SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
6 de Maio de 2026
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE CONVÊNIOS
JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 14/2026
A presente Justificativa de Inexigibilidade de Chamamento Público tem por finalidade demonstrar, sob os aspectos legais, técnicos, administrativos e de interesse público, a viabilidade da celebração de parceria entre o Município de Sorriso-MT, por intermédio da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, e a FEDERAÇÃO MATO-GROSSENSE DE FUTEVÔLEI – FMTFUT, inscrita no CNPJ nº 18.087.687/0001-66, mediante formalização de Termo de Colaboração, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014.
A Federação Mato-Grossense de Futevôlei é entidade de direito privado, sem fins lucrativos, de caráter desportivo, responsável pela organização, regulamentação e desenvolvimento do futevôlei no Estado de Mato Grosso. A referida entidade foi instituída com o objetivo de estruturar e fortalecer a modalidade em âmbito estadual, desempenhando papel essencial na padronização de normas técnicas, coordenação de competições oficiais, formação esportiva e representação institucional do futevôlei junto a órgãos e entidades esportivas.
Trata-se, portanto, de organização que detém atribuição específica, expertise técnica e reconhecida atuação na condução técnica e esportiva da modalidade no Estado de Mato Grosso.
A parceria tem por objeto a organização, realização, execução técnica e operacional da Etapa do Team Águia Footvolley Cup – TAFC 2026, contemplando as categorias aprendiz, iniciante, intermediário, misto B, Qualify (masculino e feminino) e profissional (masculino e feminino), a ser realizada no período de 14 a 17 de maio de 2026, no município de Sorriso-MT.
O evento possui caráter esportivo, social e turístico, visando fomentar o desenvolvimento da modalidade futevôlei, ampliar o acesso ao esporte, promover integração social, incentivar a formação esportiva e fortalecer o calendário oficial de competições no município e no Estado de Mato Grosso.
O valor global da parceria é de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), proveniente de recursos da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, com finalidade específica de fortalecimento das políticas públicas esportivas e realização de eventos de relevante interesse social e esportivo.
Os recursos encontram-se devidamente previstos na legislação orçamentária vigente, observando-se a compatibilidade com a Lei Orçamentária Anual, bem como os princípios que regem a Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, planejamento, economicidade e supremacia do interesse público.
O incentivo ao esporte constitui importante instrumento de promoção social, desenvolvimento humano, inclusão e melhoria da qualidade de vida da população, representando política pública de relevante interesse coletivo. A realização da Etapa do Team Águia Footvolley Cup – TAFC 2026 contribui diretamente para o fortalecimento do esporte de rendimento e de base, oportunizando a participação de atletas em diferentes níveis técnicos e categorias.
Além dos impactos esportivos, a parceria pretendida atende ao interesse público na medida em que promove o fortalecimento das políticas públicas de esporte, lazer e inclusão social, estimulando a prática esportiva organizada como instrumento de integração comunitária, cidadania e desenvolvimento humano.
O evento possui, ainda, relevante potencial econômico e turístico, considerando a mobilização de atletas, equipes, visitantes e público em geral, promovendo significativa movimentação nos setores de hotelaria, alimentação, comércio e prestação de serviços, fortalecendo o turismo esportivo e fomentando a economia local.
Trata-se, portanto, de política pública com impacto direto e mensurável nas áreas do esporte, lazer, desenvolvimento social e econômico, caracterizando inequívoco interesse público primário.
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DA INEXIGIBILIDADE
A Lei Federal nº 13.019/2014 estabelece o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil, disciplinando os instrumentos jurídicos aplicáveis, dentre eles o Termo de Colaboração.
O artigo 31 da Lei Federal nº 13.019/2014 dispõe que o chamamento público será considerado inexigível quando houver inviabilidade de competição, em especial quando a natureza singular do objeto ou as características técnicas da execução demonstrarem que as metas da parceria somente possam ser atingidas por entidade específica.
