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Pref. Canabrava do Norte

LEI N. 1.770/2026, DE 05 DE MAIO DE 2026.

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO, ALTERANDO A LEI 1.707/2025 LOA DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.

NEUILSON DA SILVA LIMA, Prefeito Municipal de Canabrava do Norte-MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Anulação, conforme art. 41, Inciso I da Lei 4320/64, ao orçamento financeiro do exercício de 2026, no valor de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais), para a seguinte programação orçamentária:

Órgão

05

Secretaria Municipal de Saúde

Unidade

001

Fundo Municipal de Saúde

Função

10

Saúde

Sub-função

122

Administração Geral

Programa

0004

Custeio das Ações de Saúde Pública do Município

Atividade

2046

Manutenção – Gestão SUS

Elemento Despesa

Descrição

Grupo| Fonte Detalhamento

Valor

405

3.1.90.11

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

1|500|1002000 – Recursos não Vinculados de Impostos

R$ 200.000,00

406

3.1.90.13

Obrigações Patronais

1|500|1002000 – Recursos não vinculados de impostos

R$ 50.000,00

407

3.1.9094

Indenizações e Restituições Trabalhistas

1|500|1002000 – Recursos não vinculados de impostos

R$ 50.000,00

TOTAL

R$ 300.000,00

Órgão

05

Secretaria Municipal de Saúde

Unidade

001

Fundo Municipal de Saúde

Função

10

Saúde

Sub-função

302

Assistência Hospitalar e Ambulatorial

Programa

0045

Programa de Média e Alta Complexidade

Atividade

2571

Manut. e Encargos do MAC

Elemento Despesa

Descrição

Grupo| Fonte Detalhamento

Valor

346

3.3.90.39

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

1|600|0000000 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal

R$ 200.000,00

TOTAL

R$ 200.000,00

Órgão

05

Secretaria Municipal de Saúde

Unidade

001

Fundo Municipal de Saúde

Função

10

Saúde

Sub-função

301

Atenção Básica

Programa

0046

Fortalecimento e Expansão da Atenção Básica

Atividade

2572

Manut. e Encargos do ESF

Elemento Despesa

Descrição

Grupo| Fonte Detalhamento

Valor

290

3.3.90.39

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

1|500|1002000 – Ident. das Desp. Com Ações e Serv. Públicos de Saúde – Sem Código de Acompanhamento.

R$ 250.000,00

TOTAL

R$ 250.000,00

Art. 2°. Para cobertura do Crédito Suplementar a que se refere o artigo anterior terá como recursos resultantes da anulação total ou parcial de dotação do orçamento vigente, nos termos do artigo 43, parágrafo 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme discriminado abaixo:

