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Prefeitura Municipal de Acorizal

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2026

MUNICÍPIO DE ACORIZAL/MT

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01/2026

CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSOR ALFABETIZADOR

PROGRAMA ALFABETIZA MT

O MUNICÍPIO DE ACORIZAL/MT, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, torna público a realização de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, com fundamento no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, na Lei Estadual nº 11.485/2021 e demais normas aplicáveis, destinado à contratação temporária de PROFESSOR ALFABETIZADOR.

1. DO OBJETO

Seleção de profissionais para atuação como Professor Alfabetizador, com expertise comprovada em recomposição da aprendizagem, alfabetização na idade certa e intervenções pedagógicas voltadas à superação de defasagens em leitura e escrita.

2. DA JUSTIFICATIVA

O Município apresenta déficit nos índices de alfabetização, evidenciado por avaliações externas oficiais, incluindo Avaliação Diagnóstica, Avaliação de Fluência, Movimenta SAEB e Avaliação Somativa.

Verifica-se elevado número de estudantes com dificuldades de leitura e escrita, defasagem idade-série e baixo desempenho educacional.

2.1 DA AUSÊNCIA DE PROFISSIONAIS APTOS

Embora exista processo seletivo vigente, constatou-se que não houve exigência de qualificação específica em recomposição da aprendizagem, bem como os candidatos classificados não atendem ao perfil técnico necessário para execução das atividades especializadas do Programa Alfabetiza MT.

Foram adotadas medidas administrativas prévias, incluindo análise de classificados, tentativa de alocação interna e verificação de perfil técnico, sem êxito.

2.2 DO CARÁTER EXCEPCIONAL

A contratação possui natureza temporária e excepcional, vinculada à execução de política pública educacional específica, não configurando substituição de cargo efetivo.

3. DAS VAGAS

Cadastro reserva, sem número fixo de vagas, com convocações conforme necessidade da Administração.

4. DOS REQUISITOS

4.1. Para participar do presente Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

a) Licenciatura em Pedagogia ou Normal Superior;

b) Experiência comprovada em alfabetização de, no mínimo, 01 (um) ano;

c) Experiência em recomposição da aprendizagem ou intervenções pedagógicas de, no mínimo, 06 (seis) meses; e

d) Disponibilidade nos períodos matutino e vespertino.

e) No ato da inscrição, os candidatos deverão apresentar os documentos original e cópia.

4.2. O não atendimento a quaisquer dos requisitos previstos no item 4.1. implicará na eliminação do candidato do certame.

4.3. Os requisitos previstos no item 4.1. deverão ser comprovados no ato da inscrição, mediante apresentação de documentação idônea.

4.4. A formação acadêmica deverá ser comprovada por meio de:

I – Diploma devidamente registrado; ou

II – Certificado de conclusão de curso acompanhado de histórico escolar.

4.5. A experiência profissional exigida deverá ser comprovada por meio de documentos que evidenciem o vínculo, o período de atuação e as atividades desenvolvidas, sendo aceitos:

I – Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), contendo registro da função exercida;

II – Contratos de trabalho ou de prestação de serviços, acompanhados de documentos que comprovem a execução das atividades;

III – Declaração emitida por instituição pública ou privada, em papel timbrado, devidamente assinada e carimbada pelo responsável, contendo obrigatoriamente:

a) identificação da instituição;

b) período de atuação (data de início e término);

c) função exercida;

d) descrição das atividades desenvolvidas, compatíveis com alfabetização e/ou intervenção pedagógica;

IV – Atos de nomeação, portarias ou termos de posse, no caso de exercício em órgão público;

V – Outros documentos oficiais que comprovem, de forma inequívoca, a experiência profissional declarada.

4.6. Não serão aceitos:

I – Documentos sem identificação da instituição ou do responsável pela emissão;

II – Declarações genéricas que não especifiquem as atividades desenvolvidas;

III – Documentos ilegíveis, incompletos ou que não permitam a verificação das informações.

4.7. A disponibilidade para atuação nos períodos matutino e/ou vespertino deverá ser declarada pelo candidato no ato da inscrição, por meio de declaração assinada, conforme modelo Anexo I – Declaração de Disponibilidade deste Edital.

4.7.1. A declaração de disponibilidade constitui requisito obrigatório para participação no certame.

4.7.2. O candidato convocado que não comprovar, no ato da contratação, a efetiva disponibilidade de horário será considerado desistente, sendo convocado o próximo classificado.

4.8. A experiência profissional deverá estar diretamente relacionada às atividades de alfabetização, recomposição da aprendizagem ou intervenções pedagógicas, conforme exigido neste edital.

4.9. A Comissão do Processo Seletivo poderá, a qualquer tempo, solicitar documentos complementares para validação das informações apresentadas, bem como realizar diligências para verificação da veracidade das declarações.

5. DAS INSCRIÇÕES

Período: 07 e 08 de maio de 2026.

Local: Secretaria Municipal de Educação.

Horário: 07h30 às 11h00 e 13h30 às 16h30.

Documentos: RG, CPF, currículo, diplomas, certificados e comprovação de experiência (carteira de trabalho, contratos ou declarações formais).

