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Pref. Poxoréu

“Dispõe sobre a concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição em favor da Sr.ª Maria Pinto da Silva”

O Diretor Presidente do POXORÉU-PREVI, Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Poxoréu, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 40, §1º, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional 47/2005 (art. 3º, incisos “I”, “II” e “III”, da Emenda Constitucional nº. 47/05, de 05 de julho de 2005), Art. 106, incisos “I”, “II”, “III”, “IV”, “V”, da Lei Municipal n.º 1.489/2012, de 13 de janeiro de 2012 e Lei Municipal n.º 1.500/2012.

RESOLVE,

Art. 1º - Conceder o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição em favor da Sr.ª MARIA PINTO DA SILVA, portadora do RG. n.º 97XXX3 SSP/MT, inscrito no CPF/MF n.º 886.XXX.XXX-20 e Título Eleitoral de n. 012XXXXXXX30, Zona “047”, Seção “0218”, efetivo no cargo de AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS, Nível “XXXI”, Classe “D”, contando com um total de 11.359 dias, ou seja, 31 (trinta e um) anos, 1 (um) mês e 13 (treze) dias de serviços prestados, lotado na Secretaria Municipal de Obras, com direito a paridade e proventos integrais, conforme o processo do POXORÉU-PREVI n.º 2026.01.003.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 11 de fevereiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.

Registre, publique e cumpra-se.

Poxoréu - MT, 11 de fevereiro de 2026.

ALAN PEREIRA DA SILVA

Diretor Presidente