LEI COMPLEMENTAR Nº 147 DE 29 DE ABRIL DE 2026.
6 de Maio de 2026
Altera a Lei Complementar nº 117/2023, acrescentando atribuições a cargos constantes do Anexo II, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Anexo II da Lei Complementar nº 117, de 2023, exclusivamente para acrescentar as atribuições dos cargos de Porteiro, Pedreiro e Apoio ao Controle Interno (30 horas), mantendo-se inalteradas as demais disposições e cargos já existentes.
Art. 2º Passam a constar no Anexo II da Lei Complementar nº 117/2023 as atribuições constantes em anexo a está.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campinápolis – MT, 29 de abril de 2026.
JEOVAN FARIA Prefeito Municipal
ANEXO I
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
PORTEIRO
Controlar o acesso de pessoas e veículos; zelar pela segurança do patrimônio público; realizar identificação e encaminhamento de visitantes; registrar ocorrências; monitorar entradas e saídas; prestar informações e orientar o público.
PEDREIRO
Executar serviços de construção civil, como alvenaria, reboco, assentamento de pisos e revestimentos; realizar reformas e manutenção de estruturas; preparar materiais e operar ferramentas; seguir normas técnicas e de segurança.
APOIO DO CONTROLE INTERNO (30H)
Auxiliar nas atividades de controle e fiscalização administrativa; acompanhar processos e procedimentos internos; organizar documentos e relatórios; apoiar auditorias e inspeções; verificar conformidade com normas legais; prestar suporte técnico ao setor de controle interno.
JEOVAN FARIA Prefeito Municipal