LEI N. 1.768/2026, DE 05 DE MAIO DE 2026.
5 de Maio de 2026
LEI N. 1.768/2026, DE 05 DE MAIO DE 2026.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO, ALTERANDO A LEI 1.707/2025 LOA DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
NEUILSON DA SILVA LIMA, Prefeito Municipal de Canabrava do Norte-MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Anulação, conforme art. 41, Inciso I da Lei 4320/64, ao orçamento financeiro do exercício de 2026, no valor de R$ 200,00 (Duzentos Reais), para a seguinte programação orçamentária:
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Órgão |
07 |
Secretaria Municipal de Inf. Serv. Púb. E Urbanismo |
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Unidade |
001 |
Secretaria Municipal de Inf. Serv. Púb. E Urbanismo |
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Função |
15 |
Urbanismo |
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Sub-função |
451 |
Infraestrutura urbana |
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Programa |
0014 |
Infraestrutura para o Desenvolvimento |
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Atividade |
1287 |
Construção de Passeio Público Conv. Nº 0325/2022 |
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Cód. Reduzido |
NOVO |
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Elemento Despesa |
Descrição |
Grupo|Fonte|Detalhamento |
Valor |
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3.3.90.93 |
Indenizações e Restituições |
1|701|0000000 Transferência de Convenio |
R$ 200,00 |
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Total |
R$ 200,00 |
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Art. 2°. Para cobertura do Crédito Especial a que se refere o artigo anterior terá como recursos resultantes da anulação total ou parcial de dotação do orçamento vigente, nos termos do artigo 43, parágrafo 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme discriminado abaixo:
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Órgão |
07 |
Secretaria Municipal de Inf. Serv. Púb. E Urbanismo |
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Unidade |
001 |
Secretaria Municipal de Inf. Serv. Púb. E Urbanismo |
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Função |
15 |
Urbanismo |
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Sub-função |
452 |
Serviços Urbanos |
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Programa |
0025 |
Expansão e Melhoria da Infraestrutura – Força Tarefa |
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Atividade |
2534 |
Manutenção e Encargos com o Departamento de Água |
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Cód. Reduzido |
471 |
Indenizações e Restituições |
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Elemento Despesa |
Descrição |
Grupo|Fonte|Detalhamento |
Valor |
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3.3.90.93 |
Indenizações e Restituições |
1|500|0000000 – Recursos não Vinculados de Impostos |
R$ 200,00 |
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Total |
R$ 200,00 |
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Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com a atualização do Anexo da Lei do Plano Plurianual – PPA 2026/2029, Lei nº 1.670, de 27 de agosto de 2025 e suas alterações, incluindo os Programas e Ações abertos no Artigo 1°.
Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar o Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2026, Lei nº 1.671, de 27 de agosto de 2025 (LDO) e suas alterações, incluindo os Programas e Ações abertos no Artigo 1°.
Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com a atualização do Anexo da Lei Orçamentária Anual – LOA de 2.026, Lei nº 1.707 de 26 de dezembro de 2025, incluindo os Programas e Ações abertos no Artigo 1°.
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
NEUILSON DA SILVA LIMA
Prefeito Municipal