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Pref. Campo Verde

DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DA PROPOSTA DE PROJETO DE ATENDIMENTO DOMICILIAR COM USO DE MUSICOTERAPIA VOLTADO À PESSOA IDOSA EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL NO MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE/MT.

O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA – CMDDPI DE CAMPO VERDE/MT, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº 2340/2018, de 01 de março de 2018, e

CONSIDERANDO o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei Federal nº 10.741/2003);

CONSIDERANDO a Política Nacional do Idoso (Lei Federal nº 8.842/1994);

CONSIDERANDO a existência e finalidade do Fundo Municipal de Apoio à Política do Idoso – FUMAPI, como instrumento de financiamento das ações voltadas à garantia de direitos da pessoa idosa;

CONSIDERANDO a necessidade de promoção da qualidade de vida, fortalecimento de vínculos e enfrentamento do isolamento social da pessoa idosa;

CONSIDERANDO a apresentação e discussão da proposta de projeto realizada em reunião ordinária deste Conselho, no dia 14 de abril de 2026 ;

CONSIDERANDO a relevância da proposta metodológica baseada em atendimentos domiciliares com utilização da musicoterapia como instrumento de intervenção social e emocional;

CONSIDERANDO as contribuições apresentadas pelo colegiado, visando o aprimoramento da proposta e ampliação do seu impacto social;

RESOLVE:

Art. 1º – Aprovar a proposta de projeto voltado à promoção da qualidade de vida de pessoas idosas em situação de vulnerabilidade social, por meio de atendimentos domiciliares individualizados com utilização da musicoterapia.

Art. 2º – O projeto será financiado com recursos do Fundo Municipal de Apoio à Política do Idoso – FUMAPI, conforme disponibilidade orçamentária e deliberação deste Conselho.

Art. 3º – O valor total do projeto será de R$ 61.200,00 (sessenta e um mil e duzentos reais), a ser executado em 06 (seis) parcelas mensais, no valor de R$ 10.200,00 (dez mil e duzentos reais) cada, com recursos oriundos do Fundo Municipal de Apoio à Política do Idoso – FUMAPI.

Art. 4º – O projeto terá como público-alvo pessoas idosas em situação de isolamento social, com rede de apoio reduzida, mobilidade comprometida, fragilidade emocional e vulnerabilidade socioeconômica, referenciadas pela rede socioassistencial e de saúde.

Art. 5º – A execução do projeto ocorrerá inicialmente por meio de contratação direta, considerando a impossibilidade de formalização de parceria nos moldes da Lei nº 13.019/2014, em razão do tempo de constituição da organização parceira, devendo observar os limites legais e orçamentários vigentes.

Art. 6º – O projeto deverá contemplar, no mínimo: I – identificação e seleção do público-alvo; II – acolhimento e avaliação inicial; III – elaboração de plano individualizado de atendimento; IV – realização de sessões de musicoterapia domiciliar; V – acompanhamento contínuo por meio de registros e relatórios; VI – avaliação sistemática dos resultados; VII – articulação com a rede socioassistencial e de saúde.

Art. 7º – Fica estabelecida a meta de realização de 28 (vinte e oito) atendimentos mensais, totalizando 168 (cento e sessenta e oito) atendimentos no período de 6 (seis) meses, com acompanhamento contínuo dos beneficiários.

Art. 8º – Recomenda-se a inclusão de familiares e cuidadores nas atividades do projeto, visando o fortalecimento do cuidado integral e apoio emocional.

Art. 9º – A execução do projeto deverá observar os princípios da transparência e controle social, com apresentação de relatórios periódicos, registros comprobatórios e prestação de contas ao Conselho.

Art. 10º – O CMDDPI acompanhará a execução do projeto, podendo propor ajustes e recomendações conforme necessário.

Art. 11º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Verde-MT, 05 de Maio de 2026.

ERICA NEUSA FENSTERSEIFER

Presidente do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa