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Pref. Poxoréu

“Dispõe sobre a concessão do benefício de Pensão por Morte em favor do Sr. Jocelino dos Santos Cavalcante.”

O Diretor Presidente do POXORÉU-PREVI, Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Poxoréu, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 40, § 7º, inciso “I” da Constituição Federal, com redação determinada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, Artigo 7°, inciso “I”, § 1º e Art. 35, inciso “I” e Art. 36, inciso “I”, da Lei Municipal n.1.489/2012, de 13 de janeiro de 2012.

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder o benefício de pensão por morte em favor do Sr. JOCELINO DOS SANTOS CAVALCANTE (cônjuge), portador do RG n.º 121XXX74 SJ-MT, inscrita no CPF n.º 904.XXX.XXX-04 e Título Eleitoral 010XXXXXXX05, zona “047”, Seção “0189”, pelo falecimento da servidora Sr.ª MARIA FAGUNDES PERES DOS SANTOS, portadora do RG n.º 85XXX2 SSP/MT, inscrita no CPF n.º 550.XXX.XXX-68, aposentada por tempo de contribuição, conforme Portaria de n.º 795/2023, desde 20/03/2023, processo Poxoréu-Previ nº 2023.02.002, com proventos de forma integral e vitalícia, conforme o processo do POXORÉU-PREVI nº 2026.02.007.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 23/01/2026, data do óbito, conforme determinação legal.

Registre, publique e cumpra-se.

Poxoréu - MT, 24 de janeiro de 2026.

ALAN PEREIRA DA SILVA

Diretor-Presidente