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Câm. Curvelândia

PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA RECEBIMENTO DE PROPOSTAS

A Câmara Municipal de Curvelândia/MT, por intermédio do setor de compras, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto na Lei nº 14.133/2021, especialmente em seu art. 23, TORNA PÚBLICA a prorrogação do prazo para recebimento de propostas referentes ao Edital de Pesquisa de Mercado para Formação de Preços, vinculado ao Processo Administrativo nº 007/2026.

1. DO OBJETO

Permanece inalterado o objeto do edital originário, qual seja: Pesquisa de mercado visando à formação de preços para futura aquisição de materiais de consumo, compreendendo materiais de tecnologia da informação (TI), incluindo periféricos, peças e suprimentos, bem como materiais de expediente, destinados ao atendimento das necessidades da Câmara Municipal de Curvelândia/MT.

2. DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO

Fica PRORROGADO o prazo para envio das propostas, anteriormente estabelecido para o período de 28 de abril a 05 de maio de 2026, passando a vigorar o seguinte novo prazo:

Novo prazo final para envio das propostas: até o dia 11 de maio de 2026, (04) dias úteis adicionais).

3. DA FORMA DE ENVIO

Permanecem inalteradas as formas de envio das propostas:

  • E-mail: camara@curvelandia.mt.leg.br
  • Protocolo presencial:
    Rua São Paulo, nº 2870 – Curvelândia/MT
    Horário: das 07h às 13h

4. DA DISPONIBILIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES

Todas as informações referentes ao presente edital, bem como o edital original, Termo de Referência Preliminar e demais anexos, encontram-se disponíveis no site oficial da Câmara Municipal de Curvelândia/MT, no seguinte endereço eletrônico:

https://curvelandia.mt.leg.br/transparencia/licitacoes/3706-processo-administrativo-n-007-2026

5. DA MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CONDIÇÕES

Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas, condições e exigências previstas no Edital de Pesquisa de Mercado original e seus anexos.

6. DA FINALIDADE DA PRORROGAÇÃO

A presente prorrogação tem por finalidade:

  • Ampliar a competitividade;
  • Possibilitar maior participação de fornecedores;
  • Assegurar a obtenção de propostas mais vantajosas à Administração Pública, em observância aos princípios da economicidade e eficiência.

7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Este Edital Complementar passa a integrar o Edital original para todos os fins legais.

Curvelândia/MT, 05 de maio de 2026.

Ezenil Moraes Magalhães

Responsável Setor de Compras