EXTRATO DE TERMO DE CANCELAMENTO DO I TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 042/2025
6 de Maio de 2026
Espécie: TERMO DE CANCELAMENTO DO I TERMO ADITIVO AO CONTRATO 042/2025
Vínculo Legal: Lei Federal nº 14.133 de 01/04/21.
Contratante: MUNICÍPIO DE UNIÃO DO SUL - CNPJ nº 01.614.538/0001-59.
Contratada: JAILSON BAUMGARTNER Ltda
CNPJ: 17.020.529/0001-70
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE UNIÃO DO SUL, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.614.538/0001-59, situada à Avenida Curitiba nº 94 – Centro, União do Sul/MT, neste ato representada por seu Prefeito Municipal, Sr. VANDERLEI ANTONIO DE MARCH, doravante denominado CONTRATANTE; e
CONTRATADA: JAILSON BAUMGARTNER LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.020.529/0001-70, sediada na Rua João Jesus Ruiz, nº 1820, Jardim Imperial, Nova Ubiratã/MT, neste ato representada por seu proprietário, Sr. JAILSON BAUMGARTNER, doravante denominada CONTRATADA.
Reportam-se ao Contrato de Prestação de Serviços nº 042/2025, firmado entre as partes em 15 de abril de 2025, e ao I Termo Aditivo ao referido contrato, assinado em 14 de abril de 2026, para cancelá-lo conforme segue:
CONSIDERANDO que o I Termo Aditivo ao Contrato nº 042/2025, assinado em 14 de abril de 2026, foi elaborado e encaminhado para assinatura sem a prévia submissão à Assessoria Jurídica Municipal, em violação à Cláusula Décima Quarta do Contrato nº 042/2025 e ao art. 53 da Lei nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO que a tramitação irregular do instrumento configura vício formal de natureza originária, apto a ensejar a anulação administrativa do ato, com base no princípio da autotutela consagrado na Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal;
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico, datado de 28 de abril de 2026, emitido pela Assessoria Jurídica Municipal, que recomendou o cancelamento do referido instrumento;
RESOLVEM firmar o presente Termo de Cancelamento, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO CANCELAMENTO
Fica cancelado o I Termo Aditivo ao Contrato nº 042/2025, assinado em 14 de abril de 2026, que tinha por objeto a prorrogação da vigência contratual por 12 (doze) meses, o acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) no quantitativo mensal (R$ 3.500,00/mês) e o consequente aumento do valor contratual para R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais) no novo período.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS EFEITOS DO CANCELAMENTO
O presente cancelamento opera com efeitos retroativos (ex tunc), a contar da data de assinatura do I Termo Aditivo ora cancelado (14 de abril de 2026), em razão do vício formal originário que o contaminou, restabelecendo-se integralmente as condições originalmente estabelecidas no Contrato nº 042/2025.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO RETORNO ÀS CONDIÇÕES ORIGINAIS
Com a assinatura do presente Termo, as partes concordam que o I Termo Aditivo ao Contrato nº 042/2025 perde integralmente seus efeitos, voltando a vigorar, em sua plenitude, todas as condições estabelecidas no Contrato nº 042/2025 de 15 de abril de 2025, notadamente o valor mensal de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais) e o prazo de vigência original.
CLÁUSULA QUARTA – DO FUNDAMENTO LEGAL
O presente instrumento tem amparo legal no art. 49 da Lei nº 9.784/1999, no princípio da autotutela da Administração Pública (Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal) e no art. 147 da Lei nº 14.133/2021, bem como no Parecer Jurídico desta Assessoria Jurídica Municipal.
CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO
Permanecem inalteradas e em plena vigência as demais cláusulas do Contrato nº 042/2025 que não conflitarem com o presente instrumento.
CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
O presente Termo de Cancelamento deverá ser publicado no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, nos prazos e condições estabelecidos no art. 94 da Lei nº 14.133/2021, como condição de sua eficácia perante terceiros.
Data de assinatura: 05/05/2026
Signatários:
VANDERLEI ANTONIO DE MARCH
Prefeito Municipal
JAILSON BAUGARTNER LTDA
Pela Contratada