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Câm. Poconé

P O R T A R I A No 015/2026.

SÚMULA: DISPÕE SOBRE A READAPTAÇÃO FUNCIONAL DE SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL, ATENDENDO A ORIENTAÇÃO MÉDICA E AO PARECER JURÍDICO AJ Nº 017/2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Presidente da Câmara Municipal de Poconé, Estado de Mato Grosso, Vereador ANTONIO EDSON DE ARRUDA SOUZA, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o atestado médico emitido em 05 de março de 2026, pela profissional de saúde a Dra. Daniela Pereira dos Santos, Ortopedista, CID M51.1 e M75 que recomenda a restrição de atividades laborais da servidora ROSANE FÁTIMA PEREIRA LEITE, Matricula nº 33, para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, por motivo de saúde;

Considerando a orientação médica de que a servidora ROSANE FÁTIMA PEREIRA LEITE, Matricula nº 33, para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, deve exercer funções compatíveis com sua limitação temporária, evitando esforço de: restrição de carga: não realizar atividades que envolva carregamento de superior a 10 kg. Restrição postural: evitar a flexão da coluna lombar associada a carga e longos períodos em posição ortostática (em pé). Restrição de movimento: evitar movimentos de repetição e elevação do ombro direito;

Considerando o Parecer Jurídico AJ nº 017/2026, datado de 13 de abril de 2026, favorável a readaptação funcional como forma de adequar o exercício do cargo a capacidade laboral, evitando desvio de função ilegal;

R E S O L V E:

Art. 1º Readaptar temporariamente a servidora ROSANE FÁTIMA PEREIRA LEITE, Matricula nº 33, cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Classe/Nível: D.10, lotado na Câmara Municipal de Poconé.

Art. 2º A servidora exercerá atribuições compatíveis com sua limitação física na função de auxiliar setores junto à Coordenadora Administrativa, durante o período de 05 de maio de 2026 a 31 de dezembro de 2026, ou até nova avaliação médica.

Art. 3º A readaptação é revogável a qualquer tempo caso cessada a limitação de saúde, mediante nova recomendação médica, ou caso as atribuições readaptada violem o princípio de compatibilidade de atribuições.

Art. 4º A servidora continuará a receber a remuneração e cumprimento de seu cargo efetivo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA/PUBLICADA/CUMPRA-SE.

Câmara Municipal de Poconé/MT., 04 de maio de 2026.

Vereador Antonio Edson de Arruda Souza

Presidente

Vereadora Danielle de Assis Carvalho

1ª Secretária