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Pref. Querência

Institui mão de tráfego único em ruas do Município de Querência e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Querência, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir mão única de direção em via pública do município de Querência, assim discriminada:

I – Rua 05, trecho compreendido entre as quadras 13 e 14, sentido obrigatório para Avenida das Torres, em frente o CMEI (Centro Municipal de Educação Infantil Parque das Torres).

Parágrafo único. Fica proibido o trânsito de veículos pesados no trecho de vias públicas compreendidas neste artigo.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Querência – MT, 20 de abril de 2026.

Gilmar Reinoldo Wentz

Prefeito Municipal