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Pref. Nova Xavantina

 

PORTARIA Nº 563/2026

Altera dispositivos constantes na Portaria nº 1421/2025 que dispõe sobre a concessão de férias coletivas, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, combinado com dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 2.340, de 21 de dezembro de 2021 – que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis Municipais, das Autarquias e das Fundações Públicas do Município de Nova Xavantina – MT e suas alterações posteriores, e demais legislação que trata da matéria; resolve:

Art. 1º O art. 1º da Portaria nº 1421/2025 que “concede 30 (trinta) dias de férias coletivas aos servidores públicos municipais lotados no Centro de Educação Infantil Giovanna Marra (Irmã Francisca), junto a Secretaria Municipal de Educação” passa a vigorar com a seguinte alteração:

“.................................................................................................................................

Art. 1º ...............................................................................................................

Mat.

Servidor

Cargo

Período aquisitivo

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1902

Bianca Cristina Ferreira da Silva

Auxiliar de Educação Infantil

22/02/2025

21/02/2026

I - As férias da servidora Bianca Cristina Ferreira da Silva, compreenderá ao período de 28/4/2026 a 10/5/2026.

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.................................................................................................................................”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 5 de maio de 2026.

João Machado Neto – João Bang

Prefeito Municipal