Carregando...
Pref. Apiacás

SÚMULA: Amplia o número de vagas do cargo de Farmacêutico (a) no âmbito do quadro de pessoal do Município de Apiacás/MT, e dá outras providências.

O Exmo. Senhor Júlio César dos Santos, Prefeito Municipal de Apiacás, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica ampliado o número de vagas do cargo de Farmacêutico(a), integrante do quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal, criado pela Lei Complementar nº 239/2023.

Art. 2º - O quantitativo de vagas do cargo de Farmacêutico(a) fica acrescido de 01 (uma) vaga, passando a compor o total de 02 (duas) vagas no quadro permanente.

Art. 3º - As atribuições, carga horária, vencimentos e requisitos para provimento do cargo permanecem inalterados, conforme disposto na Lei Complementar nº 239/2023.

Art. 4º - O provimento da vaga criada por esta Lei dar-se-á mediante concurso público, observada a disponibilidade orçamentária e financeira, nos termos da legislação vigente.

Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Apiacás/MT, em 5 de maio de 2026.

JULIO CESAR DOS SANTOS

Prefeito Municipal