EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA E PERMISSÃO DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO PARA A FESTA NORDESTINA 2026
6 de Maio de 2026
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE – MT, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico - SMDE, TORNA PÚBLICO o presente Edital para concessão de uso de espaço público destinado a Comerciantes Locais, Entidades e Empreendedores interessados em participar da FESTA NORDESTINA 2026, a ser realizada, no Parque das Araras, conforme condições a seguir:
1. DO EVENTO
1.1. A Festa Nordestina 2026 será realizada no dia 16 de maio de 2026 (sábado), no Parque das Araras, das 18h00 às 02h00.
1.2. O evento tem como objetivo:
· Valorizar a cultura nordestina;
· Fomentar o comércio local;
· Incentivar o empreendedorismo;
· Proporcionar lazer e integração à população.
2. DA PERMISSÃO DE USO DOS ESPAÇOS
2.1. Serão disponibilizados:
2.1.1. 15(quinze) barracas gastronômicas e de bebidas, sendo:
· 13 destinadas a comerciantes locais;
· 02 destinadas a entidades, clubes de serviço ou escolas.
2.1.2. 03 (três) vagas para food trucks ou trailers.
2.2. Importante:
2.2.1. Todas as barracas e estruturas serão de responsabilidade dos participantes;
2.2.2. O Município disponibilizará exclusivamente o espaço público.
2.3. Não será permitida:
2.3.1. Transferência ou cessão do espaço a terceiros;
2.3.2. Subcontratação da barraca.
3. DA CONTRAPARTIDA DOS PARTICIPANTES
3.1. Como contrapartida pela cessão gratuita do espaço público, os participantes deverão obrigatoriamente:
I – Oferta de item típico nordestino.
Cada participante deverá comercializar ao menos 01 item típico da cultura nordestina, dentre opções como:
Sugestões (mínimo obrigatório):
1. Baião de dois;
2. Acarajé;
3. Vatapá;
4. Caruru:
5. Sarapatel:
6. Buchada de bode:
7. Carne de sol com mandioca;
8. Escondidinho;
9. Tapioca;
10.Cuscuz nordestino;
11.Galinha Caipira;
12.Feijão verde;
13.Dobradinha;
14.Caldinho de feijão;
15.Caldinho de sururu;
16.Queijo coalho;
17.Paçoca Nordestina;
18.Macaxeira frita;
19.Arroz de leite;
20.Pamonha;
21.Canjica;
22.Bolo de milho;
23.Bolo de macaxeira;
24.Cocada;
25.Pé de moleque nordestino;
26.Cartola (banana com queijo e açúcar);
27.Mingau de milho;
28.Quebra-queixo;
29.Licor artesanal;
30.Suco de caju ou graviola.
II – Apoio às forças de segurança
· Disponibilizar alimentação para Polícia Militar e Corpo de Bombeiros durante o evento;
· Quantidade e forma poderão ser organizadas em escala pela SMDE.
4. DOS PARTICIPANTES
4.1. Poderão participar exclusivamente:
4.1.1. Empresas com CNPJ ativo em Campo Verde;
4.1.2. MEIs, inclusive com abertura recente (até 30 dias permitido);
4.1.3. Pessoa física poderá abrir seu MEI no ato da inscrição para participar da Festa Nordestina 2026;
4.1.3. Entidades locais (clubes, associações e escolas).
4.2. Não será permitida participação de:
4.2.1 Empresas de fora do município;
4.2.2 Pessoa física sem CNPJ.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1. As inscrições serão realizadas:
5.1.1. Exclusivamente por formulário online;
5.1.2. Link divulgado no:
· Site oficial da Prefeitura;
· Instagram Oficial.
5.2. Abertura das Inscrições:
5.2.1. Quarta-feira, 06/05/2026 às 14h00.
5.3. Regras:
5.3.1. Apenas 01 inscrição por CNPJ;
5.3.2. Classificação por ordem de envio do formulário;
5.3.3. Lista de espera automática.
6. DA CLASSIFICAÇÃO E CONVOCAÇÃO
6.1. Os inscritos serão:
6.1.1. Classificados por ordem de inscrição;
6.1.2. Convocados conforme disponibilidade de vagas.
6.2. Para confirmação da participação, o selecionado deverá apresentar:
6.2.1. Alvará de funcionamento (Secretaria de Fazenda);
6.2.2. Licença da Vigilância Sanitária;
6.2.3. Certidão Negativa Municipal;
6.2.4. Certidão Negativa Estadual.
6.3. Importante:
6.3.1 A não apresentação ou irregularidade documental implicará:
· Desclassificação imediata;
· Convocação do próximo da lista.
7. DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTICIPANTES
7.1. Os participantes deverão:
7.1.1. Cumprir rigorosamente o horário do evento;
7.1.2. Garantir qualidade no atendimento;
7.1.3. Manter higiene e segurança alimentar;
7.1.4. Responsabilizar-se por seus equipamentos;
7.1.5. Manter organização do espaço;
7.1.6. Destinar corretamente resíduos;
7.1.7. Respeitar normas sanitárias e de convivência.
8. DAS QUESTÕES SANITÁRIAS
8.1. Aplicam-se integralmente as normas já previstas no edital base, incluindo:
8.1.1. Uso de EPIs (touca, luvas, avental);
8.1.2. Proibição de descarte irregular de óleo;
8.1.3. Proibição de manipulação inadequada de alimentos;
8.1.4. Proibição de trabalho por menores de 16 anos;
8.1.5. Proibição de consumo de álcool por manipuladores.
9. DAS PENALIDADES
9.1. O participante poderá ser removido em caso de:
9.1.1. Descumprimento das regras;
9.1.2. Irregularidade sanitária;
9.1.3. Falta de documentação;
9.1.4. Má conduta ou prejuízo ao evento;
9.1.5. Não cumprimento da contrapartida.
10. DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. O evento será gratuito ao público;
10.2. Os casos omissos serão resolvidos pela SMDE;
10.3. A organização poderá ajustar layout e distribuição dos espaços.
10.4. A participação implica a aceitação integral deste edital.
Campo Verde – MT, 05 de maio de 2026.
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
Cumpra-se e publique.
HENRIQUE CESAR DE ARRUDA SOARES
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico