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Pref. São José do Rio Claro

“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE PROGRESSÃO VERTICAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO – MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

JACKELINE RODRIGUES DE SOUZA, Secretária Municipal de Administração e Coordenação Geral de São José do Rio Claro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 14 a 21 da Lei Municipal nº 1.640/2026 – Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos da Administração Direta do Poder Executivo Municipal de São José do Rio Claro-MT;

RESOLVE:

Art. 1º Conceder Progressão Vertical aos servidores públicos municipais lotados na Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São José do Rio Claro - MT, no mês de abril/2026, conforme discriminado na tabela a seguir:

PROGRESSÃO VERTICAL

SERVIDOR

MATRICULA

CARGO

CLASSE/ NÍVEL ATUAL

CLASSE/

NÍVEL PROGREDIDO

EFEITOS DESDE

ELISABETE DE SOUZA BATISTA SANTOS

788

SERVIDOR BRACAL

D6

D7

ABR/2026

JAKSON VAGNER AMORIM DE OLIVEIRA

2411

AGENTE ADMINISTRATIVO

B3

B4

ABR/2026

Art. 2º A veracidade das informações e documentos apresentados ao Departamento de Recursos Humanos são de inteira responsabilidade dos Servidores interessados, sob pena do art. 299 do Código Penal Brasileiro e demais sanções administrativas cabíveis, previstas na Lei Municipal nº 991, de 23 de janeiro de 2014.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Prefeitura Municipal de São José do Rio Claro–MT, 05 de maio de 2026.

JACKELINE RODRIGUES DE SOUZA

Secretária Municipal de Administração e Coordenação Geral

Portaria nº 021/2026