SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 007/2024
6 de Maio de 2026
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 007/2024
Termo Aditivo ao Contrato n.º 007/2024, que entre si celebram a PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCIARA - MT e a Empresa URBANISTICA SERVIÇOS SOCIAIS LTDA, na forma e condições seguintes.
Aos vinte dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e seis, as partes a seguir identificadas, de um lado, o MUNICÍPIO DE LUCIARA – MT, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 03.503.620/0001-31, com sede na Avenida Lúcio Pereira Luz N° 450, Centro - Luciara - Mato Grosso - CEP: 78.660-000, neste ato representado por seu Prefeito, o Sr. PARASSU DE SOUZA FREITAS, brasileiro, divorciado, residente e domiciliado nesta cidade, portador do documento de Identidade n.º 1530417 SSP/GO, e inscrito no CPF n.º 280.918.331-72, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa: URBANISTICA SERVIÇOS SOCIAIS LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº. 11.352.553/0001-20, com endereço na Rua POXORÉU – 204 – BAIRRO ALVORADA – CUIABÁ-MT - CEP: 78.048-60, neste ato representado pela sua Representante Legal Sr. Aluisio Dias de Souza, inscrita no CPF sob nº 571.923.671-68, doravante denominada CONTRATADA, ajustam entre si o termo aditivo contratual, alterando as cláusulas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO
1.1. Fica aditado a Cláusula Terceira do Contrato Principal.
1.2. A prorrogação do prazo de vigência do mencionado contrato em 12 (doze) meses, com início a partir do encerramento do contrato principal, qual seja: 20/03/2026 até a data de 20/03/2027.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA BASE LEGAL
2.1. O presente Termo Aditivo tem por fundamento o disposto no art. 57 da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, com a presença do interesse público e a conveniência administrativa, em face de se tratar de atividade essencial à Administração.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO
3.1. As demais Cláusulas e dispositivos do Contrato Principal e seus Aditivos continuam inalteradas, ratificando-o, no todo, para todos os fins e efeitos.
CLÁUSULA QUARTA – DO FORO
4.1. Para dirimir todas as questões oriundas do presente termo aditivo será competente o foro da Comarca de São Félix do Araguaia, Estado de Mato Grosso, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões oriundas do presente termo aditivo, quando não resolvidas por meios administrativos e amigáveis.
E por estarem de acordo, as partes firmam o presente Termo Aditivo ao Contrato Administrativo n.º 007/2024, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando uma arquivada na sede da CONTRATANTE, na forma da Lei n.º 8.666/93, ratificando todas as demais Cláusulas do contrato primitivo.
Luciara – MT, 20 de março de 2026
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CONTRATANTE
MUNICÍPIO DE LUCIARA – MT
Parassu de Souza Freitas
Prefeito Municipal
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CONTRATADA
URBANISTICA SERVIÇOS SOCIAIS LTDA
ALUISIO DIAS DE SOUZA
CPF: 571.923.671-68