LEI MUNICIPAL Nº 584 DE 05 DE MAIO DE 2026
6 de Maio de 2026
LEI MUNICIPAL Nº 584 DE 05 DE MAIO DE 2026
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar termo de cooperação com a empresa TAYNAH AGUIAR ARAUJO para desenvolvimento de atividades de equitação e equoterapia, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA NOVA DOURADA, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar termo de cooperação com a empresa TAYNAH AGUIAR ARAUJO, inscrita no CNPJ nº 58.244.115/0001-01, com sede na zona rural do Município de Serra Nova Dourada/MT, visando o desenvolvimento de atividades de equitação, práticas esportivas e terapêuticas com equinos, incluindo equoterapia.
Art. 2º - O termo de cooperação terá por objeto a conjugação de esforços entre as partes para:
I – O desenvolvimento de atividades de equitação, iniciação esportiva e práticas terapêuticas com equinos;
II – A oferta de atendimento por meio de equoterapia à população do Município.
Art. 3º - Compete ao Município:
I – Prestar apoio na limpeza e manutenção da área destinada às atividades;
II – Auxiliar na regularização do abastecimento de água, inclusive mediante viabilidade de poço artesiano;
III – Auxiliar na infraestrutura elétrica necessária ao funcionamento das atividades;
IV – Realizar o encaminhamento dos beneficiários da equoterapia.
Art. 4º - Como contrapartida, a cooperada deverá disponibilizar ao Município, no mínimo, 04 (quatro) vagas gratuitas contínuas para atendimento em equoterapia, destinadas a crianças com necessidades especiais, conforme critérios definidos pela Administração Municipal.
Art. 5º - O termo de cooperação deverá conter plano de trabalho, responsabilidades das partes, prazos, forma de execução e mecanismos de fiscalização, observando-se que sua vigência será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada mediante acordo entre as partes, conforme a conveniência da Administração Pública e o interesse público.
Art. 6º - A cooperação de que trata esta Lei possui natureza não onerosa, não implicando transferência direta de recursos financeiros entre as partes.
Art. 7º - O instrumento de cooperação não gera vínculo empregatício, societário ou qualquer relação de subordinação entre o Município e a cooperada.
Art. 8º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Serra Nova Dourada - MT, 05 de maio de 2026
ELSON FARIAS DE SOUSA
Prefeito Municipal
TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 002/2026
TERMO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SERRA NOVA DOURADA/MT E A EMPRESA TAYNAH AGUIAR ARAUJO, PARA DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES DE EQUITAÇÃO E EQUOTERAPIA.
O MUNICÍPIO DE SERRA NOVA DOURADA/MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 04.204.945.0001-86, com sede administrativa nesta cidade, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, doravante denominado MUNICÍPIO, e a empresa TAYNAH AGUIAR ARAUJO, inscrita no CNPJ nº 58.244.115/0001-01, com sede na zona rural do Município de Serra Nova Dourada/MT, doravante denominada COOPERADA, resolvem celebrar a presente MINUTA DE TERMO DE COOPERAÇÃO, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente instrumento tem por objeto a cooperação entre as partes para o desenvolvimento de atividades de equitação, iniciação esportiva e práticas terapêuticas com equinos, incluindo equoterapia, voltadas à população do Município.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
Compete ao MUNICÍPIO:
I – Prestar apoio na limpeza e manutenção do espaço destinado às atividades;
II – Auxiliar na regularização do abastecimento de água, inclusive mediante viabilidade de poço artesiano;
III – Auxiliar na adequação da infraestrutura elétrica necessária ao funcionamento das atividades;
IV – Realizar o encaminhamento dos beneficiários da equoterapia, por meio das
Secretarias competentes;
V – Acompanhar e fiscalizar a execução do presente Termo.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA COOPERADA
Compete à COOPERADA:
I – Disponibilizar, no mínimo, 04 (quatro) vagas gratuitas contínuas para atendimento em equoterapia, destinadas a crianças com necessidades especiais do Município;
II – Manter o espaço em condições adequadas de funcionamento e segurança;
III – Executar as atividades observando as normas legais, sanitárias e de segurança;
IV – Permitir o acompanhamento e fiscalização por parte do Município;
V – Não transferir a terceiros o objeto deste Termo sem autorização do Município.
CLÁUSULA QUARTA – DO PLANO DE TRABALHO
As atividades serão executadas conforme plano de trabalho a ser elaborado conjuntamente pelas partes, contendo cronograma, metas e forma de execução.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
O presente Termo de Cooperação terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado mediante acordo entre as partes, conforme a conveniência da Administração Pública e o interesse público.
CLÁUSULA SEXTA – DA NATUREZA DA COOPERAÇÃO
O presente instrumento possui natureza não onerosa, não implicando transferência direta de recursos financeiros entre as partes.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA AUSÊNCIA DE VÍNCULO
O presente Termo não gera vínculo empregatício, societário ou qualquer relação de subordinação entre as partes.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
O presente Termo poderá ser rescindido:
I – Por interesse de qualquer das partes, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias;
II – Pelo descumprimento de cláusulas;
III – Por interesse público devidamente justificado.
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO
A execução será acompanhada por servidor designado pelo Município, mediante relatórios periódicos.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Ribeirão Cascalheira/MT para dirimir eventuais controvérsias.
E, por estarem de acordo, firmariam o presente Termo.
Serra Nova Dourada/MT, 05 de maio de 2026.
ELSON FARIAS DE SOUSA
Prefeito Municipal
TAYNAH AGUIAR ARAUJO CNPJ nº 58.244.115/0001-01