SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 050/2024
6 de Maio de 2026
SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 050/2024
Pelo presente instrumento contratual, o MUNICIPIO DE COCALINHO - MT, com sede na Av. Araguaia, nº 676, Bairro Centro, na cidade de Cocalinho-MT, CEP: 78.680-000, FONE: 0800 264-8712, neste ato representado pelo Sr. MARCIO CONCEIÇÃO NUNES DE AGUIAR, Prefeito Municipal, inscrito no CPF sob o nº ***.711.***-18, portador da Carteira de Identidade nº **342***SSP/MT, representando neste ato a Prefeitura Municipal de Cocalinho – MT, inscrita no CNPJ Nº 00.965.145/0001-27, situada no endereço acima citado, e, de outro lado, a empresa DISTRIBUIDORA BRASILEIRA DE ASFALTO LTDA, inscrita no CNPJ sob n° 26.917.005/0009-24, estabelecida na Rua 04, Quadra IND1/8, Lotes 17, 18, 19 e 20, Distrito Industrial, representada neste ato pelo seu Procurador, Sr. Lucas de Paula Albernaz, portador da carteira de identidade nº **134**/SSPGO, inscrito no CPF sob o nº ***.816.***-00, chamado simplesmente de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Termo aditivo mediante as condições a seguir;
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Consiste em objeto do contrato o ajuste com base na necessidade de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, considerando os custos de manutenção e atualização contínua dos serviços prestados, no preço do CAP 50/70, percentual atípico e significativamente superior às variações ordinárias de mercado.
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ITEM |
CÓD. |
PRODUTO |
V. UNITÁRIO |
REAJUSTE 01/05/2026 |
PREÇO ATUALIZADO |
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01 |
012.012.004 |
EMULSÃO ASFÁLTICA PARA IMPRIMAÇÃO |
R$ 3.141,70 |
15,58% |
R$ 3.681,18 |
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02 |
012.012.005 |
EMULSÃO ASFALTICA RUPTURA RAPIDA RR2-C |
R$ 3.872,83 |
15,58% |
R$ 4.881,75 |
1.2 Ajuste é conforme art. 124, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 14.133/2021, conforme planilha apresentada, de forma a restabelecer a equação contratual e evitar prejuízos à execução regular do contrato.
1.3 O reajuste acontecerá a partir do dia 01 de maio de 2026.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
3.1 As demais cláusulas não alteradas pelo presente termo aditivo permanecem em pleno vigor. E, por assim estarem ambas as partes de comum acordo, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, aos cinco dias do mês de maio, do ano de dois mil e vinte e seis.
MARCIO CONCEIÇÃO NUNES DE AGUIAR
Prefeito Municipal
CONTRATADA
DISTRIBUIDORA BRASILEIRA DE ASFALTO LTDA
Lucas de Paula Albernaz
PROCURADOR