LEI Nº 1047/2026
6 de Maio de 2026
LEI Nº 1047/2026
05 DE MAIO DE 2026
(PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº. 05/2026)
““ Institui a Semana Municipal de Conscientização do Autismo e dá outras providências”
LEONARDO FARIA ZAMPA, Prefeito Municipal de Novo São Joaquim, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei de autoria da Vereadora RAHISSA ROYTTMEN RODRIGUES PIRES:
Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Novo São Joaquim/MT, a Semana Municipal de Conscientização do Autismo, a ser realizada anualmente na primeira semana do mês de abril, em alusão ao Dia Mundial de Conscientização do Autismo, celebrado em 2 de abril.
Art. 2º - A Semana Municipal de Conscientização do Autismo tem como objetivos:
I – Difundir informações à população sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA), visando reduzir a discriminação e o preconceito contra as pessoas afetadas pelo transtorno;
II – Promover a inclusão social das pessoas com TEA, incentivando sua participação ativa na comunidade;
III – Estimular a inserção da pessoa com TEA no mercado de trabalho, observadas as peculiaridades da deficiência e as disposições da legislação federal pertinente.
Art. 3º - Durante a Semana Municipal de Conscientização do Autismo, o Poder Público, em parceria com entidades públicas e privadas, poderá promover:
I – Campanhas publicitárias e institucionais;
II – Seminários, palestras e cursos sobre o TEA; III – Eventos educativos e culturais que contribuam para a disseminação de informações e a promoção da inclusão das pessoas com TEA.
Art. 4º- A Semana Municipal de Conscientização do Autismo passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Novo São Joaquim-MT.
Art. 5º- Durante a realização da Semana Municipal de Conscientização do Autismo, o Poder Público poderá adotar a cor azul como predominante em espaços públicos municipais, em referência ao Dia Mundial de Conscientização do Autismo, instituído pela Organização das Nações Unidas (ONU).
Art. 6º- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Novo São Joaquim-MT, 05 de maio de 2026.
Leonardo Faria Zampa
Prefeito Municipal de Novo São Joaquim/MT