DECRETO N.º 1.902/2026
Dispõe sobre a nomeação dos Conselheiros do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS do Município de Cotriguaçu - Estado de Mato Grosso, pelo prazo que menciona e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, MOISES FERREIRA DE JESUS, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 83, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO que Lei Municipal n.º 1.273/2024, que dispõe sobre a Regulamentação da Política Municipal de Assistência Social, concessão dos Benefícios e o Sistema Único de Assistência Social (SUAS) do Município de Cotriguaçu e dá outras providências, estabeleceu novas regras de composição do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS,
DECRETA:
Art. 1.º Ficam nomeados os Conselheiros titulares e suplentes abaixo relacionados para compor o Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, do Município de Cotriguaçu-MT, com vigência de 21/03/2025 a 21/03/2027:
I - REPRESENTANTES DA ÁREA GOVERNAMENTAL:
a) SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:
1. Titular: Elizabete Zanin; e,
2. Suplente: Silvia Regina Von Borrowsky.
b) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:
1. Titular: Estela de Oliveira Amaral; e,
2. Suplente: Noemi Cardoso de Azevedo.
c) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA:
1. Titular: Sandro Trettel da Silva; e,
2. Suplente: Adriana Otoni Pereira.
II - REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL:
a) REPRESENTANTE DE USUÁRIOS OU DE ORGANIZAÇÃO DE USUÁRIOS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL:
1. Titular: Willian Gabriel Mallmann.
b) REPRESENTANTE DE ENTIDADES E ORGANIZAÇÕES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE COTRIGUAÇU-MT:
1. Titular: Vanilda Aparecida Pinto; e,
2. Suplente: Maria José de Souza Santos.
c) REPRESENTANTE DOS TRABALHADORES DA ASSISTÊNCIA SOCIAL:
1. Titular: André Luiz Silveira.
Art. 2.º A Diretoria Executiva do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, do Município de Cotriguaçu-MT será integrada pelos seguintes Conselheiros:
I - Presidente: André Luiz Silveira;
II – Vice-Presidente: Elizabete Zanin;
Parágrafo Único. O Secretário do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS será designado pelo Presidente, dentre os integrantes, mediante Termo de Compromisso de Secretário.
Art. 3.º Os Conselheiros titulares e suplentes do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS exercerão suas funções com base nas competências que lhes são atribuídas pela Lei Municipal n.º 1.273/2024, e suas modificações posteriores, atendendo o que estabelece a legislação estadual e federal.
Art. 4.º Os integrantes do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS não serão remunerados pelos serviços prestados, mas a atuação dos mesmos constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.
Art. 5.º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 6.º Revogam-se as disposições em contrário.
Cotriguaçu-MT, 30 de abril de 2026.
MOISES FERREIRA DE JESUS
Prefeito Municipal
REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.