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Pref. Novo São Joaquim

LEI Nº 1047/2026

05 DE MAIO DE 2026

(PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº. 05/2026)

Institui a Semana Municipal de Conscientização do Autismo e dá outras providências”

LEONARDO FARIA ZAMPA, Prefeito Municipal de Novo São Joaquim, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei de autoria da Vereadora RAHISSA ROYTTMEN RODRIGUES PIRES:

Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Novo São Joaquim/MT, a Semana Municipal de Conscientização do Autismo, a ser realizada anualmente na primeira semana do mês de abril, em alusão ao Dia Mundial de Conscientização do Autismo, celebrado em 2 de abril.

Art. 2º - A Semana Municipal de Conscientização do Autismo tem como objetivos:

I – Difundir informações à população sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA), visando reduzir a discriminação e o preconceito contra as pessoas afetadas pelo transtorno;

II – Promover a inclusão social das pessoas com TEA, incentivando sua participação ativa na comunidade;

III – Estimular a inserção da pessoa com TEA no mercado de trabalho, observadas as peculiaridades da deficiência e as disposições da legislação federal pertinente.

Art. 3º - Durante a Semana Municipal de Conscientização do Autismo, o Poder Público, em parceria com entidades públicas e privadas, poderá promover:

I – Campanhas publicitárias e institucionais;

II – Seminários, palestras e cursos sobre o TEA; III – Eventos educativos e culturais que contribuam para a disseminação de informações e a promoção da inclusão das pessoas com TEA.

Art. 4º- A Semana Municipal de Conscientização do Autismo passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Novo São Joaquim-MT.

Art. 5º- Durante a realização da Semana Municipal de Conscientização do Autismo, o Poder Público poderá adotar a cor azul como predominante em espaços públicos municipais, em referência ao Dia Mundial de Conscientização do Autismo, instituído pela Organização das Nações Unidas (ONU).

Art. 6º- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Novo São Joaquim-MT, 05 de maio de 2026.

Leonardo Faria Zampa

Prefeito Municipal de Novo São Joaquim/MT