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Pref. Porto Esperidião

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 43/2022

Pelo presente instrumento de TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO, que se regula pelos preceitos de Direito Público, aplicando-lhe, supletivamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, as partes adiante identificadas têm entre si, justo e contratado o quanto segue:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS PARTES

O MUNICÍPIO DE PORTO ESPERIDIÃO, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ 03.238.904/0001-48, com sede administrativa na Avenida 13 de Maio, nº. 555, centro, Porto Esperidião - MT, neste ato representado pelo seu Prefeito Sr. Odirlei Queiroz Faria, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE; e a empresa OMEGA CONSULTORIA EDUCACIONAL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 13.147.054/0001-26, com sede à Rod. Jose Carlos Daux, Nº 4120, SALA 10 KM 4, Bairro Saco Grande, no município de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, CEP 88.032-005, tel: (65) 3326-1873/99624-8707, doravante denominado CONTRATADA, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO, com fulcro na Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO 

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PARA FORNECIMENTO DE LICENÇA DE DIREITO DE USO DE SOFTWARE INTEGRADO E UNIFICADO, PARA ATENDER A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E SUAS UNIDADES ESCOLARES NAS ÁREAS ADMINISTRATIVAS ESTATÍSTICAS E INTERAÇÃO DOM O INEP/MEC. DIÁRIO ELETRÔNICO. B.I INTELIGÊNCIA DE NEGÓCIOS. CONTAGEM DE PONTOS DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO, ATRIBUIÇÃO DE AULA DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO. REMATRÍCULA DIGITAL, PRÉ-MATRÍCULA DIGITAL, COM SUPORTE TÉCNICO E GARANTIA.                                         

CLÁUSULA TERCEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL PARA PRORROGAÇÃO DE PRAZO E VALOR

O presente Termo Aditivo tem por finalidade a prorrogação do prazo de vigência e a atualização do valor do Contrato nº 43/2022, firmado em 30 de maio de 2022, estando amparado no art. 57, inciso II, e no art. 65, inciso II, alínea “d”, ambos da Lei Federal nº 8.666/93.

Considerando a previsão de prorrogação contratual constante na cláusula quarta do contrato original, a Administração opta pela renovação do ajuste por razões de interesse público, bem como por sua vantajosidade econômica e financeira, tendo em vista que os serviços prestados pela contratada vêm sendo executados de forma satisfatória e contínua, não podendo sofrer interrupção.

Ademais, procede-se ao reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante reajuste do valor atual com base no índice oficial de inflação do Governo Federal – IPCA (IBGE), no percentual de 3,696950%, resultando no novo valor mensal de R$ 6.383,12 (seis mil, trezentos e oitenta e três reais e doze centavos).

CLÁUSULA QUARTA – DA PRORROGAÇÃO

A vigência do presente termo aditivo será de 12 (doze) meses, a partir de 31 de maio de 2026 com

validade até 31 de maio de 2027.

CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR

Pelo presente termo aditivo, ficará com o valor mensal de 12 vezes iguais R$ 6.383,12 (seis mil, trezentos e oitenta e três reais e doze centavos). Assim, o valor total passar a ser de R$ 76.597,44 (setenta e seis mil, quinhentos e noventa e sete reais e quarenta e quatro centavos).

CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes deste termo aditivo correrão por conta dos recursos do exercício de 2026, sendo:

SECRETARIA DOTAÇÃO
03 - Secretaria de Educação 01 – Departamento de EducaçãoProj./Ativ.: 2081 – Manutenção do Ensino Fundamental 050 – 33.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.R$: 76.597,44Fonte: 2.1.500

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS RATIFICAÇÕES

Ficam ratificadas integralmente as demais cláusulas do Contrato original.

CLÁUSULA OITAVA – DO FORO

E, por estarem assim, em pleno acordo as partes elegem o foro da Comarca de Porto Esperidião, Estado de Mato Grosso para dirimir todas as questões decorrente deste termo aditivo.

Firmam o presente em duas vias de igual teor e forma, prometendo respeitar fielmente por si os seus sucessores legais, todas as cláusulas contratuais.

          Porto Esperidião - MT, 08 de maio de 2026.

ODIRLEI QUEIROZ FARIA  - PREFEITO

OMEGA CONSULTORIA EDUCACIONAL LTDA - CNPJ.147.054/0001-26