PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 007/2026 - EDITAL COMPLEMENTAR Nº 001/2026
6 de Maio de 2026
PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA RECEBIMENTO DE PROPOSTAS
A Câmara Municipal de Curvelândia/MT, por intermédio do setor de compras, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto na Lei nº 14.133/2021, especialmente em seu art. 23, TORNA PÚBLICA a prorrogação do prazo para recebimento de propostas referentes ao Edital de Pesquisa de Mercado para Formação de Preços, vinculado ao Processo Administrativo nº 007/2026.
1. DO OBJETO
Permanece inalterado o objeto do edital originário, qual seja: Pesquisa de mercado visando à formação de preços para futura aquisição de materiais de consumo, compreendendo materiais de tecnologia da informação (TI), incluindo periféricos, peças e suprimentos, bem como materiais de expediente, destinados ao atendimento das necessidades da Câmara Municipal de Curvelândia/MT.
2. DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO
Fica PRORROGADO o prazo para envio das propostas, anteriormente estabelecido para o período de 28 de abril a 05 de maio de 2026, passando a vigorar o seguinte novo prazo:
Novo prazo final para envio das propostas: até o dia 11 de maio de 2026, (04) dias úteis adicionais).
3. DA FORMA DE ENVIO
Permanecem inalteradas as formas de envio das propostas:
- E-mail: camara@curvelandia.mt.leg.br
- Protocolo presencial:
Rua São Paulo, nº 2870 – Curvelândia/MT
Horário: das 07h às 13h
4. DA DISPONIBILIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES
Todas as informações referentes ao presente edital, bem como o edital original, Termo de Referência Preliminar e demais anexos, encontram-se disponíveis no site oficial da Câmara Municipal de Curvelândia/MT, no seguinte endereço eletrônico:
https://curvelandia.mt.leg.br/transparencia/licitacoes/3706-processo-administrativo-n-007-2026
5. DA MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CONDIÇÕES
Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas, condições e exigências previstas no Edital de Pesquisa de Mercado original e seus anexos.
6. DA FINALIDADE DA PRORROGAÇÃO
A presente prorrogação tem por finalidade:
- Ampliar a competitividade;
- Possibilitar maior participação de fornecedores;
- Assegurar a obtenção de propostas mais vantajosas à Administração Pública, em observância aos princípios da economicidade e eficiência.
7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Este Edital Complementar passa a integrar o Edital original para todos os fins legais.
Curvelândia/MT, 05 de maio de 2026.
Ezenil Moraes Magalhães
Responsável Setor de Compras