 |
Gestão e Fortalecimento do SUAS e Proteção Social Geral |
|||
|
Atividade |
2589 |
Man. Das Atividades Sec. Municipal de Ass. Hab e Trab. |
|||
|
Elemento Despesa |
Descrição |
Grupo| Fonte Detalhamento |
Valor |
||
|
634 |
3.3.90.30 |
Material de Consumo |
1|500|0000000 – Recursos não Vinculados de Impostos |
R$ 50.000,000 |
|
|
TOTAL |
R$ 50.000,00 |
||||
|
Órgão |
08 |
Secretaria Municipal de Assistência Social |
|||
|
Unidade |
005 |
Gabinete do Secretário e Dependências |
|||
|
Função |
08 |
Assistência Social |
|||
|
Sub-função |
122 |
Administração Geral |
|||
|
Programa |
0050 |
Gestão e Fortalecimento do SUAS e Proteção Social Geral |
|||
|
Atividade |
2589 |
Man. Das Atividades Sec. Munic. De Ass. Hab. e Trab. |
|||
|
Elemento Despesa |
Descrição |
Grupo| Fonte Detalhamento |
Valor |
||
|
644 |
3.3.90.39 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
1|660|0000000 – Recursos não Vinculados de Impostos |
R$ 20.000,000 |
|
|
TOTAL |
R$ 20.000,00 |
||||
|
Órgão |
08 |
Secretaria Municipal de Assistência Social |
|||
|
Unidade |
005 |
Gabinete do Secretário e Dependências |
|||
|
Função |
08 |
Assistência Social |
|||
|
Sub-função |
122 |
Administração Geral |
|||
|
Programa |
0050 |
Gestão e Fortalecimento do SUAS e Proteção Social Geral |
|||
|
Atividade |
2589 |
Man. Das Atividades Sec. Mun. Ass, Hab. E Trab. |
|||
|
Elemento Despesa |
Descrição |
Grupo| Fonte Detalhamento |
Valor |
||
|
645 |
3.3.90.39 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
1|661|0000000 – Recursos não Vinculados de Impostos |
R$ 35.000,000 |
|
|
TOTAL |
R$ 35.000,00 |
||||
|
Órgão |
08 |
Secretaria Municipal de Assistência Social |
|||
|
Unidade |
008 |
Fundo Municipal de Habitação |
|||
|
Função |
08 |
Assistência Social |
|||
|
Sub-função |
482 |
Habitação Urbana |
|||
|
Programa |
0023 |
Desenvolvimento Urbano e o Direito a Cidade |
|||
|
Atividade |
2523 |
Programa Habitação Popular |
|||
|
Elemento Despesa |
Descrição |
Grupo| Fonte Detalhamento |
Valor |
||
|
680 |
4.4.90.51 |
Obras e Instalações |
1|500|0000000 – Recursos não Vinculados de Impostos |
R$ 145.000,000 |
|
|
TOTAL |
R$ 145.000,00 |
||||
Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com a atualização do Anexo da Lei do Plano Plurianual – PPA 2026/2029, Lei nº 1.670, de 27 de agosto de 2025 e suas alterações, incluindo os Programas e Ações abertos no Artigo 1°.
Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar o Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2026, Lei nº 1.671, de 27 de agosto de 2025 (LDO) e suas alterações, incluindo os Programas e Ações abertos no Artigo 1°.
Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com a atualização do Anexo da Lei Orçamentária Anual – LOA de 2.026, Lei nº 1.707 de 26 de dezembro de 2025, incluindo os Programas e Ações abertos no Artigo 1°.
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
NEUILSON DA SILVA LIMA
Prefeito Municipal