6. DAS ETAPAS

6.1. Análise Curricular, de caráter classificatório, consistente na avaliação da formação acadêmica e da experiência profissional do candidato, conforme critérios de pontuação estabelecidos neste Edital.

6.2. Entrevista técnica (classificatória), quando necessária, com pontuação de até 10 pontos, considerando domínio pedagógico, experiência e estratégias de intervenção.

7. DA PONTUAÇÃO

7.1. Da Análise Curricular:

Critério

Descrição

Pontuação

Formação Acadêmica

Licenciatura em Pedagogia ou Normal Superior

04 pontos

Formação Acadêmica

Pós graduação na área de alfabetização

06 pontos

Experiência em alfabetização

Experiência em sala de alfabetização (Comprovante de experiência assinado pela unidade escolar)

Maior pontuação

Experiência em recomposição da aprendizagem / intervenção pedagógica

Sala de reforço, Sala de apoio ou Sala de articulação( Comprovante de experiência assinado pela unidade escolar)

Maior pontuação

Disponibilidade de horário

Declaração de disponibilidade para os períodos matutino e vespertino

2 pontos

7.1.2. A análise curricular terá pontuação máxima de 40 (quarenta) pontos, observados os critérios e limites estabelecidos neste edital.

7.1.3. Em nenhuma hipótese será atribuída pontuação superior ao limite máximo previsto neste item, ainda que o candidato comprove experiência ou qualificação além dos parâmetros definidos.

7.2.1. A entrevista técnica terá pontuação máxima de 60 (sessenta) pontos, observados os critérios e limites estabelecidos neste edital.

7.1.2. Em nenhuma hipótese será atribuída pontuação superior ao limite máximo previsto neste item, ainda que o candidato comprove experiência ou qualificação além dos parâmetros definidos.

8. DA CLASSIFICAÇÃO

8.1. A classificação obedecerá à ordem decrescente de pontuação.

8.2. Em caso de empate na pontuação final, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios:

a) Maior pontuação na Entrevista Técnica;

b) Maior pontuação no critério “Domínio pedagógico” da entrevista técnica;

c) Maior pontuação no critério “Experiência prática aplicada” da entrevista técnica;

d) Maior tempo de experiência comprovada em atividades de alfabetização;

e) Maior tempo de experiência em recomposição da aprendizagem/intervenção pedagógica;

f) Maior titulação acadêmica;

g) Maior idade, conforme disposto no art. 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso);

h) Persistindo o empate, será realizado sorteio público, em data e horário previamente divulgados.

8.3. Os critérios de desempate serão aplicados de forma sucessiva e excludente, não sendo cumulativos, prevalecendo o primeiro critério que estabelecer a ordem de classificação.

9. DOS RECURSOS

9.1. Será assegurado ao candidato o direito de interposição de recurso contra o resultado preliminar do processo seletivo, no prazo de 1 (um) dia útil, contado da data de sua divulgação.

9.2. O recurso deverá ser devidamente fundamentado, com indicação clara dos pontos a serem revisados, sendo vedada a apresentação genérica ou sem motivação.

9.3. Os recursos deverão ser protocolados na forma e nos canais definidos neste edital, não sendo admitidos recursos intempestivos ou apresentados em desacordo com as regras estabelecidas.

9.4. A análise dos recursos será realizada pela comissão organizadora, mediante decisão fundamentada, sendo o resultado divulgado nos mesmos meios utilizados para a publicação do resultado preliminar.

9.5. Da decisão que apreciar o recurso não caberá novo recurso na esfera administrativa.

10. DA CONTRATAÇÃO

10.1. A contratação ocorrerá conforme necessidade administrativa e disponibilidade orçamentária, sob regime de contrato administrativo temporário.

11. DA REMUNERAÇÃO

Remuneração: R$ 2.993,75.

Carga horária: 25 horas semanais, incluindo atividades de regência, planejamento e acompanhamento pedagógico.

12. DO PRAZO

Vigência até 18 de dezembro de 2026.

13. DAS ATRIBUIÇÕES

Planejar e executar atividades de alfabetização; realizar avaliações diagnósticas; desenvolver planos de intervenção; elaborar relatórios; atuar em articulação com a equipe pedagógica.

14. DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

A avaliação considerará frequência, evolução dos alunos, cumprimento de metas e qualidade pedagógica.

15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

O processo seletivo não gera direito à efetivação. A convocação ocorrerá conforme necessidade da Administração. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.

Acorizal/MT, 05 de maio de 2026.

DIEGO EWERTON FIGUEIREDO TAQUES

Prefeito Municipal

JUCINEIA MARIA DA SILVA

Secretária Municipal de Educação

ANEXO I – DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE

Eu, ________________________________________, inscrito(a) no CPF nº ______________________, declaro, para os devidos fins, que possuo disponibilidade para atuar nos períodos matutino e vespertino, conforme necessidade da Secretaria Municipal de Educação de Acorizal/MT.

Declaro ainda estar ciente de que a ausência de disponibilidade implicará na minha não contratação.

Local e data

Assinatura do candidato