REGIMENTO INTERNO DO FÓRUM MUNICIPAL PERMANENTE DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - DOM AQUINO – MATO GROSSO CAPÍTULO I - DA NATUREZA, FINALIDADE E COMPETÊNCIA
6 de Maio de 2026
Art. 1º O Fórum Municipal Permanente do Plano Municipal de Educação de Dom Aquino – MT, doravante denominado Fórum Municipal de Educação – FME, é um órgão colegiado, de caráter permanente, consultivo, propositivo, mobilizador, articulador e de assessoramento, vinculado à Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º O Fórum Municipal de Educação tem por finalidade acompanhar, monitorar e avaliar a elaboração, a execução e a revisão do Plano Municipal de Educação – PME, em consonância com o Plano Nacional de Educação – PNE e o Plano Estadual de Educação – PEE.
Art. 3º Compete ao Fórum Municipal de Educação:
I – Coordenar e organizar as Conferências Municipais de Educação;
II – Acompanhar, monitorar e avaliar as metas e estratégias do Plano Municipal de Educação;
III – Promover o debate permanente sobre as políticas públicas educacionais no âmbito do município;
IV – Fortalecer a gestão democrática da educação municipal;
V – Articular-se com o Fórum Estadual de Educação e outros fóruns correlatos; VI – Propor diretrizes, recomendações e encaminhamentos relativos à política educacional municipal;
VII – Divulgar os resultados do acompanhamento e avaliação do PME.
CAPÍTULO II - DA COMPOSIÇÃO
Art. 4º O Fórum Municipal de Educação será composto por representantes dos seguintes segmentos e instituições:
I - Representantes da Secretaria Municipal de Educação
Representantes do Executivo Municipal;
II - Representantes de Profissionais da Educação Infantil da rede municipal;
III - Representantes de Profissionais do Ensino Fundamental da rede municipal;
IV - Representantes de Profissionais do Ensino Fundamental da Rede Estadual;
V - Representantes do Ensino Médio/Rede Estadual;
VI - Representantes de Entidades Filantrópicas e Privadas;
VII - Representantes do SINTEP;
VIII - Representantes do Conselho Tutelar da Criança e Adolescente Legislativo Municipal;
IX - Representantes do FUNDEB;
X - Representantes do Apoio Administrativo;
XI - Representantes das ADIs;
XII - Representantes da Sociedade Civil Organizada.
CAPÍTULO V - DO PLENÁRIO
Art. 10 O Plenário é o órgão máximo de deliberação do Fórum Municipal de Educação.
Art. 11 Compete ao Plenário:
I – Deliberar sobre matérias submetidas à apreciação do Fórum; II – Acompanhar e avaliar a execução do Plano Municipal de Educação; III – Aprovar propostas, recomendações e encaminhamentos;
IV – Propor alterações neste Regimento Interno;
V – Instituir Comissões Temáticas;
VI – Deliberar por consenso ou, quando necessário, por votação.
§ 1º O quórum mínimo para as reuniões plenárias será de metade mais um dos membros do Fórum.
§ 2º As deliberações ocorrerão, preferencialmente, por consenso e, em caso de votação, pela maioria simples dos membros presentes.
CAPÍTULO VI - DAS REUNIÕES
Art. 12 O Plenário reunir-se-á:
I - Ordinariamente conforme calendário anual aprovado; II – Extraordinariamente, quando convocado pela Coordenação ou por requerimento da maioria simples dos membros.
§ 1º As convocações deverão ocorrer com antecedência mínima de 07 (sete) dias, acompanhadas da pauta.
§ 2º - Será realizada, obrigatoriamente, ao final de cada ano civil, reunião específica de avaliação da execução do Plano Municipal de Educação.
CAPÍTULO VII - DA COORDENAÇÃO
Art. 13 A Coordenação do Fórum Municipal de Educação será exercida pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 14 Compete à Coordenação:
I – Convocar e presidir as reuniões; II – Representar o Fórum ou designar representantes;
III – Encaminhar as deliberações do Plenário;
IV – Garantir as condições necessárias ao funcionamento do Fórum;
V – Articular-se com órgãos e instituições afins.
CAPÍTULO VIII - DA SECRETARIA EXECUTIVA
Art. 15 A Secretaria Executiva dará suporte técnico e administrativo ao Fórum Municipal de Educação.
Art. 16 Compete à Secretaria Executiva:
I – Elaborar e encaminhar as atas das reuniões;
II – Organizar arquivos e documentos do Fórum;
III – Providenciar a divulgação das atividades e decisões;
IV – Apoiar a execução das deliberações do Plenário;
V – Cuidar da comunicação oficial do Fórum.
Parágrafo único. A função de Secretaria Executiva será exercida por servidor indicado pela Secretaria Municipal de Educação.
CAPÍTULO IX - DAS COMISSÕES TEMÁTICAS
Art. 17 As Comissões Temáticas são órgãos de assessoramento, instituídas por deliberação do Plenário.
Parágrafo único. Compete às Comissões Temáticas realizar estudos, análises e apresentar propostas relacionadas às matérias sob sua responsabilidade.
CAPÍTULO X - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 18 Os casos omissos neste Regimento Interno serão resolvidos pelo Plenário do Fórum Municipal de Educação.
Art. 19 Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua aprovação pelo Plenário do Fórum Municipal de Educação.
Dom Aquino-MT; 24 de abril de 2026.
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BRUNA CRISTINA PIRES BONIFÁCIO COSTA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
DECRETO N.° 021/2026