EXTRATO 8º DE ADITIVO CONTRATO Nº 019/2023
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Contratante |
Prefeitura Municipal de Novo Mundo MT |
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Contratada |
AGILI SOFWARE BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ Nº 26.804.377/0001-97, situada na Rua Waldir Landgraf nº 200, Bairro Lindonia,na cidade de Londrina/PR – MT, neste ato representada pelo seu proprietário/ou procurador o Sr. JOSE CARLOS URIAS, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF 596***.***-15 e RG Nº 4.***.***-6 SSP/PR, doravante denominado simplesmente CONTRATADO(A), resolvem celebrar o presente contrato de fornecimento de forma fracionada com fulcro na Lei do Pregão n.º 10.520, de 17 de julho de 2.002 e subsidiariamente pela Lei nº8.666/93, de 21 de junho de 1993, alterada pelas Leis nº 8.883/94 e 9.648/98, e de acordo com o que consta no Pregão Presencial Sistema Registro de Preços Nº 007/2023e Processo Administrativo 033/2023, Adesão de ATA nº 001/2023 firmado com a prefeitura de Nova Brasilândia/MT, sobre o pregão presencial 021/2022, mediante as seguintes cláusulas e condições. |
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Objeto |
O presente termo aditivo do contrato tem por objeto manter a contratação de empresa especializada para fornecimento de licenciamento de software de sistema integrado de Gestão Pública Municipal, totalmente web (sistema em nuvem), dispensando a instalação de qualquer programa, plug-in, emulador ou qualquer outro recurso tecnológico que seja requisito para inicializar o sistema, com acesso ilimitado de usuários, e suporte técnico, operando com banco de dados relacional, inclusive com a prestação de serviços de instalação, configuração, conversão de dados e treinamento, para atendimento das necessidades da Prefeitura Municipal de Novo Mundo/MT, totalmente em conformidade com a legislação aplicável, NBCASP – Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público e SIAFIC - Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle |
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Objetivo |
O presente Termo Aditivo tem por objetivo a prorrogação do prazo de vigência do Contrato Administrativo nº 019/2023, bem como a concessão de reequilíbrio econômico-financeiro, em razão da necessidade de recomposição do valor contratual frente à variação inflacionária apurada no período. Fica prorrogado o prazo de vigência contratual por mais 06 (seis) meses, compreendendo o período de 30 de abril de 2026 a 30 de outubro de 2026, assegurando a continuidade da prestação dos serviços de fornecimento de licenças de uso de softwares de gestão pública. Concede-se, ainda, o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante aplicação do índice IPCA acumulado no período de 12 (doze) meses, no percentual de 3,81% (três vírgula oitenta e um por cento), conforme solicitado pela contratada e devidamente fundamentado em índice oficial, com vistas à manutenção das condições efetivas da proposta inicialmente pactuada. |
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Valor |
O valor global do contrato, sem a aplicação do reequilíbrio econômico-financeiro, corresponde a R$ 111.050,30 (cento e onze mil, cinquenta reais e trinta centavos). Com a aplicação do índice IPCA acumulado no período de 12 (doze) meses, no percentual de 3,81% (três vírgula oitenta e um por cento), o valor global do contrato passa a ser de R$ 115.281,32 (cento e quinze mil, duzentos e oitenta e um reais e trinta e dois centavos). O reajuste concedido tem por finalidade recompor as perdas inflacionárias do período, assegurando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicialmente pactuado entre as partes. |
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Prazo de Vigência e |
Ficam acordados entre as partes que o Termo Aditivo PRORROGA o contrato 019/2023 pelo prazo de 30/04/2026 a 30/10/2026, podendo ser prorrogado se necessário for.. |
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Justificativa e Amparo Legal |
A prorrogação do prazo de vigência contratual justifica-se pela necessidade de continuidade dos serviços de fornecimento de licenças de uso de softwares de gestão pública, essenciais ao regular funcionamento das atividades administrativas do Município, não podendo sofrer descontinuidade. O reequilíbrio econômico-financeiro concedido decorre da necessidade de recomposição das perdas inflacionárias ocorridas no período, conforme solicitação da contratada formalizada por meio do Ofício nº 014/2026, fundamentada na aplicação do índice IPCA acumulado nos últimos 12 (doze) meses, garantindo, assim, a manutenção das condições efetivas da proposta inicialmente pactuada. Ressalta-se que a medida se mostra vantajosa para a Administração Pública, tendo em vista a continuidade contratual, evitando a interrupção dos serviços e os custos operacionais decorrentes de nova contratação. O presente Termo Aditivo encontra amparo legal na Lei nº 14.133/2021, especialmente no que dispõe o art. 107, quanto à possibilidade de prorrogação dos contratos administrativos, bem como no art. 124, inciso II, alínea “d”, que autoriza a alteração contratual para restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro diante de fatos supervenientes. |
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Modalidade |
Adesão de ATA nº 001/2023. |
Novo Mundo/MT, 30 de abril 2026.
CASCIANO MARTINS REIS
Prefeito Municipal