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Pref. Apiacás

SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo Aditivo ao Contrato de Rateio nº 001/2026 com o Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Alto Tapajós, e dá outras providências.

O Exmo. Senhor Júlio César dos Santos, Prefeito Municipal de Apiacás, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo Aditivo ao Contrato de Rateio nº 001/2026, firmado com o Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Alto Tapajós, com a finalidade de ampliar o repasse de recursos financeiros ao referido consórcio.

Art. 2º - O valor do aditivo autorizado por esta Lei será de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

Secretaria Municipal de Saúde:

06.03.10.302.0063.2.075.3.3.70.71.00.00.00

Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as adequações orçamentárias necessárias, caso haja insuficiência de saldo na dotação indicada, nos termos da Lei nº 4.320/1964.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Apiacás/MT, 05 de maio de 2026.

Julio Cesar dos Santos
Prefeito Municipal