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Pref. Nortelândia

Dispõe sobre notificação e apreensão de animais soltos em vias e logradouros públicos no Município de Nortelândia-MT, nos termos do Código de Posturas (Lei nº 364/2015) e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, o Excelentíssimo Sr. MARIANO GOMES MIRANDA, no uso das suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 62 e 63 da Lei Municipal nº 364/2015 (Código de Posturas);

CONSIDERANDO o poder de polícia administrativa do Município para disciplinar condutas em prol da segurança, saúde pública e ordem urbana;

CONSIDERANDO os riscos de acidentes, danos ao patrimônio e disseminação de doenças decorrentes da presença de animais soltos em vias públicas;

DECRETA:

Art. 1º. Ficam NOTIFICADOS todos os proprietários, possuidores ou responsáveis por animais no Município de Nortelândia-MT, para que mantenham seus animais devidamente contidos, sendo expressamente proibida a permanência de animais soltos em vias e logradouros públicos, nos termos do art. 62 da Lei nº 364/2015.

Art. 2º. Os animais encontrados soltos em vias públicas serão imediatamente apreendidos e recolhidos, conforme §1º do art. 62 do Código de Posturas.

§ 1º. Os animais apreendidos serão encaminhados a depósito, curral ou outro local adequado mantido pelo Município ou por meio de convênio.

Art. 3º. O proprietário ou responsável deverá retirar o animal no prazo máximo de 05 (cinco) dias, mediante:

I. comprovação da propriedade ou posse;

II. pagamento da multa correspondente;

III. ressarcimento das despesas de apreensão, transporte e manutenção

Art. 4º. Decorrido o prazo previsto no artigo anterior sem a retirada do animal, será dada a destinação legal cabível, podendo o Município:

I. promover leilão público;

II. realizar doação;

III. dar destinação de interesse público, conforme juízo da Administração.

Art. 5º. Aplicam-se as seguintes penalidades, nos termos do Código de Posturas:

I – multa de 1 (uma) UFINORT por cabeça de gado vacum, cavalar ou muar apreendido, acrescida das despesas; II – multa de 0,5 (meia) UFINORT para animais de pequeno porte, acrescida das despesas; III – multa de 1 (uma) UFINORT para demais infrações não especificadas.

§1º. Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro. §2º. A reincidência reiterada sujeitará o infrator a medidas administrativas mais gravosas, inclusive restrições e comunicação aos órgãos competentes.

Art. 6º. Os danos causados por animais soltos serão de responsabilidade exclusiva do proprietário, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.

Art. 7º. Fica autorizada a atuação da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, bem como de outros órgãos competentes, podendo requisitar apoio das forças de segurança para o cumprimento deste Decreto.

Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Sede do Município de Nortelândia-MT, ao 5º (quinto) dia do mês de maio de 2026, 73º da Emancipação Político-Administrativa. 05.05.2026.

MARIANO GOMES MIRANDA

Prefeito Municipal

JOSEANI CRISTINA TAURA DOS SANTOS

Secretária de Administração, Planejamento e Gestão