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Prefeitura Municipal de Novo Mundo

INSTRUÇÃO NORMATIVA 003/2026/GS/SMECEL/NM

INSTRUÇÃO NORMATIVA 003/2026/GS/SMECEL/NM

Dispõe sobre as normas do município de Novo Mundo-MT, adotadas de acordo com a nota Tecnica Gaepe n° 001/2023 para organização de Fila de Espera, de maneira criteriosa, transparente e equânime, para acesso à creche para as crianças de 0 a 3 anos em atendimento ao termo de adesão ao Pacto Interinstitucional pela Educação na Primeira Infância no Estado de Mato Grosso.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER, no uso das atribuições legais, considerando a necessidade de regulamentar a organização da fila de espera para vagas na Creche Municipal Mundo Mágico, de forma criteriosa, transparente e equânime,

RESOLVE:

CONSIDERANDO que o art. 227 da Constituição Federal dispõe que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, a saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, a profissionalização, á cultura, á dignidade, ao respeito, a liberdade e a convivência familiar e comunitária, além de coloca-los a salvo de toda forma de negligencia, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, o que por evidente incluir o dever de fornecimento de educação pública para creches e pré-escola;

CONSIDERANDO que a fixação de critérios claros, objetivos e transparentes para a formação e organização da fila de espera;

CONSIDERANDO a existência de prioridades legais para a atribuição de vagas em creche para determinados públicos que devem ser obrigatoriamente observados pelos gestores públicos, sem prejuízo da fixação de critérios subsidiário.

CONSIDERANDO que o artigo 8° da Lei n° 12.527/11 (Lei de Acesso á Informação) prevê aos órgãos e entidades do Poder Público a obrigatoriedade de assegurar a gestão transparente da informação.

Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece diretrizes para a organização da fila de espera das crianças de 0 a 3 anos na Creche Municipal Mundo Mágico, garantindo transparência e equidade no acesso à educação infantil.

Art. 2º A fila de espera será organizada de forma eletrônica e/ou em registro físico, com acesso público e atualização periódica, garantindo a consulta pelos interessados e pelos órgãos de controle, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Art. 3º A atribuição de vagas observará os seguintes critérios prioritários:

I - Crianças com deficiência, nos termos do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015);

II - Filhos e filhas de mulheres em situação de violência doméstica (Lei Maria da Penha - Lei nº 11.340/2006);

III - Crianças vítimas de violência doméstica e familiar (Lei Henry Borel - Lei nº 14.344/2022);

IV - Crianças em situação de acolhimento institucional ou em família acolhedora;

V - Crianças de famílias inscritas no Programa Bolsa Família ou em programas sociais similares;

VI - Famílias monoparentais;

VII - Crianças cujas mães ou responsáveis legais estejam economicamente ativos;

VIII - Ordem cronológica de inscrição na fila de espera.

Parágrafo único. Em caso de empate, será considerado o critério imediatamente subsequente para fins de desempate.

Art. 4º No ato da inscrição, os responsáveis deverão fornecer informações que possibilitem:

I - Contato direto para comunicação de eventual disponibilização da vaga;

II - Endereço atualizado para alocação preferencialmente próxima da residência;

III - Comprovação de situação socioeconômica;

IV - Participação da família em programas sociais.

Art. 5º A Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Cultura e Lazer deverá anualmente realizar levantamento da demanda por vagas em creche, garantindo planejamento para ampliação da oferta.

Art. 6º A lista de crianças que seguem aguardando vaga na Creche Municipal Mundo Mágico será organizada de acordo com a ordem de inscrição na Lista de Espera e não na ordem de chamada, tendo em vista que a Secretaria Municipal de Educação seguirá rigorosamente os critérios estabelecidos nesta normativa para compor as turmas de Berçário, Maternal I e Maternal II. A lista está elencada abaixo nesta Instrução Normativa.

Art. 7º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Novo Mundo - MT, 19 de fevereiro de 2026.

______________________________________

Joelma Feitosa de Sousa

Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer

Port. 007/2025

ANEXO I

LISTA DE ESPERA CHECHE MUNICIPAL MUNDO MÁGICO ANO 2026

TURMAS

MATERNAL II

L. da S.F.

DATA DE NASCIMENTO:13/03/2023

FILIAÇÃO: GILMAR FERREIRA DA LUZ

TAINARA DA SILVA BATISTA DA LUZ

TELEFONE: (66) 992259196

DATA DA SOLICITAÇÃO: 05/01/2026

L.I.do N.B

DATA DE NASCIMENTO: 08/02/2023

FILIAÇÃO: LUMA DOS REIS BONRUQUE

CICERO DAVID SILVA DO NASCIMENTO

TELEFONE: (65) 993437847

DATA DA SOLICITAÇÃO: 05/01/2026

A.H da C. M

DATA DE NASCIMENTO: 29/06/2022

FILIAÇÃO: RANIELLE PIMENTEL DA COSTA

EDUARDO JUNIOR MARCOMENI DUARTE DA SILVA

TELEFONE: (66) 992126854

DATA DE SOLICITAÇÃO: 19/01/2026

R.V.S.F

DATA DE NASCIMENTO: 23/11/2022

FILIAÇÃO: DAIANE CAMILA DA SILVA FAUSTINO

SIDNEI CARNEIRO FAUSTINO

TELEFONE:(66) 996531807

DATA DE SOLICITAÇÃO: 21/01/2026

V.M.de O

FILIAÇÃO: SINTIA MACHADO DE ALMEIDA

MATHEUS PINTO DE OLIVEIRA

TELEFONE: (66) 96109756

DATA DE SOLICITAÇÃO: 10/02/2026