Órgão

05

Secretaria Municipal de Saúde

Unidade

001

Fundo Municipal de Saúde

Função

10

Saúde

Sub-função

302

Assistência Hospitalar e Ambulatorial

Programa

0006

Investimento em Saúde

Atividade

2574

Const. e/ou Reforma Centro de Reabilitação – UDR

Elemento Despesa

Descrição

Grupo| Fonte Detalhamento

Valor

319

4.4.90.51

Obras e Instalações

1|631|0000000 – Transferências do Governo Federal Referentes a Convênio

R$ 100.000,00

TOTAL

R$ 100.000,00

Órgão

05

Secretaria Municipal de Saúde

Unidade

001

Fundo Municipal de Saúde

Função

10

Saúde

Sub-função

302

Assistência Hospitalar e Ambulatorial

Programa

0006

Investimento em Saúde

Atividade

2576

Const. e/ou Reforma e/ou Ampliação das Unidades de Saúde – MAC

Elemento Despesa

Descrição

Grupo| Fonte Detalhamento

Valor

325

4.4.90.51

Obras e Instalações

1|631|0000000 – Transferências do Governo Federal Referentes a Convenio

R$ 45.000,00

TOTAL

R$ 45.000,00

Órgão

05

Secretaria Municipal de Saúde

Unidade

001

Fundo Municipal de Saúde

Função

10

Saúde

Sub-função

302

Assistência Hospitalar e Ambulatorial

Programa

0045

Programa de Médio e Alta Complexidade

Atividade

2571

Manut e Encargos do MAC

Elemento Despesa

Descrição

Grupo| Fonte Detalhamento

Valor

339

3.3.90.30

Material de Consumo

1|631|0000000 – Transferência do Governo Federal Referentes a Convênio

R$ 80.000,00

TOTAL

R$ 80.000,00

Órgão

05

Secretaria Municipal de Saúde

Unidade

001

Fundo Municipal de Saúde

Função

10

Saúde

Sub-função

302

Assistência Hospitalar e Ambulatorial

Programa

0045

Programa de Médio e Alta Complexidade

Atividade

2571

Manut e Encargos do MAC

Elemento Despesa

Descrição

Grupo| Fonte Detalhamento

Valor

348

3.3.90.39

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

1|631|0000000 – Transferência do Governo Federal Referentes a Convênio

R$ 51.600,00

TOTAL

R$ 51.600,00

Órgão

05

Secretaria Municipal de Saúde

Unidade

001

Fundo Municipal de Saúde

Função

10

Saúde

Sub-função

302

Assistência Hospitalar e Ambulatorial

Programa

0045

Programa de Médio e Alta Complexidade

Atividade

2575

Aquis de Equip e Material Permanente – MAC

Elemento Despesa

Descrição

Grupo| Fonte Detalhamento

Valor

353

4.4.90.52

Equipamento e Material Permanente

1|631|0000000 – Transferência do Governo Federal Referentes a Convênio

R$ 100.000,00

TOTAL

R$ 100.000,00

Órgão

05

Secretaria Municipal de Saúde

Unidade

001

Fundo Municipal de Saúde

Função

10

Saúde

Sub-função

303

Suporte Profilático e Terapêutico

Programa

0004

Custeio das Ações de Saúde Pública do Município

Atividade

2577

Manut. e Encargos com a Farmácia Básica

Elemento Despesa

Descrição

Grupo| Fonte Detalhamento

Valor

265

3.3.90.93

Indenizações e Restituições

1|500|1002000 – Recursos não vinculados de impostos

R$ 30.000,00

TOTAL

R$ 30.000,00

Órgão

05

Secretaria Municipal de Saúde

Unidade

001

Fundo Municipal de Saúde

Função

10

Saúde

Sub-função

301

Atenção Básica

Programa

0046

Fortalecimento e Expansão da Atenção Básica

Atividade

2566

Manut e Encargos com o Pacs/Pascar

Elemento Despesa

Descrição

Grupo| Fonte Detalhamento

Valor

389

3.3.90.11

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoa Civil

1|621|0000000 – Serviços Públicos de Saúde – Atenção Básica

R$ 80.000,00

391

3.1.90.13

Obrigações Patronais

1|621|0000000 – Serviços Públicos de Saúde – Atenção Básica

R$ 40.000,00

TOTAL

R$ 120.000,00

Órgão

05

Secretaria Municipal de Saúde

Unidade

001

Fundo Municipal de Saúde

Função

10

Saúde

Sub-função

301

Atenção Básica

Programa

0046

Fortalecimento e Expansão da Atenção Básica

Atividade

2572

Manut e Encargos do ESF

Elemento Despesa

Descrição

Grupo| Fonte Detalhamento

Valor

376

3.3.90.33

Passagens e Despesas com Locação

1|621|0000000 – Serviços Públicos de Saúde – Atenção Básica

R$ 10.000,00

380

3.1.90.36

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

1|621|0000000 – Serviços Públicos de Saúde – Atenção Básica

R$ 10.000,00

383

3.3.90.39

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

1|621|0000000 – Serviços Públicos de Saúde – Atenção Básica

R$ 100.000,00

TOTAL

R$ 120.000,00

Órgão

05

Secretaria Municipal de Saúde

Unidade

001

Fundo Municipal de Saúde

Função

10

Saúde

Sub-função

302

Assistência Hospitalar e Ambulatorial

Programa

0006

Investimento em Saúde

Atividade

2576

Construção e/ou Reforma e/ou Ampliação das Unidades de Saúde – MAC

Elemento Despesa

Descrição

Grupo| Fonte Detalhamento

Valor

324

4.4.90.51

Obras e Instalações

1|621|0000000 – Serviços Públicos de Saúde – Atenção Básica

R$ 103.400,00

TOTAL

R$ 103.400,00

Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com a atualização do Anexo da Lei do Plano Plurianual – PPA 2026/2029, Lei nº 1.670, de 27 de agosto de 2025 e suas alterações, incluindo os Programas e Ações abertos no Artigo 1°.

Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar o Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2026, Lei nº 1.671, de 27 de agosto de 2025 (LDO) e suas alterações, incluindo os Programas e Ações abertos no Artigo 1°.

Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com a atualização do Anexo da Lei Orçamentária Anual LOA de 2.026, Lei nº 1.707 de 26 de dezembro de 2025, incluindo os Programas e Ações abertos no Artigo 1°.

Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

NEUILSON DA SILVA LIMA

Prefeito Municipal