Carregando...
Câm. Santa Rita do Trivelato

Justificativa

A presente aditivação se fez necessária tendo em vista a manifestação do departamento de engenharia, o qual indicou a necessidade de alteração dos seguintes itens, conforme abaixo detalhados:

1 Dos elementos quantitativos:

O 1º Termo Aditivo abrange alterações de natureza quantitativa, contemplando exclusivamente a adequação dos valores dos itens previstos na planilha orçamentária inicial (item 7.2.2). Verifica-se que, na planilha orçamentária, determinados itens constam com quantitativos superiores (“a maior”), enquanto, na execução dos serviços, houve utilização inferior ao previsto (“a menor”), não sendo necessária a totalidade inicialmente estimada, e itens considerados indispensáveis a conclusão da obra, mas que não foram previstos na planilha inicial (itens 5.2 e 9.4), respeitando-se os preços unitários originalmente contratados.

Tal adequação decorre da necessidade de ajuste dos quantitativos para garantir a correta execução dos serviços previstos no projeto básico, sem alteração da natureza do objeto contratual.

2. Dos elementos qualitativos

Quanto aos elementos qualitativos, foi aditivados o item 7.2.2 aplicando-se rigorosamente o desconto apresentado pela contratada no certame e o BDI originalmente adotado, preservando-se a equação econômico-financeira do contrato:

Ressalta-se que tais itens são estritamente necessários ao andamento regular da obra, não representando ampliação indevida do objeto, mas sim adequação técnica indispensável à sua execução integral.

3. Da necessidade técnica identificada

Ao proceder à análise detalhada do projeto executivo em confronto com a planilha orçamentária, este Departamento de Engenharia constatou a necessidade de revisão da planilha orçamentária, uma vez que foram identificadas omissões de itens essenciais à execução da obra, dentre os quais destacam-se:

Durante a fase executiva, constatou-se que determinados serviços inicialmente previstos necessitariam ser ajustados ou substituídos por soluções técnicas mais adequadas à realidade do solo e às condições estruturais identificadas in loco.

Nesse contexto, procedeu-se a acrescentar armação de sapata isolada, viga baldrame e sapata corrida utilizando aço CA-50 de 8 mm – montagem (AF_01/2024), por se tratar de solução estrutural mais segura e compatível com as cargas da estrutura a ser implantada.

Adicionalmente, verificou-se a necessidade de inclusão do item contraventamento em perfil tubular 4” x 3/16”, com o objetivo de reforçar a estabilidade da estrutura metálica, especialmente em razão de esforços de vento e demais cargas dinâmicas, contribuindo para a integridade e durabilidade da edificação.

Ainda, visando a adequada finalização e funcionalidade do espaço, foi incluído o serviço de pintura de piso com tinta acrílica, aplicação manual em 3 demãos, incluso fundo preparador (AF_05/2021), garantindo melhor acabamento, sinalização e proteção da superfície, atendendo aos padrões mínimos de qualidade e segurança para utilização pública.

Tais alterações caracterizam-se como modificações necessárias ao adequado cumprimento do objeto contratado, enquadrando-se como ajustes qualitativos e quantitativos, nos termos do art. 124 da Lei nº 14.133/2021, sendo imprescindíveis para assegurar a plena execução da obra, sem descaracterização do objeto inicialmente pactuado.

4. Da responsabilidade técnica e da fiscalização

Esclarece-se, na qualidade de técnico responsável do Departamento de Engenharia e Arquitetura, que a planilha orçamentária inicial foi elaborada por técnico contratado pela Câmara Municipal, não tendo o referido projeto e planilha recebidos aprovação prévia deste Departamento de Engenharia.

Somente após a designação formal deste Departamento como fiscal da obra, procedeu-se à análise técnica aprofundada, comparação entre projeto, planilha e execução in loco, oportunidade em que foi definida a melhor solução técnica para garantir que a empresa CONSTRUTORA E METALURGICA D ACO LTDA, execute integralmente o objeto pactuado, em conformidade com as normas técnicas e com o interesse público.

5. Do impacto financeiro

Os valores a serrem aditivados decorrentes do ajuste de quantitativos de itens previstos na planilha orçamentária inicial e inclusão de itens qualitativos essenciais, não contemplados originalmente, são indispensáveis à execução da obra.

Ressalta-se que foram mantidos os preços unitários originalmente contratados para os itens quantitativos para os itens qualitativos, aplicou-se o desconto ofertado pela contratada no certame, bem como o BDI originalmente adotado, conforme planilha equalizada anexa não houve alteração da natureza do objeto contratado, tampouco inclusão de serviços estranhos ao escopo da obra.

Conforme planilha equalizada em anexo, o impacto financeiro do aditivo encontra-se dentro dos limites legais, conforme resumo a seguir:

Descrição

Valor (R$)

Percentual

Valor Inicial – concorrência Contrato nº 01/2026

267.900,00

100%

1º Termo Aditivo (com desconto aplicado)

20.023,06

7,47%

Valor Equalizado do Contrato + 1º Aditivo

287.923,06

107,47%

O acréscimo corresponde a 7,47% do valor inicial do contrato, permanecendo dentro do limite legal de até 25%, conforme previsto na Lei nº 14.133/2021.

6. Conclusão técnica

Diante do exposto, considerando os aspectos técnicos de engenharia, a necessidade comprovada dos serviços, a manutenção dos preços unitários, a aplicação do desconto ofertado no certame e a preservação do interesse público, justifica-se tecnicamente a celebração do 1º Termo Aditivo, nos termos apresentados na planilha equalizada em anexo.

Santa Rita do Trivelato/MT, 05 de maio de 2026.

GILMAR ANTONIO ZANUTTO

PRESIDENTE

GESTÃO 2025/2026