No caso concreto, a inexigibilidade encontra-se juridicamente caracterizada em razão da singularidade técnica e institucional da Federação Mato-Grossense de Futevôlei – FMTFUT, entidade oficialmente responsável pela regulamentação, coordenação, organização e desenvolvimento do futevôlei no Estado de Mato Grosso.
A Federação detém legitimidade institucional para organização e execução de atividades oficiais relacionadas ao futevôlei no Estado, especialmente no que se refere à realização de eventos esportivos oficiais, definição de normas técnicas, regulamentação da prática esportiva, credenciamento de atletas, arbitragem, coordenação técnica e representação institucional da modalidade.
A singularidade do objeto decorre da própria natureza da competição esportiva oficial, cuja execução exige padronização técnica, estrutura federativa, regulamentação desportiva e reconhecimento institucional, características inerentes às atribuições da Federação Mato-Grossense de Futevôlei.
Dessa forma, resta configurada a inviabilidade prática de competição, considerando que a execução integral do objeto demanda expertise técnica especializada, coordenação esportiva oficial e atuação institucional própria da entidade federativa responsável pela modalidade no Estado.
DA CAPACIDADE TÉCNICA, OPERACIONAL E INSTITUCIONAL DA ENTIDADE
A entidade possui histórico de atuação na organização de competições esportivas, coordenação técnica de eventos oficiais, formação esportiva e desenvolvimento institucional da modalidade, demonstrando capacidade técnica e operacional compatível com a execução do objeto proposto.
A Federação Mato-Grossense de Futevôlei possui capacidade técnica e operacional comprovada, experiência na realização de eventos esportivos e aptidão para o cumprimento do objeto proposto, garantindo a adequada execução das ações, o cumprimento das metas estabelecidas e o alcance dos resultados esperados.
A análise documental evidencia a regularidade jurídica, fiscal e trabalhista da entidade, bem como sua aptidão institucional para execução da parceria, dispondo de estrutura organizacional adequada, recursos humanos qualificados e experiência comprovada na realização de eventos esportivos de médio e grande porte.
O Plano de Trabalho apresentado encontra-se em conformidade com os requisitos previstos no artigo 22 da Lei Federal nº 13.019/2014, contendo descrição detalhada do objeto, definição de metas e indicadores de desempenho, metodologia de execução, cronograma físico-financeiro e plano de aplicação dos recursos devidamente fundamentado.
Os custos apresentados mostram-se compatíveis com os valores praticados no mercado e proporcionais à dimensão do evento, observando os princípios da economicidade, razoabilidade e eficiência na aplicação dos recursos públicos.
Verifica-se, ainda, a compatibilidade da proposta com as políticas públicas municipais voltadas ao incentivo ao esporte, lazer, inclusão social e fortalecimento do turismo esportivo.
CONCLUSÃO E ENCAMINHAMENTO
A análise técnica e jurídica do processo demonstra que a proposta apresentada pela Federação Mato-Grossense de Futevôlei – FMTFUT atende às exigências estabelecidas pela Lei Federal nº 13.019/2014, evidenciando relevante interesse público e plena compatibilidade com as políticas públicas municipais voltadas ao esporte e ao desenvolvimento social.
JUSTIFICA-SE E AUTORIZA-SE, com fundamento no artigo 31 da Lei Federal nº 13.019/2014, a celebração de parceria entre o Município de Sorriso-MT e a FEDERAÇÃO MATO-GROSSENSE DE FUTEVÔLEI – FMTFUT, inscrita no CNPJ nº 18.087.687/0001-66, por meio de Termo de Colaboração, no valor total de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), para execução do objeto proposto.
Determina-se a publicação do extrato desta justificativa no Diário Oficial, nos termos do artigo 32 da Lei Federal nº 13.019/2014, e, após o decurso do prazo legal sem impugnação, o prosseguimento dos atos administrativos necessários à formalização da parceria.
Sorriso – MT, 04 de maio de 2026.
ALEI FERNANDES
Prefeito Municipal