Carregando...
Pref. Canabrava do Norte

LEI N. 1.768/2026, DE 05 DE MAIO DE 2026.

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO, ALTERANDO A LEI 1.707/2025 LOA DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.

NEUILSON DA SILVA LIMA, Prefeito Municipal de Canabrava do Norte-MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Anulação, conforme art. 41, Inciso I da Lei 4320/64, ao orçamento financeiro do exercício de 2026, no valor de R$ 200,00 (Duzentos Reais), para a seguinte programação orçamentária:

Órgão

07

Secretaria Municipal de Inf. Serv. Púb. E Urbanismo

Unidade

001

Secretaria Municipal de Inf. Serv. Púb. E Urbanismo

Função

15

Urbanismo

Sub-função

451

Infraestrutura urbana

Programa

0014

Infraestrutura para o Desenvolvimento

Atividade

1287

Construção de Passeio Público Conv. Nº 0325/2022

Cód. Reduzido

NOVO

Elemento Despesa

Descrição

Grupo|Fonte|Detalhamento

Valor

3.3.90.93

Indenizações e Restituições

1|701|0000000 Transferência de Convenio

R$ 200,00

Total

R$ 200,00

Art. 2°. Para cobertura do Crédito Especial a que se refere o artigo anterior terá como recursos resultantes da anulação total ou parcial de dotação do orçamento vigente, nos termos do artigo 43, parágrafo 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme discriminado abaixo:

Órgão

07

Secretaria Municipal de Inf. Serv. Púb. E Urbanismo

Unidade

001

Secretaria Municipal de Inf. Serv. Púb. E Urbanismo

Função

15

Urbanismo

Sub-função

452

Serviços Urbanos

Programa

0025

Expansão e Melhoria da Infraestrutura – Força Tarefa

Atividade

2534

Manutenção e Encargos com o Departamento de Água

Cód. Reduzido

471

Indenizações e Restituições

Elemento Despesa

Descrição

Grupo|Fonte|Detalhamento

Valor

3.3.90.93

Indenizações e Restituições

1|500|0000000 – Recursos não Vinculados de Impostos

R$ 200,00

Total

R$ 200,00

Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com a atualização do Anexo da Lei do Plano Plurianual – PPA 2026/2029, Lei nº 1.670, de 27 de agosto de 2025 e suas alterações, incluindo os Programas e Ações abertos no Artigo 1°.

Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar o Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2026, Lei nº 1.671, de 27 de agosto de 2025 (LDO) e suas alterações, incluindo os Programas e Ações abertos no Artigo 1°.

Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com a atualização do Anexo da Lei Orçamentária Anual LOA de 2.026, Lei nº 1.707 de 26 de dezembro de 2025, incluindo os Programas e Ações abertos no Artigo 1°.

Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

NEUILSON DA SILVA LIMA

Prefeito Municipal