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Pref. Santa Carmem

Processo Administrativo Licitatório Nº 110/2026

TERMO DE RATIFICAÇÃO

ASSUNTO: Credenciamento de empresas para “AQUISIÇÃO DE CASCALHO SEM TRANSPORTE, PARA MANUTENÇÃO DA ESTRADA SANDRA QUE SERA PAVIMENTADA NO MUNICÍPIO DE SANTA CARMEM, A FIM DE ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS”, Conforme as condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e no Estudo Técnico Preliminar, do chamamento Público Nº 10/2025.

Credenciado a Empresa: J. TESTA PRESTADORA DE SERVIÇOS

CNPJ: 09.029.474/0001-30

Quantidade: 14.000 (quatorze mil) .

Valor unitário: R$ 19,50 (dezenove reais e cinquenta centavos)

VALOR TOTAL ESTIMADO: 273.000,00 (duzentos e setenta e três mil reais)

Tendo em vista que as justificativas do solicitante foram acatadas, bem como, o interesse da Administração noticiado e a Inexigibilidade de Licitação reconhecida pelo parecer favorável da assessoria jurídicas e administrativas, exarado no Processo de Inexigibilidade nº 47/2026 de 05 de Maio de 2026, que acolho, RATIFICO a validade do ato para contratação da Empresa: J. TESTA PRESTADORA DE SERVIÇOS, forma do previsto A Lei Federal 14.133 de 01.04.2021 e suas posteriores alterações, atendendo ao preceito contido nos termos do artigo 74,  a saber: Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição (...);

IV - objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento;

Em conformidade art. 79 I e das disposições previstas no Decreto Municipal nº 71/2023 aplicáveis ao procedimento.

Publique-se esta ratificação. Providencie a reserva dos recursos para efetivação de pagamentos. 

Prefeitura de Santa Carmem, em 05 de Maio de 2026.

PABLO LIBERAL BORTOLAS

Prefeito Municipal