PORTARIA Nº 1.140, DE 05 DE MAIO DE 2026.
6 de Maio de 2026
Concede licença para tratar de interesse particular à servidora que menciona, e dá outras providências.
Alei Fernandes, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei,
Considerando o disposto na Lei Complementar nº 140/2011 de 26/08/2011, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Sorriso, em especial na Subseção VI, Artigo 126 e Parágrafos, que prevê a concessão de licença para tratar de interesse particular ao servidor estável, sem remuneração;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder licença para tratar de interesse particular, sem remuneração, à servidora pública municipal Terezinha Salete Tristoni Tasso, matrícula nº 5357, ocupante do cargo efetivo de Agente Comunitário de Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º A licença para tratar de interesse particular concedida à servidora acima identificada terá duração de 3 (três) anos, compreendendo o período de 04 de maio de 2026 a 04 de maio de 2029.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a 04 de maio de 2026.
Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 05 de maio de 2026.
Assinado digitalmente
ALEI FERNANDES
Prefeito Municipal
Dê-se ciência. Registre-se.
Publique-se. Cumpra-se.
Assinado digitalmente
BRUNO EDUARDO PECINELLI DELGADO
Secretário Municipal de Administração