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Pref. Campo Verde

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE – MT, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico - SMDE, TORNA PÚBLICO o presente Edital para concessão de uso de espaço público destinado a Comerciantes Locais, Entidades e Empreendedores interessados em participar da FESTA NORDESTINA 2026, a ser realizada, no Parque das Araras, conforme condições a seguir:

1. DO EVENTO

1.1. A Festa Nordestina 2026 será realizada no dia 16 de maio de 2026 (sábado), no Parque das Araras, das 18h00 às 02h00.

1.2. O evento tem como objetivo:

· Valorizar a cultura nordestina;

· Fomentar o comércio local;

· Incentivar o empreendedorismo;

· Proporcionar lazer e integração à população.

2. DA PERMISSÃO DE USO DOS ESPAÇOS

2.1. Serão disponibilizados:

2.1.1. 15(quinze) barracas gastronômicas e de bebidas, sendo:

· 13 destinadas a comerciantes locais;

· 02 destinadas a entidades, clubes de serviço ou escolas.

2.1.2. 03 (três) vagas para food trucks ou trailers.

2.2. Importante:

2.2.1. Todas as barracas e estruturas serão de responsabilidade dos participantes;

2.2.2. O Município disponibilizará exclusivamente o espaço público.

2.3. Não será permitida:

2.3.1. Transferência ou cessão do espaço a terceiros;

2.3.2. Subcontratação da barraca.

3. DA CONTRAPARTIDA DOS PARTICIPANTES

3.1. Como contrapartida pela cessão gratuita do espaço público, os participantes deverão obrigatoriamente:

I – Oferta de item típico nordestino.

Cada participante deverá comercializar ao menos 01 item típico da cultura nordestina, dentre opções como:

Sugestões (mínimo obrigatório):

1. Baião de dois;

2. Acarajé;

3. Vatapá;

4. Caruru:

5. Sarapatel:

6. Buchada de bode:

7. Carne de sol com mandioca;

8. Escondidinho;

9. Tapioca;

10.Cuscuz nordestino;

11.Galinha Caipira;

12.Feijão verde;

13.Dobradinha;

14.Caldinho de feijão;

15.Caldinho de sururu;

16.Queijo coalho;

17.Paçoca Nordestina;

18.Macaxeira frita;

19.Arroz de leite;

20.Pamonha;

21.Canjica;

22.Bolo de milho;

23.Bolo de macaxeira;

24.Cocada;

25.Pé de moleque nordestino;

26.Cartola (banana com queijo e açúcar);

27.Mingau de milho;

28.Quebra-queixo;

29.Licor artesanal;

30.Suco de caju ou graviola.

II – Apoio às forças de segurança

· Disponibilizar alimentação para Polícia Militar e Corpo de Bombeiros durante o evento;

· Quantidade e forma poderão ser organizadas em escala pela SMDE.

4. DOS PARTICIPANTES

4.1. Poderão participar exclusivamente:

4.1.1. Empresas com CNPJ ativo em Campo Verde;

4.1.2. MEIs, inclusive com abertura recente (até 30 dias permitido);

4.1.3. Pessoa física poderá abrir seu MEI no ato da inscrição para participar da Festa Nordestina 2026;

4.1.3. Entidades locais (clubes, associações e escolas).

4.2. Não será permitida participação de:

4.2.1 Empresas de fora do município;

4.2.2 Pessoa física sem CNPJ.

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1. As inscrições serão realizadas:

5.1.1. Exclusivamente por formulário online;

5.1.2. Link divulgado no:

· Site oficial da Prefeitura;

· Instagram Oficial.

5.2. Abertura das Inscrições:

5.2.1. Quarta-feira, 06/05/2026 às 14h00.

5.3. Regras:

5.3.1. Apenas 01 inscrição por CNPJ;

5.3.2. Classificação por ordem de envio do formulário;

5.3.3. Lista de espera automática.

6. DA CLASSIFICAÇÃO E CONVOCAÇÃO

6.1. Os inscritos serão:

6.1.1. Classificados por ordem de inscrição;

6.1.2. Convocados conforme disponibilidade de vagas.

6.2. Para confirmação da participação, o selecionado deverá apresentar:

6.2.1. Alvará de funcionamento (Secretaria de Fazenda);

6.2.2. Licença da Vigilância Sanitária;

6.2.3. Certidão Negativa Municipal;

6.2.4. Certidão Negativa Estadual.

6.3. Importante:

6.3.1 A não apresentação ou irregularidade documental implicará:

· Desclassificação imediata;

· Convocação do próximo da lista.

7. DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTICIPANTES

7.1. Os participantes deverão:

7.1.1. Cumprir rigorosamente o horário do evento;

7.1.2. Garantir qualidade no atendimento;

7.1.3. Manter higiene e segurança alimentar;

7.1.4. Responsabilizar-se por seus equipamentos;

7.1.5. Manter organização do espaço;

7.1.6. Destinar corretamente resíduos;

7.1.7. Respeitar normas sanitárias e de convivência.

8. DAS QUESTÕES SANITÁRIAS

8.1. Aplicam-se integralmente as normas já previstas no edital base, incluindo:

8.1.1. Uso de EPIs (touca, luvas, avental);

8.1.2. Proibição de descarte irregular de óleo;

8.1.3. Proibição de manipulação inadequada de alimentos;

8.1.4. Proibição de trabalho por menores de 16 anos;

8.1.5. Proibição de consumo de álcool por manipuladores.

9. DAS PENALIDADES

9.1. O participante poderá ser removido em caso de:

9.1.1. Descumprimento das regras;

9.1.2. Irregularidade sanitária;

9.1.3. Falta de documentação;

9.1.4. Má conduta ou prejuízo ao evento;

9.1.5. Não cumprimento da contrapartida.

10. DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. O evento será gratuito ao público;

10.2. Os casos omissos serão resolvidos pela SMDE;

10.3. A organização poderá ajustar layout e distribuição dos espaços.

10.4. A participação implica a aceitação integral deste edital.

Campo Verde – MT, 05 de maio de 2026.

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico

Cumpra-se e publique.

HENRIQUE CESAR DE ARRUDA SOARES

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico