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Pref. Cláudia

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 047/2023, CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO COM FORNECIMENTO DE LICENÇA DE DIREITO DE USO DE SOFTWARES INTEGRADO E UNIFICADO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CLÁUDIA – MT E SUAS ESCOLAS NA ÁREAS ADMINISTRATIVAS, ESTATISTICA, PEDAGÓGICA, INTERAÇÃO EM TEMPO REAL COM SISTEMA DO INEP/MEC E RECEITA FEDERAL, DIÁRIO ELETRÔNICO, CONTAGEM DE PONTOS DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO, COM SUPORTE E GARANTIA, INCLUINDO A CONVERSÃO, MIGRAÇÃO IMPLANTAÇÃO, CUSTOMIZAÇÃO DE BANCOS DE DADOS, MANUTENÇÃO E TREINAMENTO DE USUÁRIOS E A EMPRESA OMEGA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA.

O MUNICÍPIO DE CLÁUDIA, Estado de Mato Grosso, por meio da Secretaria Municipal de Administração, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.310.499/0001-04, com sede na Av. Gaspar Dutra, s/nº, Centro, Cláudia/MT, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. MARCOS FERNANDO FELDHAUS, brasileiro, agente político, com endereço eletrônico: gestaocontratos@claudia.mt.gov.br, fone WhatsApp: 66-9.9606-5620, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a OMEGA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 17.468.557/0001-54, situada na Rod. José Carlos Daux, nº 4120, Sala 10 KM 4, bairro Saco Grande, na cidade de Florianópolis/SC, denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Srº. ANTONIO VIEIRA DE ALMEIDA FILHO, com endereço eletrônico: juridico@omegasistemas.net.br, fone WhatsApp: 65 9681-7524, 34, tendo em vista os termos do Contrato original nº 047/2023, ajustam e acordam celebrar o presente Termo Aditivo nos termos da Lei Federal 8.666/93, e suas posteriores alterações, e demais dispositivos legais aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETIVO:

1.1 O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência, previsto na Cláusula Quarta (4.6), e aditar o valor do contrato, concedendo reajuste anual – 2,07% (dois virgula zero sete por cento) (IPCA), previsto Cláusula Quinta (5.3.1), do Contrato nº 047/2023, que passam a ter a seguinte redação:

CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO:

4.1. Fica prorrogada a vigência contratual por mais 12 (doze) meses, com início no dia 02 de maio de 2026 e seu término previsto para o dia 02 de maio de 2027, quando atingirá seu prazo máximo de 48 (quarenta e oito) meses, não podendo mais ser prorrogado.

CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO

Item

Descrição

Unidade

Quant.

Valor unit.

Valor unit. com reajuste (2,07%)

Valor total

1

Contratação de Empresa Especializada em Tecnologia da Informação para o Fornecimento de licença de direito de uso de softwares integrados e unificados para atender a Secretaria de Educação e suas escolas nas áreas: Administrativa, estatística, pedagógica, interação com o Inep/Mec. Diário Eletrônico, Contagem de Pontos dos Profissionais da Educação, com suporte técnico e garantia.

Mês

12

R$ 10.793,33

R$ 11.016,75

R$ 132.201,00

5.1. O valor do presente Termo Aditivo, para a prestação dos serviços contratados para o período prorrogado passa ser de R$ 132.201,00 (cento e trinta e dois mil, duzentos e um reais), pagos em 12 (doze) parcelas, mensais e iguais de R$ 11.016,75 (onze mil e dezesseis reais e setenta e cinco centavos) considerando o reajuste referente ao IPCA de 2,07%, aplicado em face do valor para o período anterior.

5.2. O valor global do presente contrato, ao final dessa prorrogação atingirá o montante total de R$ 515.675,50 (quinhentos e quinze mil, seiscentos e setenta e cinco reais e cinquenta centavos).

CLÁUSULA SEGUNDA – DO ACEITE DA CONTRATADA:

2.1. A CONTRATADA, em expresso aceite, concorda com as alterações efetuadas no contrato originário.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

3.1. As despesas decorrentes deste Termo Aditivo correrão à conta da Dotação Orçamentária do ano corrente de 2026.

(88)05.001.12.122.0002.2024.3.3.90.40.1.500.1001000 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

CLÁUSULA QUARTA - DO AMPARO LEGAL:

4.1. O presente Termo Aditivo está amparado pelo artigo 57, IV, da Lei Federal n° 8.666/93, bem como na Cláusula Quarta, Item 4.6.2, do Contrato n° 047/2023.

CLÁUSULA QUINTA – DISPOSIÇÕES FINAIS:

5.1. Ficam inalteradas as demais cláusulas contratuais estabelecidas no contrato inicial, celebrado entre as partes em data de 02/05/2023.

E, para constar, foi lavrado o presente instrumento, que, depois de lido e achado conforme, vai pelos contratantes assinado, na presença de duas testemunhas, em duas vias de igual teor e efeito, de onde serão extraídas as cópias necessárias.

Cláudia - MT, 24 de abril de 2026.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CLÁUDIA

MARCOS FERNANDO FELDHAUS

PREFEITO MUNICIPAL

OMEGA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

ANTONIO VIEIRA DE ALMEIDA FILHO

CONTRATADA

 

TESTEMUNHAS:

Nome: Fernanda Kaefer Nome: Ana Paula da Silva

066.***.***-86 703.***.***-64