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Câm. Nova Monte Verde

DATA: 05 de maio de 2026.

 

Dispõe sobre a aplicação de penalidade disciplinar à Vereadora Vera Lúcia do Nascimento dos Santos e da outras providências.

A Câmara Municipal de Nova Monte Verde, Estado de Mato Grosso, aprovou e a Vereadora Presidente em exercício FLÁVIA MARTINS CORREA, sanciona a seguinte Resolução:

Art. 1 º- Fica aplicada à Vereadora VERA LÚCIA DO NASCIMENTOS DOS SANTOS a penalidade de SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO DO MANDATO PARLAMENTAR PELO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, em razão da prática de conduta incompatível com o decoro parlamentar, conforme apurado no Processo Administrativo Disciplinar nº 001/2026.

Art. 2º - Durante o período de suspensão, a Vereadora ficará impedida de exercer as prerrogativas inerentes ao mandato, inclusive participação em sessões legislativas e atividades parlamentares, bem como haverá a perda de subsídios correspondentes ao período da penalidade, nos termos do Código de Ética e Decoro parlamentar.

Art. 3º- A penalidade aplicada fundamenta-se no enquadramento da conduta da Vereadora nos termos do art. 10, incisos III, IV e VIII do Código de Ética e Decoro Parlamentar desta Câmara Municipal.

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

NOVA MONTE VERDE-MT., 05 DE MAIO DE 2026.

FLÁVIA MARTINS CORREA

Vereadora Presidente em Exercício