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Pref. Campinápolis

Altera a Lei Complementar nº 117/2023, acrescentando atribuições a cargos constantes do Anexo II, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o Anexo II da Lei Complementar nº 117, de 2023, exclusivamente para acrescentar as atribuições dos cargos de Porteiro, Pedreiro e Apoio ao Controle Interno (30 horas), mantendo-se inalteradas as demais disposições e cargos já existentes.

Art. 2º Passam a constar no Anexo II da Lei Complementar nº 117/2023 as atribuições constantes em anexo a está.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campinápolis – MT, 29 de abril de 2026.

JEOVAN FARIA Prefeito Municipal

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

PORTEIRO

Controlar o acesso de pessoas e veículos; zelar pela segurança do patrimônio público; realizar identificação e encaminhamento de visitantes; registrar ocorrências; monitorar entradas e saídas; prestar informações e orientar o público.

PEDREIRO

Executar serviços de construção civil, como alvenaria, reboco, assentamento de pisos e revestimentos; realizar reformas e manutenção de estruturas; preparar materiais e operar ferramentas; seguir normas técnicas e de segurança.

APOIO DO CONTROLE INTERNO (30H)

Auxiliar nas atividades de controle e fiscalização administrativa; acompanhar processos e procedimentos internos; organizar documentos e relatórios; apoiar auditorias e inspeções; verificar conformidade com normas legais; prestar suporte técnico ao setor de controle interno.

JEOVAN FARIA Prefeito Municipal