EXTRATO DO I TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 42/2025
6 de Maio de 2026
Espécie: I Termo Aditivo ao Contrato Nº 42/2025, de contratação de empresa especializada para prestação de serviços de consultoria, assistência técnica e extensão rural em piscicultura no interior e sede do município a fim de atender demanda da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
Vínculo Legal: Lei Federal nº 14.133 de 01/04/21.
Contratante: MUNICÍPIO DE UNIÃO DO SUL - CNPJ nº 01.614.538/0001-59.
Contratada: JAILSON BAUMGARTNER Ltda
CNPJ: 17.020.529/0001-70
CONSIDERANDO que as partes celebraram em 15 de abril de 2025 o Contrato Administrativo nº 042/2025, decorrente do Processo de Dispensa de Licitação nº 008/2025, cujo objeto consiste na prestação de serviços de consultoria, assistência técnica e extensão rural em piscicultura no interior e sede do Município de União do Sul/MT;
CONSIDERANDO que o referido contrato possui vigência inicial de 12 (doze) meses, com término em 14 de abril de 2026, prevendo a Cláusula Segunda – Da Vigência - a possibilidade de prorrogação por até 60 (sessenta) meses, nos termos dos arts. 106 e 107 da Lei nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO que o I Termo Aditivo anteriormente elaborado — assinado em 14 de abril de 2026 — foi cancelado administrativamente por meio de Termo de Cancelamento datado de 05 de maio de 2026, em razão de vício formal (ausência de análise jurídica prévia), conforme Parecer Jurídico anteriormente emitido.
CONSIDERANDO o interesse público na continuidade dos serviços de assistência técnica e extensão rural em piscicultura, fundamentais para o desenvolvimento da agricultura familiar no Município, devidamente justificado pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;
CONSIDERANDO a execução satisfatória dos serviços durante o período inicial, atestada pelo Fiscal do Contrato por meio do Ofício nº 012/2026, de 05 de março de 2026;
CONSIDERANDO a manifestação expressa da contratada quanto à concordância com a prorrogação e com a aplicação do reajuste pelo IPCA, formalizada por meio do Ofício nº 002/2026, datado de 28 de abril de 2026;
CONSIDERANDO que o item 8.2.1.1 do Termo de Referência nº 001/2025 e a Cláusula Sétima do Contrato nº 042/2025 preveem expressamente o reajuste pelo IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, após decorridos 12 (doze) meses da assinatura do contrato;
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico datado em 28 de abril de 2026, desta Assessoria Jurídica Municipal, que opinou pela viabilidade jurídica da prorrogação e do reajuste, nos termos dos arts. 106, 107 e 92, V, da Lei nº 14.133/2021;
RESOLVEM celebrar o presente I Termo Aditivo ao Contrato Administrativo nº 042/2025, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente instrumento tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato Administrativo nº 042/2025 por mais 12 (doze) meses, bem como o reajuste do valor contratual pelo IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, nos termos das cláusulas seguintes.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA
Fica prorrogado por mais 12 (doze) meses o prazo de vigência do Contrato nº 042/2025, passando a viger pelo período de 15 de abril de 2026 a 14 de abril de 2027, com fundamento nos arts. 106 e 107 da Lei nº 14.133/2021 e na Cláusula Segunda do referido contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTE CONTRATUAL
Em razão do transcurso de 12 (doze) meses contados da data de assinatura do contrato originário (15 de abril de 2025), aplica-se o reajuste contratual pelo IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, conforme previsto no item 8.2.1.1 do Termo de Referência nº 001/2025 e na Cláusula Sétima do Contrato nº 042/2025, com base no índice acumulado de 12 meses divulgado pelo IBGE em fevereiro de 2026.
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MEMÓRIA DE CÁLCULO DO REAJUSTE |
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Índice aplicado |
IPCA – acumulado 12 meses (IBGE, mar/2026) |
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Período de referência |
Março/2025 a Março/2026 |
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Percentual de reajuste |
4,14% |
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Valor mensal original |
R$ 14.000,00 (quatorze mil reais) |
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Acréscimo mensal (4,14%) |
R$ 579,60 (quinhentos e setenta e nove reais e sessenta centavos) |
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Novo valor mensal reajustado |
R$ 14.579,60 (quatorze mil, quinhentos e setenta e nove reais e sessenta centavos) |
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Novo valor anual (12 meses) |
R$ 174.955,20 (cento e setenta e quatro mil, novecentos e cinquenta e cinco reais e vinte centavos) |
Parágrafo único: O reajuste ora aplicado é calculado sobre o valor mensal original de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), com base no IPCA acumulado de 4,14% (quatro inteiros e quatorze centésimos por cento), referente ao período de março de 2025 a março de 2026, divulgado pelo IBGE, totalizando acréscimo de R$ 579,60 (quinhentos e setenta e nove reais e sessenta centavos) mensais.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR CONTRATUAL
A partir de 15 de abril de 2026, o valor mensal do contrato passa a ser de R$ 14.579,60 (quatorze mil, quinhentos e setenta enove reais e sessenta centavos), perfazendo o valor total do período de prorrogação (12 meses) de R$ 174.955,20 (cento e setenta e quatro mil, novecentos e cinquenta e cinco reais e vinte centavos).
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente Termo Aditivo correrão à conta de recursos orçamentários consignados no orçamento da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, conforme dotação a ser indicada pela Secretaria Municipal de Finanças, observada a seguinte classificação:
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Órgão |
09 – Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente |
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Natureza de Despesa |
3.3.90.39 – Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
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Fonte |
1.500.0000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos |
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Dotação completa |
A ser indicada pela Secretaria Municipal de Finanças para o exercício 2026/2027 |
CLÁUSULA SEXTA – DO FUNDAMENTO LEGAL
O presente Termo Aditivo tem amparo legal nos arts. 106 e 107 da Lei nº 14.133/2021 (prorrogação de contratos de serviços contínuos), no art. 92, inciso V, da Lei nº 14.133/2021 (reajuste contratual), no item 8.2.1.1 do Termo de Referência nº 001/2025 e na Cláusula Sétima do Contrato nº 042/2025, bem como no Parecer Jurídico emitido pela Assessoria Jurídica Municipal.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RATIFICAÇÃO
Ficam ratificadas e permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Contrato Administrativo nº 042/2025 que não conflitarem com o presente instrumento, as quais continuam em pleno vigor durante o período de prorrogação.
CLÁUSULA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO
O presente Termo Aditivo deverá ser publicado no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, nos prazos estabelecidos no art. 94 da Lei nº 14.133/2021, como condição de eficácia perante terceiros.
Data de assinatura: 05/05/2026
Signatários:
VANDERLEI ANTONIO DE MARCH
Prefeito Municipal
JAILSON BAUGARTNER LTDA
Pela Contratada