DECRETO N° 018 DE 05 DE MAIO DE 2026
6 de Maio de 2026
DECRETO N° 018 DE 05 DE MAIO DE 2026
“Dispõe sobre a fixação da data de vencimento, desconto em cota única e tarifa de expediente do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, relativo ao exercício de 2026, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fulcro no art. 62, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal e Lei Complementar Municipal nº 11/2015 (Código Tributário Municipal).
DECRETA:
Art. 1º. Os lançamentos e a arrecadação do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU serão efetuados através do Documento de Arrecadação Municipal – DAM, no qual estarão indicados, entre outros elementos necessários à perfeita identificação do imóvel do contribuinte e dos tributos e seus elementos constitutivos.
Art. 2º. O referido tributo será lançado por meio de documento oficial denominado Documento de Arrecadação Municipal – DAM e arrecadado por instituições credenciadas.
Parágrafo único: O contribuinte terá benefícios fiscais acumulados quando efetuado o pagamento em cota única até a data de 31/08/2026:
I – 10% (dez por cento) para pagamento até a data do vencimento;
II – 15% (quinze por cento) como abono de adimplência com os tributos municipais.
Art. 3º. Os tributos não pagos na data do vencimento, terão seus valores atualizados e acrescidos de multas e juros de mora, em conformidade com o art. 88 da Lei Complementar Municipal nº 11/2015 (Código Tributário Municipal).
Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO ESTADO DE MATO GROSSO, aos 05 dias do mês de maio de 2026.
PABOLLO VICTOR BATISTA SIMAN
Prefeito Municipal