PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO N° 010/2025 - RETIFICADO
6 de Maio de 2026
Pelo presente instrumento regido pela Lei Federal n° 14.133/21, resolvem entre si, na melhor forma de direito, como partes:
ORGÃO GERENCIADOR: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO LESTE-MT, inscrito no CNPJ sob o n.º 04.217.362/0001-90, com sede na Rua Primavera, nº 423A, Bairro Jardim Santa Inês, situado na cidade de Santo Antônio do Leste-MT, neste ato representado por seu Prefeito Sr. Miguel José Brunetta o, residente nesta cidade de Santo Antônio do Leste – MT.
FORNECEDOR: GENTE SEGURADORA S/A, CNPJ – 90.180.605/0001-02, com sede em Porto Alegre – RS, CEP: 90020-060, representado neste ato pelo Sr. Marcelo Wais
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação de vigência do contrato nº 010/2025, oriundo da dispensa de licitação 004/2025, cujo objeto é a Contratação de empresa para prestação de serviço de seguro veicular para um semi-reboque e caminhão trator tipo cavalo mecânico, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura, Ass. Fundiários, Turismo e Meio Ambiente.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO
Fica prorrogado o prazo de vigência do contrato pelo período de 12 (doze) meses, compreendido entre 12 de março de 2026 e 12 de março de 2027, considerando a necessidade de continuidade do serviço, sob pena de prejuízo ao interesse público.
Em razão da presente Prorrogação, o valor contratual fica majorado em R$ 15.950,00 (Quinze Mil, Novecentos e Cinquenta Reais), passando o montante global do contrato a ser devidamente atualizado, conforme as condições estabelecidas neste instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL
A necessidade de implementação deste Termo Aditivo ao Contrato original, justifica-se a necessidade de continuidade dos serviços prestados para atender as demandas do Município. Este aditivo em contra seu fulcro legal baseado no CAPITULO V, da Lei Federal nº 14.133/21;
A prorrogação contratual apresenta vantajosidade econômica, tendo em vista que mesmo com o aumento da inflação no período dos últimos 12 (doze) meses a empresa irá prestar o serviço/fornecimento pelo valor inicial pactuado, mantendo o direito de reajuste. Considerando o bom desempenho da contratada, devidamente registrado no histórico da fiscalização, e a manutenção das condições inicialmente pactuadas. Outros fatores relevantes incluem os custos e riscos inerentes à realização de nova licitação, bem como a continuidade do serviço sem descontinuidade ou prejuízo à Administração.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
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Unidade |
10 |
Sec. Agricultura, A. Turismo e Meio Ambiente |
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Funcional programática |
20.601.5012.2068 |
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Ficha |
734 |
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Despesa/fonte |
3.3.90.39.00 |
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica |
CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO
Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições anteriormente acordadas, não conflitantes com o presente instrumento.
O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua publicação.
E, por assim estarem justos e acordado, o Órgão gerenciador e Fornecedor mutuamente assinam o presente Termo Aditivo, em 02 (duas) vias de igual forma e teor, para todos os fins de direito.
Santo Antônio do Leste - MT, 10 de março de 2026.
PELO GERENCIADOR:
MIGUEL JOSÉ BRUNETA
PREFEITO MUNICIPAL
PELO FORNECEDOR:
GENTE SEGURADORA S/A,
CNPJ N° 90.180.605/0001-02
CONTRATADA