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Pref. Santo Antônio do Leste

Pelo presente instrumento regido pela Lei Federal n° 14.133/21, resolvem entre si, na melhor forma de direito, como partes:

ORGAO GERENCIADOR: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO LESTE-MT, inscrito no CNPJ sob o n.º 04.217.362/0001-90, com sede na Rua Primavera, nº 423A, Bairro Jardim Santa Inês, situado na cidade de Santo Antônio do Leste-MT, neste ato representado por seu Prefeito Sr. Miguel José Brunetta o, residente nesta cidade de Santo Antônio do Leste – MT.

FORNECEDOR: BIOANALISE LABORATÓRIO DE ANALISES CLINICAS LTDA, inscrito no CNPJ sob No. 06.135.637/0001-71, com sede na Av. Tancredo Neves, nº 538, Parque Castelândia, Primavera do Leste/MT, CEP: 78850-000, neste ato representado por seu sócio proprietário, Fabiano Barco

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente Termo Aditivo tem por objeto a Prorrogação de vigência do contrato nº 023/2023, oriundo do credenciamento n° 001/2023, cujo objeto é a Contratação de pessoa jurídica para Prestação de Serviços especializado de Laboratório, na realização de exames preconizados pelo Ministério da Saúde.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO

Fica prorrogada de 07 de maio de 2026 a 07 de maio de 2027 a vigência do contrato ora aditado.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL

A necessidade de implementação deste Termo Aditivo ao Contrato original, justifica-se a necessidade de continuidade dos serviços prestados para atender as demandas do Município. Este aditivo em contra seu fulcro legal baseado no art. 57, II da lei nº 8.666/93.

A prorrogação contratual apresenta vantajosidade econômica, tendo em vista que mesmo com o aumento da inflação no período dos últimos 12 (doze) meses a empresa irá prestar o serviço/fornecimento pelo valor inicial pactuado, mantendo o direito de reajuste. Considerando o bom desempenho da contratada, devidamente registrado no histórico da fiscalização, e a manutenção das condições inicialmente pactuadas. Outros fatores relevantes incluem os custos e riscos inerentes à realização de nova licitação, bem como a continuidade do serviço sem descontinuidade ou prejuízo à Administração.

CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Dotação: Unidade

05

Secretaria de Saúde

Funcional Programática

10.302.5018.2168

Ficha

284

Despesa/Fonte

3.3.90.39.00

Serviços de terceiros -Pessoa Jurídica

CLÁUSULA QUINTA - DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS

Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições anteriormente acordadas, não conflitantes com o presente instrumento.

O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua publicação.

E, por assim estarem justos e acordado, o Órgão gerenciador e Fornecedor mutuamente assinam o presente Termo Aditivo, em 02 (duas) vias de igual forma e teor, para todos os fins de direito.

Santo Antônio do Leste - MT, 30 de abril de 2026

PELO GERENCIADOR:

MIGUEL JOSÉ BRUNETA

PREFEITO MUNICIPAL

PELO FORNECEDOR:

BIOANALISE LABORATÓRIO

DE ANALISES CLINICAS LTDA

CONTRATADA