LEI Nº 1.771/2026, DE 05 DE MAIO DE 2026.
6 de Maio de 2026
LEI Nº 1.771/2026, DE 05 DE MAIO DE 2026.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL À PRELAZIA DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA – PARÓQUIA DE SÃO DOMINGOS DE GUSMÃO, PARA APOIO À REALIZAÇÃO DO RETIRO DE PENTECOSTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
NEUILSON DA SILVA LIMA, Prefeito Municipal de Canabrava do Norte – MT, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no orçamento vigente, Crédito Adicional Especial por Anulação conforme art. 41, Inciso II, da Lei n. 4.320/64 ao orçamento financeiro do exercício de 2026 no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), destinado à concessão de subvenção social à Prelazia de São Félix do Araguaia – Paróquia de São Domingos de Gusmão, inscrita no CNPJ nº 03.439.338/0018-80, para custear despesas relacionadas à realização do Retiro de Pentecoste, a ocorrer no Município de Canabrava do Norte, entre os dias 23 e 24 de maio de 2026.
Artigo 2º. A despesa autorizada nesta Lei será classificada na seguinte programação orçamentária:
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ELEMENTO |
COD. |
DESCRIÇÃO |
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Código Reduzido |
NOVO |
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Órgão |
04 |
Secretaria M. de Educação, Esporte/Lazer Turismo e Cultura |
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Unidade |
002 |
Secretaria Adjunta de Turismo e Cultura |
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Função |
13 |
Cultura |
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Sub-função |
392 |
Difusão Cultural |
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Programa |
0010 |
Promovendo Cultura e Turismo |
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Projeto/Atividade |
2. |
Subvenções Sociais - Prelazia de São Félix do Araguaia – Paróquia de São Domingos de Gusmão |
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Elemento de Despesa |
3.3.50.43 |
Subvenções Culturais |
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Fonte de Recursos |
1.500.000000 |
Recursos não Vinculados a Impostos |
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Valor |
6.000,00 |
Seis Mil Reais |
Artigo 3º. A cobertura do Crédito Especial autorizado nesta Lei dar-se-á mediante anulação parcial da seguinte dotação orçamentária, nos termos do art. 43, §1º, III, da Lei Federal nº 4.320/1964:
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ELEMENTO |
COD. |
DESCRIÇÃO |
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Código Reduzido |
70 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
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Órgão |
04 |
Secretaria M. de Educação, Esporte/Lazer Turismo e Cultura |
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Unidade |
002 |
Secretaria Adjunta de Turismo e Cultura |
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Função |
13 |
Cultura |
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Sub-função |
392 |
Difusão Cultural |
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Programa |
0010 |
Promovendo Cultura e Turismo |
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Projeto/Atividade |
2600 |
Fomento À Cultura Canabrava |
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Elemento de Despesa |
3.3.90.39 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
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Fonte de Recursos |
1.500.000000 |
Recursos não Vinculados de Impostos |
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Valor Anulado |
6.000,00 |
Seis Mil Reais |
Artigo 4º Os recursos transferidos deverão ser aplicados exclusivamente em despesas diretamente relacionadas à consecução do evento, vedada a utilização para finalidade diversa.
Artigo 5º A entidade beneficiária deverá apresentar prestação de contas circunstanciada no prazo máximo de 90 (noventa) dias contados do efetivo repasse.
Art. 6º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com a atualização do Anexo da Lei do Plano Plurianual – PPA 2026/2029, Lei nº 1.670, de 27 de agosto de 2025 e suas alterações, incluindo os Programas e Ações abertos no Artigo 1°.
Art. 7º. Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar o Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2026, Lei nº 1.671, de 27 de agosto de 2025 (LDO) e suas alterações, incluindo os Programas e Ações abertos no Artigo 1°.
Art. 8º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com a atualização do Anexo da Lei Orçamentária Anual – LOA de 2.026, Lei nº 1.707 de 26 de dezembro de 2025, incluindo os Programas e Ações abertos no Artigo 1°.
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
NEUILSON DA SILVA LIMA
Prefeito Municipal