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Pref. União do Sul

Espécie: TERMO DE CANCELAMENTO DO I TERMO ADITIVO AO CONTRATO 042/2025

Vínculo Legal: Lei Federal nº 14.133 de 01/04/21.

Contratante: MUNICÍPIO DE UNIÃO DO SUL - CNPJ nº 01.614.538/0001-59.

Contratada: JAILSON BAUMGARTNER Ltda

CNPJ: 17.020.529/0001-70

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE UNIÃO DO SUL, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.614.538/0001-59, situada à Avenida Curitiba nº 94 – Centro, União do Sul/MT, neste ato representada por seu Prefeito Municipal, Sr. VANDERLEI ANTONIO DE MARCH, doravante denominado CONTRATANTE; e

CONTRATADA: JAILSON BAUMGARTNER LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.020.529/0001-70, sediada na Rua João Jesus Ruiz, nº 1820, Jardim Imperial, Nova Ubiratã/MT, neste ato representada por seu proprietário, Sr. JAILSON BAUMGARTNER, doravante denominada CONTRATADA.

Reportam-se ao Contrato de Prestação de Serviços nº 042/2025, firmado entre as partes em 15 de abril de 2025, e ao I Termo Aditivo ao referido contrato, assinado em 14 de abril de 2026, para cancelá-lo conforme segue:

CONSIDERANDO que o I Termo Aditivo ao Contrato nº 042/2025, assinado em 14 de abril de 2026, foi elaborado e encaminhado para assinatura sem a prévia submissão à Assessoria Jurídica Municipal, em violação à Cláusula Décima Quarta do Contrato nº 042/2025 e ao art. 53 da Lei nº 14.133/2021;

CONSIDERANDO que a tramitação irregular do instrumento configura vício formal de natureza originária, apto a ensejar a anulação administrativa do ato, com base no princípio da autotutela consagrado na Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal;

CONSIDERANDO o Parecer Jurídico, datado de 28 de abril de 2026, emitido pela Assessoria Jurídica Municipal, que recomendou o cancelamento do referido instrumento;

RESOLVEM firmar o presente Termo de Cancelamento, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO CANCELAMENTO

Fica cancelado o I Termo Aditivo ao Contrato nº 042/2025, assinado em 14 de abril de 2026, que tinha por objeto a prorrogação da vigência contratual por 12 (doze) meses, o acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) no quantitativo mensal (R$ 3.500,00/mês) e o consequente aumento do valor contratual para R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais) no novo período.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS EFEITOS DO CANCELAMENTO

O presente cancelamento opera com efeitos retroativos (ex tunc), a contar da data de assinatura do I Termo Aditivo ora cancelado (14 de abril de 2026), em razão do vício formal originário que o contaminou, restabelecendo-se integralmente as condições originalmente estabelecidas no Contrato nº 042/2025.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO RETORNO ÀS CONDIÇÕES ORIGINAIS

Com a assinatura do presente Termo, as partes concordam que o I Termo Aditivo ao Contrato nº 042/2025 perde integralmente seus efeitos, voltando a vigorar, em sua plenitude, todas as condições estabelecidas no Contrato nº 042/2025 de 15 de abril de 2025, notadamente o valor mensal de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais) e o prazo de vigência original.

CLÁUSULA QUARTA – DO FUNDAMENTO LEGAL

O presente instrumento tem amparo legal no art. 49 da Lei nº 9.784/1999, no princípio da autotutela da Administração Pública (Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal) e no art. 147 da Lei nº 14.133/2021, bem como no Parecer Jurídico desta Assessoria Jurídica Municipal.

CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO

Permanecem inalteradas e em plena vigência as demais cláusulas do Contrato nº 042/2025 que não conflitarem com o presente instrumento.

CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO

O presente Termo de Cancelamento deverá ser publicado no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, nos prazos e condições estabelecidos no art. 94 da Lei nº 14.133/2021, como condição de sua eficácia perante terceiros.

Data de assinatura: 05/05/2026

Signatários:

VANDERLEI ANTONIO DE MARCH

Prefeito Municipal

JAILSON BAUGARTNER LTDA

Pela Contratada