LEI ORDINÁRIA Nº 3.060, DE 5 DE MAIO DE 2026
6 de Maio de 2026
LEI ORDINÁRIA Nº 3.060, DE 5 DE MAIO DE 2026
* PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 010 DE 27 DE ABRIL DE 2026
Institui a Política Municipal de fomento à empregabilidade de mães atípicas no município de Nova Xavantina-MT e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Nova Xavantina – MT, a Política Municipal de Fomento à Empregabilidade de Mães Atípicas, com a finalidade de promover a inclusão social, a autonomia econômica e o acesso ao mercado de trabalho de mães responsáveis pelo cuidado de filhos com deficiência, transtornos do neurodesenvolvimento ou condições que demandem atenção permanente.
Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se mãe atípica a mulher que exerça, de forma contínua, o cuidado direto de filho ou dependente com deficiência física, intelectual, sensorial, transtorno do espectro autista ou outras condições que exijam acompanhamento especial.
Art. 3º São diretrizes da Política Municipal:
I – promoção da qualificação profissional e requalificação para o mercado de trabalho;
II – incentivo à flexibilização da jornada, ao trabalho remoto ou híbrido;
III – estímulo à contratação inclusiva por empresas locais;
IV – fortalecimento do apoio psicossocial às mães atípicas; e,
V – valorização da autonomia, dignidade e cidadania.
Art. 4º O Município poderá, para fins de implementação desta Política:
I – firmar parcerias com instituições públicas, privadas e do terceiro setor;
II – promover cursos, oficinas e programas de capacitação profissional;
III – incentivar práticas inclusivas no mercado de trabalho local; e,
IV – desenvolver campanhas de conscientização sobre a realidade das mães atípicas.
Art. 5º A execução desta Política ficará a cargo do Poder Executivo Municipal, por meio das Secretarias competentes, observada a disponibilidade orçamentária, podendo ser regulamentada por ato próprio.
Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, 5 de maio de 2026.
João Machado Neto - João Bang
Prefeito Municipal
* Projeto de autoria e redação do Legislativo Municipal.