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Pref. Juína

DECRETO Nº 1.035 DE 29 DE ABRIL DE 2026

Dispõe sobre a nomeação dos membros que integrarão o Conselho Municipal de Educação - CME, do Município de Juína, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JUINA – MT, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 83, Inciso III da Lei Orgânica do Município; e, com base no Art. 8º da Lei Municipal nº 1.160/2010, alterada e acrescida pela Lei nº. 1.942/2020.

DECRETA:

Art. 2º- Ficam nomeados para o CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO de Juína/MT, para o período de 2026-2030, conforme artigo 3º da lei 1942 de 2020 os seguintes membros conselheiros e seus respectivos suplentes:

I- Representantes da Assessoria Pedagógica de Juina-MT:

a) Titular: Jaqueline Lazzarotto;

b) Suplente: Claudia Pereira Leticia da Silva.

II - Representantes da Secretaria Municipal de Educação:

a) Titular: Tatiane Carneiro Cardoso dos Passos

b) Suplente: Tatiane Ferreira Garcia;

c) Titular: Madalena Luiza Fogliarini Saviczki;

d) Suplente: Ludemila Izabel Botelho Silva.

III- Representantes da Sub Sede do SINTEP – MT:

a) Titular: Elani dos Anjos Lobato;

b) Suplente: Valdir Alencar de Souza;

c) Titular: Juscelene Ferreira de Souza Amarilha;

d) Suplente: Rosangela Aparecida Ribeiro Souza.

IV - Representantes dos Conselhos Deliberativos das Comunidades Escolares - CDCES:

a) Titular: Camila Adriane Pinheiro da Silva Souza;

b) Suplente: Greiciele M. Borges Silva;

c) Titular: Indialine Cristine da Silva Tonsak;

d) Suplente: Diego de Almeida;

V - Representantes do CACS/FUNDEB:

a) Titular: Daniela Pimenta Sabatini;

b) Suplente: Gladis Inês Mertens Balmer.

VI - Representantes da Comissão da Educação da Câmara Municipal de Juína:

a) Titular: Carlito Pereira da Rocha;

b) Suplente: Alessandra Ettore Maldonado Ferreira.

VII - Representantes da FPDJA/Educação de Jovens e Adultos:

a) Titular: Gilvano Teixeira Bastos;

b) Suplente: Ludimila dos Santos Campos.

VIII - Representante das Escolas Privadas:

a) Titular: Andressa Braga Mattioni;

b) Suplente: Jussara Mariani Krefta.

IX- Representantes dos Professores da Educação da Educação Infantil da Rede Pública:

a) Titular: Jamara Suzana Pereira dos Santos;

b) Suplente: Jaine Pacheco de Souza.

X– Representantes de Professores do Campo:

a) Titular: Rosangela Bertalha de Oliveira;

b) Suplente: Antônio Marcos dos Santos Lobato.

XI - Representantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e dos Adolescentes – CMDCA:

a) Titular: Valdenir Alves da Silva;

b) Suplente: Liriane Santos Aguiar.

Art. 2º - Ao Conselho Municipal de Educação compete:

I - elaborar o seu regimento interno;

II - zelar e incentivar o aprimoramento da qualidade de ensino no Município; III - promover o estudo com a comunidade, tendo em vista os problemas educacionais; IV - sugerir critérios para a conservação e, quando necessário, ampliação da rede de escolas a serem mantidas pelo Município;

V - estudar e sugerir medidas que visem á expansão e ao aperfeiçoamento do ensino no Município;

VI - emitir parecer sobre Assuntos e questões de natureza educacional que lhe forem submetidos pelo Poder Executivo Municipal;

VII - manter intercâmbio com Conselho Estadual de Educação e com os demais conselhos municipais de educação;

VIII - exercer as atribuições que lhe forem delegadas pelo Conselho Estadual de Educação;

IX - estabelecer pareceres sobre alterações no currículo escolar respeitando o disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação e do Conselho Estadual de Educação;

X - propor Critérios de funcionamento dos serviços de apoio ao educando, visando o aprimoramento destes serviços;

XI - exercer outras atribuições de peculiar interesse do Poder Público Municipal; XII - fazer, alterar e submeter o Regimento Interno, condicionando a sua aprovação ao aval por maioria simples de todos os membros do Conselho;

XIII - orientar a aplicabilidade da legislação educacional no âmbito das escolas municipais;

Art. 3º Os membros do Conselho Municipal de Educação-CME, não serão remunerados pelos serviços prestados, mas a atuação dos mesmos constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.

Art. 4º No dia da posse do Conselho, sob a presidência do Conselheiro mais idoso, deve ser feita a eleição do presidente e do vice em eleição direta, sendo eleito presidente o candidato que obtiver maioria simples dos votos, devendo ser declarado vice-presidente o segundo candidato mais votado.

Parágrafo único. Adotar-se-á os mesmos critérios para a eleição da Secretária.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Juína-MT, 29 de abril de 2026.

PAULO AUGUSTO VERONESE

Prefeito Municipal

REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.