Carregando...
Pref. Arenápolis

“Dispõe Sobre a Autorização de um Credito Especial para Inclusão no PPA, LDO e LOA do exercício de 2026 e da Outras Providências”.

EDERSON FIGUEIREDO, Prefeito Municipal de Arenápolis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º- Esta lei autoriza a inclusão no Plano Plurianual- PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e na Lei Orçamentária Anual – LOA, para o exercício de 2026, no valor de R$.32.175,30 (trinta e dois mil, cento e setenta e cinco reais e trinta centavos), atendendo o disposto nos artigo 167 inciso VI da Constituição Federal, e artigo 42 e 43 § 1º, inciso I (superávit financeiro) da Lei Federal 4.320/64.

ORGÃO: 08 - SECRETARIA MUNIC. TRANSPORTE, OBRAS SERV. PUBLICOS

VALOR

UNIDADE: – 002 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVICOS PUBLICOS

FUNÇÃO: 15 - URBANISMO

SUB-FUNÇÃO: 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL

PROGRAMA: 0002 - GESTAO EFICIENTE E EFICAZ

PROJETO ATIVIDADE: 1068 - PROJETO E AQUISIÇÃO DE USINA DE GERAÇÃO DE ENERGIA FOTOVOLTAICA

ELEMENTO DE DESPESA:

44.90- Aplicações Diretas

Fonte de Recursos: 2.754.0000000

TOTAL

32.175,30

32.175,30

Art. 2º- Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos mencionados no artigo 43, § 1º, I da Lei 4.320/64 e também em atendimento ao inciso V e VI, do art. 167 da Constituição Federal , os resultantes de superávit financeiro, conforme descriminado no artigo 1º desta lei.

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Arenápolis - MT, aos 05 dias do mês de maio de 2026.

____________________________________________

EDERSON FIGUEIREDO

PREFEITO MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS - MT