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Pref. Nova Ubiratã

DATA: 05 DE MAIO DE 2026.

SÚMULA: PRORROGA O PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO REGIDO PELO EDITAL Nº 001/2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA UBIRATÃ-MT, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta casa de Leis;

CONSIDERANDO o disposto no art. 37, inciso III da Constituição da República;

CONSIDERANDO que, nos termos do Edital 001/2024, o concurso público para provimento de cargos do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Nova Ubiratã/MT, tem prazo de validade de dois anos, a contar da data da publicação de sua homologação, podendo esse prazo ser prorrogado uma vez, por igual período;

CONSIDERANDO que o referido concurso foi homologado por ato desta Presidência publicado no Diário do Oficial na data de 06 de maio de 2024;

CONSIDERANDO, finalmente, a conveniência da prorrogação sugerida,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica prorrogado, por 2 (dois) anos, a contar de 06 de maio de 2026, o prazo de validade do concurso público para provimento de cargos do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Nova Ubiratã/MT, regido pelo Edital nº 001/2024.

Art. 2º. – Esta portaria entrara em vigor na data de sua publicação.

Nova Ubiratã-MT, 05 de maio de 2026.

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LEONILDO ANTONIO 

Presidente

 REGISTRE-SE AFIXE-SE E PUBLIÇÃO